Sim, o valor estipulado pela Resolução Geral do PF Saúde é de R$ 330,00 por grupo familiar, ou seja, caso o titular e seus beneficiários tenham realizado vários atendimentos e a cobrança da coparticipação em um determinado mês seja maior do que R$ 330,00, o valor que ultrapassar esse limite será cobrado nos meses subsequentes até a quitação total do valor devido.
Atenção: O valor de franquia de internação não entra no valor limitador de cobrança de coparticipação.
Exemplo:
Tenho uma cobrança de coparticipação do meu grupo familiar (titular e dependentes) no valor total de R$400,00 prevista para o mês de janeiro, e, também, uma franquia de internação, nesse caso irei receber o boleto:
Janeiro
1 – Mensalidade: X
2 – Coparticipação: R$ 330,00
3 – Franquia de internação: R$ 350,00
Fevereiro
1 – Mensalidade: X
2 – Coparticipação: R$ 70,00