Dúvidas Frequentes do Siproquim 2 - Mapas
MAPAS DE CONTROLE - SIPROQUIM 2
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- Cadastrei o produto no demonstrativo geral e o mesmo não aparece para listagem para lançamento. O que está ocorrendo?
- Não estou encontrando o campo CFOP para informar. Onde está ele?
- Onde encontro os arquivos de instalação do sistema Siproquim 2?
- Fiz o cadastro mínimo mas não consigo acesso para informar os mapas mensais. O que está acontecendo?
- Meu produto não é mais controlado pela Polícia Federal. O que devo fazer?
- O que são os Mapas Mensais de Controle?
- Quem está obrigado a informar os Mapas de Controle?
- Qual a data limite para o envio dos Mapas Mensais de Controle de Produtos Químicos?
- Como faço para produzir e enviar os Mapas Mensais?
- Qual a maneira mais rápida de enviar os Mapas de Controle?
- Não houve atividade com produtos químicos este mês. Devo enviar os Mapas?
- Devo enviar os mapas de transportes zerados?
- Qual a garantia que meu Mapa Mensal foi enviado (comprovante/protocolo)?
- Qual a principal novidade do módulo Mapas?
- O que é o CNAE (módulo “Mapas”)?
- Como devo informar a data da nota fiscal nos Mapas Mensais?
- Comprei produtos no mês anterior, mas só recebi no mês seguinte. Em quais Mapas Mensais devo lançar a compra?
- Devo informar as transações comerciais com o produto químico da Lista VII, mesmo sendo de fornecedor ou fabricante nacional?
- Enviei meu Mapa de Controle faltando informações ou com dados incorretos, o que devo fazer?
- Para retificar mapas de anos anteriores devo refazer e encaminhar todos os mapas a partir do mapa onde ocorreu o erro?
- Qual a consequência da não entrega dos Mapas Mensais?
- Por quanto tempo devo arquivar os Mapas Mensais de Controle?
- Destruição e Comunicado de Destruição de Produtos Químicos Controlados - Procedimentos
Cadastrei o produto no demonstrativo geral e o mesmo não aparece para listagem para lançamento. O que está ocorrendo?
Geralmente quando o produto foi cadastrado e não aparece na listagem é que, possivelmente, o mesmo deixou de ser controlado pela Polícia Federal. Para ter certeza disso, você deve acessar a Portaria MJSP Nº 240/19 e verificar se o produto em questão se encontra nas listas de controle. Caso esse produto tenha deixado de ser controlado, você não precisa mais declarar mapas deste produto. Neste caso, você deve, através de uma “Alteração Cadastral”, solicitar a exclusão deste produto de sua licença, sob pena de estar cometendo infração prevista na Lei 10.357.
Não estou encontrando o campo CFOP para informar. Onde está ele?
O campo CFOP não é mais necessário no novo sistema. Os campos de preenchimento obrigatório são todos solicitados dentro do sistema, se não tem, é por não ser mais necessário.
Onde encontro os arquivos de instalação do sistema Siproquim 2?
O sistema Siproquim 2 é todo online, não sendo necessário a instalação de programas secundários para sua utilização. Existe um aplicativo chamado "Assinador PF" que deve ser instalado para reconhecimento do certificado digital da empresa. Para ir para a página de download do mesmo, clique aqui.
Fiz o cadastro mínimo mas não consigo acesso para informar os mapas mensais. O que está acontecendo?
Para trabalhar com os Mapas dentro do Siproquim 2 não é necessário ter a certificação individual, mas o usuário tem que ser habilitado dentro do sistema. Para realizar essa operação, siga os procedimentos informados no vídeo tutorial de nº 14 da parte de cadastro "Habilitar e Desabilitar Operadores". Recomendamos assistir a todos os vídeos, pois os mesmos se complementam. Para acesso aos vídeos, clique aqui.
Meu produto não é mais controlado pela Polícia Federal. O que devo fazer?
Para ter certeza que seu produto deixou de ser controlado, acesse a Portaria MJSP Nº 240/19 e verifique as listas de controle. Caso realmente esse produto tenha deixado de ser controlado, ou você não se enquadre nas formas de controle do mesmo, você está desobrigado a declarar mapas deste produto. Neste caso você deve, através de uma “Alteração Cadastral”, solicitar a exclusão deste produto de sua licença, sob pena de estar cometendo infração prevista na Lei 10.357.
O que são os Mapas Mensais de Controle?
Os Mapas Mensais de Controle são as informações referente às atividades praticadas com produtos químicos controlados realizadas durante o mês calendário e encaminhadas até o décimo quinto dia do mês subsequente. São informações devidas por pessoa física e jurídica que exerceu atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
Referência Legal: Lei 10.357/01 (art. 8º e 9º) e Portaria 240/2019 (art. 50, §§ 1º e 2º).
Quem está obrigado a informar os Mapas de Controle?
Toda pessoa física e jurídica que exerceu atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
Referência Legal: Lei 10.357/01 (art. 8º) e Portaria 240/2019 (art. 50, caput).
Qual a data limite para o envio dos Mapas Mensais de Controle de Produtos Químicos?
A pessoa física e jurídica que possui CRC e CLF válidos deve enviar até o décimo quinto dia de cada mês (até o dia quinze do mês subsequente a atividade) os Mapas de Controle, informando todas as atividades realizadas no mês anterior com produtos químicos controlados.
Referência Legal: Portaria 240/2019 (art. 50, § 2º).
Como faço para produzir e enviar os Mapas Mensais?
Clique aqui para ver esta resposta.
Qual a maneira mais rápida de enviar os Mapas de Controle?
A única maneira de preenchimento e envio dos Mapas de Controle é pelo sistema Siproquim 2, disponibilizado no site da Polícia Federal na parte de Produtos Químicos, mais precisamente no módulo “Mapas”.
Não houve atividade com produtos químicos este mês. Devo enviar os Mapas?
Sim. É obrigatório o envio mensal dos mapas de controle, pela pessoa física ou jurídica, mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados, mesmo que o estoque esteja zerado.
Referência Legal: Portaria 240/2019 (art. 50, caput e art. 53).
Devo enviar os mapas de transportes zerados?
Sim, pois é o que preconiza a Portaria 240/2019.
Referência Legal: Portaria 240/2019 (art. 50, caput e art. 53).
Qual a garantia que meu Mapa Mensal foi enviado (comprovante/protocolo)?
Após envio dos mapas com sucesso, será emitido recibo com número de protocolo de envio que deve ser guardado.
Qual a principal novidade do módulo Mapas?
Destaca-se que o histórico dos Mapas de Controle para consulta e retificação estarão disponíveis na plataforma de forma permanente.
O que é o CNAE (módulo “Mapas”)?
CNAE é a classificação nacional de atividades econômicas. Para saber qual o código específico de sua empresa verifique em seu cartão CNPJ ou entre no site do IBGE.
Como devo informar a data da nota fiscal nos Mapas Mensais?
Informar a data de emissão da nota fiscal, constante do documento.
Comprei produtos no mês anterior, mas só recebi no mês seguinte. Em quais Mapas Mensais devo lançar a compra?
O sistema Siproquim 2 está preparado para essa situação e as empresas deverão lançar no mapa do respectivo fato. Se a venda foi em maio (o fornecedor lança no mês de maio) e se o adquirente recebeu o produto em junho, deverá lançar no mapa de junho, observando sempre os dados da NF.
Devo informar as transações comerciais com o produto químico da Lista VII, mesmo sendo de fornecedor ou fabricante nacional?
Deverá informar nos Mapas de Controle somente quando se tratar de exportação para os países Bolívia, Colômbia e Peru.
Referência Legal: Portaria 240/2019 (Anexo I - Lista VII).
Enviei meu Mapa de Controle faltando informações ou com dados incorretos, o que devo fazer?
Corrigir no mapa os dados a lançados, e enviá-lo como retificadora. Após o envio, será gerado um protocolo confirmando a retificação. A retificação sobrepõe (substitui) o mapa mensal já enviado.
Para retificar mapas de anos anteriores devo refazer e encaminhar todos os mapas a partir do mapa onde ocorreu o erro?
Depende do tipo de erro. No caso de erro no estoque deverá fazer a retificação do Anexo XI-A do mês em que ocorreu o erro e de todos os meses subsequentes. Para os demais erros (por exemplo: nº de NF, data, concentração de produto etc) alterar apenas o mapa em que ocorreu o erro.
Qual a consequência da não entrega dos Mapas Mensais?
A empresa que não entregar ou entregar com atraso os Mapas Mensais de Controle pratica infração administrativa, sendo no ato fiscalizatório lançada a devida infração para análise e posterior punição conforme preconiza a legislação pertinente.
Referência Legal: Lei 10.357/01 (art. 12, inciso III - previsão) e Lei 10.537/01 (art. 14 - sanções).
Por quanto tempo devo arquivar os Mapas Mensais de Controle?
Os Mapas Mensais devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos e, apresentados à Polícia Federal, quando solicitados.
Destruição e Comunicado de Destruição de Produtos Químicos Controlados - Procedimentos
Para conhecer os procedimentos quanto à Destruição e/ou o Comunicado de Destruição de Produtos Químicos Controlados, clique aqui.