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ATENÇÃO
CONASEP não é órgão regulador.
A Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal esclarece que a entidade denominada Conselho Nacional de Segurança Privada (CONASEP), site https://www.conasep.org.br/, não é órgão regulador da atividade de segurança privada no Brasil e quaisquer documentos de identificação expedidos por tal entidade, à semelhança da CNV, não possuem validade legal.
A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em seus arts. 1º e 6º (estabelecimentos financeiros), art. 17 (exercício da profissão de vigilante), art. 20 (funcionamento das empresas especializadas, cursos de formação e com serviço orgânico) e art. 23 (aplicação de penalidades), não deixa dúvidas quanto à atribuição do Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, como órgão regulador das atividades de segurança privada no Brasil. De igual sorte, o Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, em seu art. 13 (fiscalização de estabelecimentos financeiros) e art. 32 (funcionamento de empresas especializadas, cursos de formação e com serviço orgânico) define a atribuição da Polícia Federal de autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de segurança privada no Brasil.
A Portaria nº 18.045/2023-DG/PF prevê, em seu art. 152, que a Carteira Nacional do Vigilante é de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, sendo documento expedido pela Polícia Federal, conforme art. 154 do mesmo normativo.