Conportos
Segurança Portuária
O atual regime de segurança para a navegação internacional e para as instalações portuárias, entrou em vigor em julho de 2004, em obediência às recomendações e medidas emanadas pela Organização Marítima Internacional (IMO), por meio do Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), cujo propósito reside no fortalecimento da segurança marítima e portuária, visando a prevenir e prover resposta às ameaças.
A Conferência que aprovou o Código ISPS foi realizada na sede da IMO, de 9 a 13 de dezembro de 2001, foi de crucial significado, não só para as comunidades marítima e portuária internacional, como para a comunidade global, dado o papel chave da navegação no intercâmbio comercial mundial.
Com a participação de 108 Governos conveniados com a Convenção SOLAS (Convenção Internacional para a Segurança da Vida no Mar) de 1974, de observadores de países membros e associados da IMO, contando ainda com as agências especializadas da ONU, de organizações intergovernamentais e organizações internacionais não governamentais, a Conferência introduziu o Código ISPS, por meio de emendas à Convenção SOLAS 74/88.
O Código ISPS contém em detalhe os requisitos obrigatórios aos Governos, autoridades portuárias e empresas de navegação, relativos à proteção, assim como uma série de diretrizes sobre como cumprir tais requisitos. A Conferência adotou ainda uma série de resoluções para reforçar a importância das emendas, estimular a aplicação das medidas a navios e instalações portuárias não cobertas pelo código, alicerçando a base para futuros trabalhos sobre este assunto.