Dúvidas Frequentes - Mapas
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01 – O que são os Mapas Mensais de Controle?
02 – Quem está obrigado a informar os Mapas de Controle?
03 – Qual a data limite para o envio dos Mapas Mensais de Controle de Produtos Químicos?
04 – Como faço para produzir e enviar os Mapas Mensais?
05 – Qual a maneira mais rápida de enviar os Mapas de Controle?
06 – Não houve atividade com produtos químicos este mês. Devo enviar os Mapas?
07 – Devo enviar os mapas de transportes zerados?
08 – Qual a garantia que meu Mapa Mensal foi enviado (comprovante/protocolo)?
09 – Qual a principal novidade do módulo Mapas?
10 – O que é o CNAE (módulo “Mapas”)?
11 – O que é o CFOP (preenchimento do mapa)?
12 – Qual código fiscal de operação e prestação – CFOP devo informar no Mapa Mensal?
13 – Como devo informar a data da nota fiscal nos Mapas Mensais?
14 – Comprei produtos no mês anterior, mas só recebi no mês seguinte. Em quais Mapas Mensais devo lançar a compra?
15 – Devo informar as transações comerciais com o produto químico da Lista VII, mesmo sendo de fornecedor ou fabricante nacional?
16 – Enviei meu Mapa de Controle faltando informações ou com dados incorretos, o que devo fazer?
17 – Para retificar mapas de anos anteriores devo refazer e encaminhar todos os mapas a partir do mapa onde ocorreu o erro?
18 – Qual a consequência da não entrega dos Mapas Mensais?
19 – Por quanto tempo devo arquivar os Mapas Mensais de Controle?
20 – O Programa Mapas teve sua tabela corrompida, como proceder para solicitar o Backup do Programa Mapas?
01 – O que são os Mapas Mensais de Controle?
Os Mapas Mensais de Controle são as informações referente às atividades praticadas com produtos químicos controlados realizadas durante o mês calendário e encaminhadas até o décimo quinto dia do mês subsequente. São informações devidas por pessoa física e jurídica que exerceu atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
Referência Legal: Lei 10.357/01 (art. 8º e 9º) e Portaria 240/2019 (art. 50, §§ 1º e 2º).
02 – Quem está obrigado a informar os Mapas de Controle?
Toda pessoa física e jurídica que exerceu atividade com produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
Referência Legal: Lei 10.357/01 (art. 8º) e Portaria 240/2019 (art. 50, caput).
03 – Qual a data limite para o envio dos Mapas Mensais de Controle de Produtos Químicos?
A pessoa física e jurídica que possui CRC e CLF válidos deve enviar até o décimo quinto dia de cada mês (até o dia quinze do mês subsequente a atividade) os Mapas de Controle, informando todas as atividades realizadas no mês anterior com produtos químicos controlados.
Referência Legal: Portaria 240/2019 (art. 50, § 2º).
04 – Como faço para produzir e enviar os Mapas Mensais?
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05 – Qual a maneira mais rápida de enviar os Mapas de Controle?
A única maneira de preenchimento e envio dos Mapas de Controle é pela plataforma informatizada disponibilizada pela Polícia Federal de Controle de Produtos Químicos, mais precisamente no módulo “Mapas”.
06 – Não houve atividade com produtos químicos este mês. Devo enviar os Mapas?
Sim. É obrigatório o envio mensal dos mapas de controle, pela pessoa física ou jurídica, mesmo que no período não tenha ocorrido atividade com os respectivos produtos químicos controlados, mesmo que o estoque esteja zerado.
Referência Legal: Portaria 240/2019 (art. 50, caput e art. 53).
07 – Devo enviar os mapas de transportes zerados?
Sim, pois é o que preconiza a Portaria 240/2019.
Referência Legal: Portaria 240/2019 (art. 50, caput e art. 53).
08 – Qual a garantia que meu Mapa Mensal foi enviado (comprovante/protocolo)?
Após envio dos mapas com sucesso, será emitido recibo com número de protocolo de envio que deve ser guardado.
09 – Qual a principal novidade do módulo Mapas?
Destaca-se que o histórico dos Mapas de Controle para consulta e retificação estarão disponíveis na plataforma de forma permanente.
10 – O que é o CNAE (módulo “Mapas”)?
CNAE é a classificação nacional de atividades econômicas. Para saber qual o código específico de sua empresa verifique em seu cartão CNPJ ou entre no site do IBGE.
11 – O que é o CFOP (preenchimento do mapa)?
CFOP é o Código Fiscal de Operação e representa a operação que a empresa está exercendo, por exemplo: compra, venda e transferência.
12 – Qual código fiscal de operação e prestação – CFOP devo informar no Mapa Mensal?
Deverá ser colocado de acordo com a operação (compra, venda, transferência e etc) realizada, por exemplo, empresa A vende um produto para empresa B, no mapa da empresa A será informada CFOP de saída e o da empresa B será o CFOP de entrada.
13 – Como devo informar a data da nota fiscal nos Mapas Mensais?
Informar a data de emissão da nota fiscal, constante do documento.
14 – Comprei produtos no mês anterior, mas só recebi no mês seguinte. Em quais Mapas Mensais devo lançar a compra?
O sistema Siproquim 2 está preparado para essa situação e as empresas deverão lançar no mapa do respectivo fato. Se a venda foi em maio (o fornecedor lança no mês de maio) e se o adquirente recebeu o produto em junho, deverá lançar no mapa de junho, observando sempre os dados da NF.
15 – Devo informar as transações comerciais com o produto químico da Lista VII, mesmo sendo de fornecedor ou fabricante nacional?
Deverá informar nos Mapas de Controle somente quando se tratar de exportação para os países Bolívia, Colômbia e Peru.
Referência Legal: Portaria 240/2019 (Anexo I - Lista VII).
16 – Enviei meu Mapa de Controle faltando informações ou com dados incorretos, o que devo fazer?
Corrigir no mapa os dados a lançados, e enviá-lo como retificadora. Após o envio, será gerado um protocolo confirmando a retificação. A retificação sobrepõe (substitui) o mapa mensal já enviado.
17 – Para retificar mapas de anos anteriores devo refazer e encaminhar todos os mapas a partir do mapa onde ocorreu o erro?
Depende do tipo de erro. No caso de erro no estoque deverá fazer a retificação do Anexo XI-A do mês em que ocorreu o erro e de todos os meses subsequentes. Para os demais erros (por exemplo: nº de NF, data, concentração de produto etc) alterar apenas o mapa em que ocorreu o erro.
18 – Qual a consequência da não entrega dos Mapas Mensais?
A empresa que não entregar ou entregar com atraso os Mapas Mensais de Controle pratica infração administrativa, sendo no ato fiscalizatório lançada a devida infração para análise e posterior punição conforme preconiza a legislação pertinente.
Referência Legal: Lei 10.357/01 (art. 12, inciso III - previsão) e Lei 10.537/01 (art. 14 - sanções).
19 – Por quanto tempo devo arquivar os Mapas Mensais de Controle?
Os Mapas Mensais devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos e, apresentados à Polícia Federal, quando solicitados.
20 – O Programa Mapas teve sua tabela corrompida, como proceder para solicitar o Backup do Programa Mapas?
A requerente deverá entregar um ofício de solicitação do backup, direcionado ao Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos - DCPQ, em qualquer unidade da Polícia Federal, para envio por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Este ofício deverá conter:
- CNPJ;
- Razão Social;
- Telefone para contato;
- Email para receber o arquivo de backup;
- Mês e Ano dos arquivos solicitados; e
- Nome, CPF e Assinatura do responsável legal ou do responsável técnico (devidamente cadastrados no SIPROQUIM).
Referência Legal: Lei 10.357/01 (art. 8º, parágrafo único).