É uma taxa destinada ao Fundo Garantidor de Cobertura de saldo devedor de coparticipação no âmbito do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Polícia Federal – PF SAÚDE.
A cobrança está amparada no art. 5º da RESOLUÇÃO CDPFS/PF Nº 2, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.