FAQ Proad
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- Fui fiscalizado, o que faço agora?
- Quais as providências que deverão ser tomadas após a fiscalização?
- Em que momento devo apresentar a Defesa?
- Quais infrações administrativas podem resultar na apreensão de produtos químicos controlados?
- Tive produtos químicos apreendidos que estão em depósito. O que fazer?
- O que ocorrerá caso a restituição dos meus produtos químicos apreendidos seja indeferida?
- Tive produtos químicos apreendidos e quero dispor dos mesmos. O que faço agora?
- Fui notificado para apresentar defesa. Qual o prazo?
- E se o prazo para apresentação de defesa administrativa expirou?
- Qual o período de apuração de um Processo Administrativo de Infração?
- É necessário contratar advogado para me defender num Processo Administrativo de Infração - PAI?
- É necessário procuração por instrumento público e/ou substabelecimento para acesso, vistas ou inserção de documentos em Processo Administrativo de Infração?
- Fui cientificado da decisão do Processo Administrativo de Infração. O que devo fazer?
- Após o pagamento da multa, o que devo fazer?
- Efetuei o pagamento de forma indevida. O que faço agora?
- Como faço para consultar o andamento de processo administrativo de infração?
- Recorri ao Diretor Geral, existe alguma outra alternativa para recorrer?
- Qual consequência minha empresa sofrerá se não pagar a multa?
- Fui inscrito em Dívida Ativa da União. O que fazer?
Fui fiscalizado, o que faço agora?
A empresa deverá anexar sua defesa administrativa ao processo respectivo registrado no SIPROQUIM2, nos 30 dias subsequentes à fiscalização. Ao final desse prazo, o sistema encaminhará, automaticamente, todo o processo à Divisão de Controle de Produtos Químicos – DCPQ para as providências decorrentes.
Quais as providências que deverão ser tomadas após a fiscalização?
Deverão ser adotadas as medidas necessárias à regularização das inconsistências verificadas no ato da fiscalização, conforme o registrado no Auto de Fiscalização entregue à empresa.
Em que momento devo apresentar a Defesa?
A defesa pode ser apresentada ao longo dos trinta dias, a contar da fiscalização, no próprio SIPROQUIM2, mediante o upload do arquivo correspondente (em formato PDF).
Quais infrações administrativas podem resultar na apreensão de produtos químicos controlados?
Comércio de produtos químicos controlados com terceiros não habilitados ou que estejam com o Certificado de Licença de Funcionamento vencido;
Comercialização de produtos químicos não cadastrados pela empresa;
Produtos químicos que ensejem risco iminente à saúde pública e/ou ao meio ambiente.
Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art. 12, inciso V e VI; art. 14, inciso II).
Tive produtos químicos apreendidos que estão em depósito. O que fazer?
A empresa deverá regularizar a situação que ensejou a apreensão dos produtos químicos no prazo de 30 dias a contar da data da fiscalização. Uma vez adotadas as providências necessárias, a empresa deverá anexar à defesa administrativa do Processo Administrativo de Infração em curso o(s) comprovante(s) de regularização (cópia de licença, cópia de protocolo de solicitação etc) no campo “Anexo” e informar sobre a regularização à Comissão de Fiscalização.
Constatado pela Comissão de Fiscalização o saneamento da situação que ensejou a apreensão do(s) produtos(s) químico(s), será feita a restituição do(s) mesmo(s) e lavrado o Auto de Restituição correspondente pela própria Comissão. Esse documento comporá o Processo Administrativo de Infração em andamento.
Caso a restituição do(s) produto(s) apreendidos seja determinada pelo órgão central de controle, motivada pelos argumentos registrados na defesa ou no recurso administrativo da fiscalizada, a empresa será Notificada da decisão e a Comissão de Fiscalização, instada a adotar as providências cabíveis à restituição e à lavratura do Auto de Restituição correspondente.
Observação: no caso de apreensão de produtos químicos controlados pela Polícia Federal, além do Auto de Fiscalização serão lavrados, no ato da fiscalização, o Auto de Apreensão e o Auto de Depósito. Entretanto, este último documento só será produzido se o responsável legal da fiscalizada for nomeado fiel depositário dos bens apreendidos. Todavia, em quaisquer das situações apresentadas, a documentação comporá o Processo Administrativo de Infração que permanecerá disponível no SIPROQUIM2 para consulta da empresa.
Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art. 14, inciso II, art. 15, §§ 1º e 2º).
O que ocorrerá caso a restituição dos meus produtos químicos apreendidos seja indeferida?
Caso a restituição não seja deferida, poderão ocorrer duas hipóteses:
- Após a decisão definitiva do Processo Administrativo de Infração, mantida a situação que ensejou a apreensão do(s) produto(s) químicos, a Polícia Federal decidirá pela destinação dos mesmos em quaisquer das seguintes modalidades: destruição, alienação ou doação, cabendo à Comissão de Fiscalização anexar no SIPROQUIM o termo de destinação correspondente, após a apresentação deste documento pela fiscalizada;
- Caso a Comissão de Fiscalização identifique, in loco, situação de produto(s) químico(s) que enseje risco iminente à saúde pública e/ou ao meio ambiente, a decisão quanto à destinação do(s) mesmo(s) será proferida no ato da fiscalização e lavrado o Auto de Apreensão correspondente.
Observação: em quaisquer das modalidades de destinação de produtos químicos apreendidos, o custo da operação correrá às expensas da fiscalizada.
Referência Legal: Lei nº 10.357/2001 (art. 15 e §§).
Tive produtos químicos apreendidos e quero dispor dos mesmos. O que faço agora?
A empresa deverá registrar oficialmente a renúncia do produto apreendido na defesa administrativa/recurso administrativo a ser apresentado nos autos do Processo Administrativo de Infração em andamento para as providências processuais relativas à destinação do(s) mesmo(s).
Fui notificado para apresentar defesa. Qual o prazo?
A empresa deverá apresentar a defesa no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da fiscalização, no próprio SIPROQUIM2.
Referência Legal: Decreto nº 4.262/2002 (art. 6º, § 1º).
E se o prazo para apresentação de defesa administrativa expirou?
A empresa terá a oportunidade de apresentar suas alegações de defesa em sede de Recurso Administrativo, tão logo receba a Notificação de Ciência que registra a decisão de primeira instância exarada nos autos do processo. A Notificação de Ciência estará disponível para a empresa no próprio SIPROQUIM2 imediatamente após a manifestação da autoridade competente.
Qual o período de apuração de um Processo Administrativo de Infração?
Um Processo Administrativo de Infração - PAI possui um período de apuração de 5 anos, contados retroativamente da data do Auto de Fiscalização. Se for instaurado o PAI independentemente de ação fiscalizatória, o período de apuração de 5 anos será contado retroativamente da data da instauração do PAI.
É necessário contratar advogado para me defender num Processo Administrativo de Infração - PAI?
Não. Estará habilitado para apresentar Defesa Administrativa/Recurso Administrativo a pessoa indicada pela empresa como “Operador Habilitado” no SIPROQUIM2. Essa habilitação é feita pelo responsável legal da empresa, detentor do token necessário aos cadastramentos dos usuários. Caso a empresa opte por contratar advogado/escritório de advocacia para representá-la, o representante deverá possuir habilitação para operar o sistema. Todavia, se a empresa optar por manter apenas seus agentes orgânicos aptos ao trato no SIPROQUIM2, poderá, por meio de quaisquer deles, fazer o upload, em arquivo PDF, no próprio sistema, da peça de defesa/recurso administrativo produzida.
É necessário procuração por instrumento público e/ou substabelecimento para acesso, vistas ou inserção de documentos em Processo Administrativo de Infração?
Não. O “operador habilitado” é pessoa reconhecidamente competente, na medida do que lhe permitir o seu nível de acesso, para adotar as providências relacionadas ao Processo Administrativo de Infração junto ao SIPROQUIM2.
Fui cientificado da decisão do Processo Administrativo de Infração. O que devo fazer?
Deverá gerar uma guia da GRU-FUNAD no site da Polícia Federal.
Recebida a ciência da decisão administrativa de 1ª ou 2ª instâncias, a empresa deverá:
No caso de decisão de 1ª instância administrativa:
a) Nos 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão de 1ª instância, poderá a empresa interpor recurso administrativo, dirigido ao Diretor-Geral da Polícia Federal, contra a decisão proferida. O documento correspondente deverá ser anexado no próprio SIPROQUIM2 (upload em arquivo PDF). Dentro do período mencionado, a empresa poderá anexar, retirar ou acrescentar documentos a título de defesa administrativa. Findo esse prazo, o sistema encaminhará, automaticamente, o processo ao setor competente da PF para apreciação do recurso interposto e disponibilizará ao usuário comprovante do recurso anexado.
b) Nos 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão de 1ª instância administrativa, poderá a empresa abdicar do direito de recurso e optar pelo parcelamento da multa aplicada, em até cinco parcelas iguais e sucessivas. A opção de parcelamento ficará à disposição da empresa no momento da ciência da decisão exarada nos autos do processo e as Guias de Recolhimento da União – GRU correspondentes estarão dispostas para impressão, bastando para isso clicar no botão específico. O sistema limitará, de forma automática, a geração de GRU de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
c) Caso a empresa abdique do direito de recurso administrativo e do pagamento parcelado da multa administrativa, terá à disposição, após a ciência da penalidade e no próprio SIPROQUIM2, a GRU com o valor integral da multa arbitrada, para impressão.
d) Em quaisquer das circunstâncias acima, a GRU impressa somente deverá ser paga dentro do prazo de vencimento grafado na guia. Se houver a necessidade de nova impressão de GRU por não quitação dentro do prazo de vencimento, o SIPROQUIM2 disponibilizará nova Guia com nova data de vencimento e novo valor a pagar composto de principal + acréscimos monetários (juros moratórios e multa moratória), limitada essa dinâmica até o 90º dia após a ciência da decisão, momento em que não mais será possível a emissão de GRU pela fiscalizada e o processo seguirá, automaticamente, para o órgão central para as providências relativas à inscrição do indébito em Dívida Ativa da União.
No caso de Decisão de 2ª Instância administrativa:
a) No caso da manutenção da penalidade administrativa de multa, após ciência da decisão de 2ª instância administrativa pela empresa, poderá a fiscalizada optar pelo parcelamento do débito, nas mesmas condições apresentadas acima.
b) Caso a empresa opte pelo pagamento integral do débito, ficará a GRU correspondente à disposição da fiscalizada para impressão e pagamento, nas mesmas condições dispostas acima.
Após o pagamento da multa, o que devo fazer?
O SIPROQUIM2 encaminhará à empresa Notificação de Ciência de Arquivamento do Processo Administrativo de Infração correspondente, no dia seguinte ao pagamento realizado.
Efetuei o pagamento de forma indevida. O que faço agora?
A empresa deverá protocolar requerimento de restituição seguindo o modelo disposto no site da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/gru/gru-e-restituicao-de-taxa). O requerimento, dirigido ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal, deverá ser protocolado, na unidade da Polícia Federal mais próxima, juntamente com a(s) Guia(s) de Recolhimento da União e do(s) comprovante(s) do pagamento que ensejaram o pedido de restituição.
Como faço para consultar o andamento de processo administrativo de infração?
O acompanhamento de PAI’s poderá ser feito no próprio SIPROQUIM2, a qualquer momento, por meio do botão “lupa.”
Recorri ao Diretor Geral, existe alguma outra alternativa para recorrer?
Administrativamente não. Somente à justiça federal da seção judiciária do município onde está sediada a empresa que foi fiscalizada.
Referência Legal: Decreto nº 4.262/2002 (art. 6º, § 3º).
Qual consequência minha empresa sofrerá se não pagar a multa?
O não recolhimento da multa implicará na inscrição do débito respectivo em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN competente.
Fui inscrito em Dívida Ativa da União. O que fazer?
Buscar informações junto à Procuradoria da Fazenda Nacional da circunscrição da empresa fiscalizada.