Novas regras para Transporte
Houve uma mudança na forma de declaração de Mapas para empresas que realizam transporte nacional e/ou internacional de produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
A partir desta nova versão do aplicativo Mapas, estas empresas deverão declarar apenas as seguintes informações: Número da Nota Fiscal (NF), Data de Emissão da NF, Número do CT-e, Data de Emissão do CT-e, Remetente e Destinatário.
As transportadoras NÃO IRÃO MAIS DECLARAR OS PRODUTOS TRANSPORTADOS. Estas informações serão repassadas pelas empresas que comercializaram os produtos químicos.
Com isso, como não haverá lançamento de produtos, ao finalizar seu mapa o sistema mostrará uma mensagem para confirmar a “AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTO”, o que deve ser confirmado.
Salientamos que empresas transportadoras que declaram mapas através de arquivo TXT deverão adequar seus sistemas de acordo com a nova versão de nosso manual técnico (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/arquivo-txt).
DCPQ