Conportos
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos
A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) foi criada pelo Decreto n° 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972 de 30 de julho de 1996 e substituído pelo Decreto n° 9.861, de 25 de junho de 2019.
A Conportos é composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir:
I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por indicação da Polícia Federal, que a presidirá;
II - Ministério da Defesa, por indicação do Comando da Marinha;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Economia, por indicação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - Ministério da Infraestrutura; e
VI - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Competências (Dec 9861/2019)
II - zelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis;
III - avaliar periodicamente a segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis e encaminhar aos órgãos competentes eventuais necessidades identificadas;
IV - elaborar projetos de segurança pública específicos para os portos, terminais e vias navegáveis e buscar, por meio da Organização Marítima Internacional, assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeiras internacionais;
V - apresentar às autoridades competentes sugestões de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e de regulamentos;
VI - avaliar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
VII - acompanhar as ocorrências de ilícitos penais nos portos, terminais e vias navegáveis;
VIII - elaborar e alterar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
IX - orientar as Cesportos, no que for cabível;
X - informar à Agência Nacional de Transportes Aquaviários a constatação de não conformidades que possam implicar penalidades, tais como a ocorrência de operação portuária fora da área outorgada ou o início da operação de novas instalações portuárias sem que os estudos de avaliação de riscos e os planos de segurança portuária tenham sido previamente aprovados pela Conportos; e
XI - informar a cassação das declarações de cumprimento de instalações portuárias à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para fins de avaliação dos requisitos e das condições de alfandegamento.
Composição:
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Presidente: Marcelo João da Silva
Secretário-Executivo: a ser indicado
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos
Endereço: SCN, Quadra 4, Bloco A - Torre D, 10º andar do Edifício Multibrasil Corporate - Asa Norte
Brasília - DF, 70714-903
Telefone: 61 2024-8487 / 8750
E-mail: conportos@mj.gov.br
Ministério da Defesa - Marinha do Brasil - MD/MB
Titular: Luiz Fernando de Oliveira Dias
1º Suplente: Edmar Rodrigues Alves
2º Suplente: Omar Salles Almeida
Ministério da Infraestrutura - Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA)
Titular: Otto Luiz Burlier da Silveira Neto
1° Suplente: Edigar Júnio da Silva Martina
2° Suplente: Júlio César de Sousa Dias
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Titular: Marcelo Souza Della Nina
Suplente: Gustavo Meira Carneiro
Ministério da Economia - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Titular: Cleiton Alves dos Santos João Simões
Suplente: Alexandre Martins Angoti
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
Titular: Daniel Alves dos Santos
Suplente: Danielle Felipe de Carvalho