Perguntas Frequentes
-
Acesso/Adesão/Carteirinhas
-
TITULAR E DEPENDENTE: QUEM PODE ADERIR AO PROGRAMA?
Os titulares são os servidores ativos, os ativos cedidos, os anistiados em exercício na Polícia Federal, os licenciados com vencimentos, os aposentados e pensionistas.
Os dependentes, definidos conforme Regulamento Geral do PF Saúde, são:
a) O cônjuge, companheiro ou companheira em união estável;
b) A pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente com percepção de pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) Filhos e enteados, maiores de vinte e um anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data em que completarem vinte e quatro anos de idade;
e) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
-
COMO FAÇO MINHA ADESÃO E DOS MEUS DEPENDENTES AO PF SAÚDE?
A adesão dos titulares e dependentes ao programa será realizada por intermédio do portal do beneficiário ou pelo 0800 808 2040 (para aqueles que não possuírem os dados inclusos no sistema de Adesão).
Todos os dados dos solicitantes devem estar atualizados na base de dados da Polícia Federal.
Veja o vídeo que ensina o passo a passo para adesão ao Programa.Para os servidores cedidos sem ônus para a Polícia será necessário o envio de comprovante de remuneração percebida no órgão cessionário.
-
COMO ACESSAR O PORTAL DO BENEFICIÁRIO?
Para o primeiro acesso no Portal do Beneficiário, utilize o seu CPF nos campos de 'Usuário' e 'Senha'.
O seu CPF deve ser preenchido sem 'pontos ou traços'.
Lembre-se de efetuar a troca da senha em seu primeiro acesso.
-
COMO POSSO SOLICITAR O DESLIGAMENTO DO PF SAÚDE?
O servidor e/ou seus dependentes podem solicitar o seu desligamento do PF Saúde através dos canais de atendimento: 0800 808 2040, portal do beneficiário ou pelo app do PF SAÚDE.
O prazo para o desligamento é de até 48 horas após úteis a análise dos documentos apresentados.
Clique aqui para acessar o passo a passo de como solicitar o seu desligamento do PF SAÚDE.
-
COMO FAÇO PARA SOLICITAR O CARTÃO FÍSICO DO PROGRAMA?
Será disponibilizado ao beneficiário um cartão de identificação no formato digital, através do App do PF SAÚDE ou Portal do beneficiário. Este cartão possibilita o acesso à rede direta do plano.
Após a confirmação da adesão ao PF SAÚDE, os dados dos beneficiários serão encaminhados para a rede indireta de atendimento (UNIMED FESP,CNU e UNIODONTO), para possibilitar a emissão das carteirinhas virtuais, concedendo, assim, o acesso à rede credenciada dessas operadoras em todo o país.
Carteirinha física
PF Saúde: A emissão do cartão físico da rede direta do PF Saúde está temporariamente suspensa.
UNIMED FESP: o beneficiário deve solicitar através da central da UNIMED FESP (0800-772-3030).
UNIODONTO: o beneficiário deve solicitar via FALE CONOSCO (apenas pelo site - ambiente WEB). A carteirinha é encaminhada para a sede da PF e disponibilizada via malote ao beneficiário. (Aos beneficiários que residem em Brasília/DF, o cartão deverá ser retirado na sede do PF Saúde, localizado no Ed. Sede - Torre D - Térreo (entrada lateral). Maiores informações: (61) 20249684.)
CNU: o beneficiário deve solicitar via FALE CONOSCO (apenas pelo site- ambiente WEB). A carteirinha será encaminhada para a residência do beneficiário.
O beneficiário utilizará quatro carteirinhas, de acordo com a prestadora que fornecer o atendimento solicitado.
Acesso aos aplicativos:
App Unimed Fesp: iOS e Android;
Acesso aos sites:
Unimed Fesp - Plano: NACIONAL EMPRESARIAL ESPECIAL CO;
Unimed CNU - Plano: Superior Nacional A Co.
-
COMO FAÇO PARA ACESSAR O CARTÃO VIRTUAL?
Passo a passo para emitir as carteirinhas do Plano:
OBTER A SUA CARTEIRINHA DO PF SAÚDE:VIA WEB:
- Acessar o portal do PF SAÚDE www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/pf-saude;
- Clicar em “Portal do beneficiário” e fazer o login (usuário e senha são o CPF (sem pontos e traços) - é possível alterar no sistema depois);
- Clicar na aba “Carteira” – “Visualizar carteira”.
VIA APP:
- Baixar o App “PF SAÚDE”;
- Clicar em “carteirinha” e fazer o login (usuário e senha são o CPF (sem pontos e traços));
- Clicar em cima do seu nome para visualizar a carteirinha.
OBTER A SUA CARTEIRINHA DA UNIODONTO:
VIA WEB:
- Acessar o portal do cliente, por meio do endereço: https://www.uniodonto.coop.br/portal-do-cliente-uniodonto-2/
- Digitar o seguinte número da ANS no campo indicado, que corresponde ao código do nosso plano: 314315
- Inserir seus dados de acesso, caso já possua um cadastro;
- Se ainda não possuir um cadastro ativo via web, você deverá escolher a opção “BENEFICIÁRIO” no bloco de “PRIMEIRO ACESSO” e completar o seu cadastro com os campos solicitados;
- Após completar o seu cadastro será possível acessar os dados da sua carteirinha, bem como os serviços disponibilizados via web (Ex: rede de prestadores de serviços, orçamentos, etc).
VIA APP:
- Baixar o aplicativo “UNIODONTO MOBILE” na loja de aplicativos da Apple (para celulares iPhones) ou da Google (para celulares Android);
- Clicar no botão “Carteirinha” e inserir seus dados de acesso, caso já possua um cadastro;
- Se ainda não possuir um cadastro ativo via app, escolher a opção “Primeiro acesso” e completar o seu cadastro com os campos solicitados;
- Após completar o cadastro será possível acessar os dados da sua carteirinha, bem como os serviços disponibilizados via app (Ex: rede de prestadores de serviços).
OBTER A SUA CARTEIRINHA DA UNIMED FESP:
VIA WEB:
- Ligar para a central de atendimento UNIMED FESP no número 0800-772-3030 e solicitar o número da sua carteirinha ao atendente. Em alguns casos, será necessário complementar seus dados, como telefone e e-mail;
- Em posse do seu número de carteirinha, acessar o portal do cliente no endereço: https://portalclientes.unimedfesp.coop.br/
- Inserir seus dados de acesso, caso já possua um cadastro;
- Se ainda não possuir um cadastro ativo via web, clicar no botão “Cadastre-se aqui”;
- Completar o seu cadastro com os campos solicitados e concordar com os termos do site;
- Após completar o seu cadastro será possível acessar os dados da sua carteirinha, bem como os serviços disponibilizados via web (Ex: rede de prestadores de serviços, autorizações, etc).
VIA APP:
- Baixar o aplicativo “UNIMED SP - CLIENTES” na loja de aplicativos da Apple (para celulares iPhones) ou da Google (para celulares Android);
- Inserir seus dados de acesso, caso já possua um cadastro;
- Se ainda não possuir um cadastro ativo via app, escolher a opção “Criar nova conta”, incluir seu CPF e escolher a opção “UNIMED FESP” na lista de Unimed disponível. O aplicativo irá trazer o seu número de carteira automaticamente e você deve completar o seu cadastro com os campos solicitados;
- Após completar o seu cadastro será possível acessar os dados da sua carteirinha, bem como os serviços disponibilizados via app (Ex: rede de prestadores de serviços, contatos, etc).
OBTER A SUA CARTEIRINHA DA CNU:
VIA WEB:
- Ligar para a central de atendimento UNIMED CNU no número 0800-942-0011 e solicitar o número da sua carteirinha ao atendente. Em alguns casos, será necessário complementar seus dados, como telefone e e-mail;
- Em posse do seu número de carteirinha, acessar o portal do cliente no endereço: https://www1.centralnacionalunimed.com.br/pws/menu.jsf
- Inserir seus dados de acesso, caso já possua um cadastro;
- Se ainda não possuir um cadastro ativo via web, clicar no botão “Faça seu cadastro aqui”;
- Completar o seu cadastro com os campos solicitados e concordar com os termos do site;
- Você receberá um e-mail (no endereço cadastrado) solicitando a ativação da conta;
- Após ativação da conta, será possível acessar os dados da sua carteirinha, bem como os serviços disponibilizados via web (Ex: rede de prestadores de serviços, autorizações, coberturas etc.).
VIA APP:
- Ligar para a central de atendimento UNIMED CNU no número 0800-942-0011 e solicitar o número da sua carteirinha ao atendente. Em alguns casos, será necessário complementar seus dados, como telefone e e-mail;
- Baixar o aplicativo “MEU PLANO - CENTRAL NACIONAL UNIMED” na loja de aplicativos da Apple (para celulares iPhones) ou da Google (para celulares Android);
- Inserir seus dados de acesso, caso já possua um cadastro;
- Se ainda não possuir um cadastro ativo via app, escolher a opção “Cadastre-se” e completar o seu cadastro com os campos solicitados;
- Completar o seu cadastro com os campos solicitados e concordar com os termos do site;
- Você receberá um e-mail (no endereço cadastrado) solicitando a ativação da conta;
- Após ativação da conta, será possível acessar os dados da sua carteirinha, bem como os serviços disponibilizados via app (Ex: rede de prestadores de serviços, contatos, etc).
OBS: Para obter a carteirinha CNU de maneira automática, basta enviar mensagem no whatsApp para o número +551132687020 e seguir os passos da atendente virtual. Com o número do CPF, ela retorna o número e a imagem da carteirinha virtual.
-
POSSO COLOCAR MEUS PAIS OU FILHOS MAIORES DE 24 ANOS COMO DEPENDENTES?
Os dependentes, definidos conforme Regulamento Geral do PF Saúde, são:
a) O cônjuge, companheiro ou companheira em união estável;
b) A pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente com percepção de pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) Filhos e enteados, maiores de vinte e um anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data em que completarem vinte e quatro anos de idade;
e) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Além disso, o art 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. prevê quais são os beneficiários da assistência à saúde suplementar:
I - na qualidade de servidor, os aposentados, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado, ou de natureza especial da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações;
II - na qualidade de militar de ex-Território, os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;
III - na qualidade de dependente do servidor ou do militar de ex-Território:
a) o cônjuge ou companheiro na união estável;
b) a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
IV - na qualidade de pensionista de servidor ou de militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
§ 1º A existência do dependente constante da alínea "a" do inciso III deste artigo exclui a assistência à saúde do dependente constante da alínea "b" do mesmo inciso.
§ 2º Equipara-se ao servidor, referido no inciso I deste artigo, o ocupante de emprego público de órgão da Administração Pública Federal direta ou de uma de suas autarquias e fundações, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento do órgão ou entidade.
§ 3º Ao pensionista é vedada a inclusão e inscrição de dependente e de grupo familiar.
Não é permitida, portanto, a inclusão de ascendentes ou de filhos maiores de 24 anos.
-
COMO FAÇO PARA INCLUIR UM DEPENDENTE APÓS A ADESÃO?
Primeiro, deve-se fazer a inclusão do dependente nos assentamentos funcionais do servidor, via requerimento do SOU.GOV. Após a confirmação dessa etapa, basta solicitar a inclusão desse dependente no PF SAÚDE, através do Portal do beneficiário ou da Central de atendimento ao beneficiário: 0800 808 2040.
-
O BENEFICIÁRIO RECEBE UMA CÓPIA DE CONTRATO DE ADESÃO DO PF SAÚDE?
Por se tratar de um programa de autogestão, restrito a um grupo fechado de usuários, há aplicação de relações contratuais diferentes das praticadas no mercado aberto.
Além disso, a adesão do usuário, conforme elencado no art. 10 do Regulamento Geral do PF Saúde, deve ser instruída de alguns documentos:
Art. 10. Para participar do PF SAÚDE, o servidor (ativo ou inativo) ou o pensionista deverá requerer sua inscrição apresentando os seguintes documentos, quando for o caso:
I - formulário de adesão ao PF SAÚDE;
II - declaração de preexistência;
III - carta de permanência;
IV - comprovante de remuneração percebida no órgão cessionário, no caso de servidores cedidos sem ônus para a Polícia Federal; e
V - formulário de associação à ASO/PF.
§ 1º O envio do documento previsto no item III deste artigo é obrigatório somente aos servidores e dependentes que possuírem plano de saúde vigente na data de adesão.
§ 2º Para os beneficiários inativos e pensionistas, será obrigatório o relatório de triagem médica emitido após entrevista realizada presencialmente ou por meio virtual.
§ 3º O PF SAÚDE poderá convocar os beneficiários, a qualquer tempo, para verificação de inconsistências na declaração prevista no inciso II deste artigo
Logo, o usuário inicia a sua participação no PF SAUDE por meio de formulário de adesão, conforme disposto no art. 12:
Art. 12. O preenchimento do termo de adesão ficará disponível em ambiente on-line e determina o momento em que o beneficiário adere às regras, cláusulas e definições constantes neste Regulamento e nas suas normas complementares.
Ademais, o Regulamento Geral do PF SAÚDE e suas normas complementares possuem todas as informações relevantes que constituem o contrato da prestação de serviço pelo PF Saúde, que adquire força vinculante ao usuário a partir do momento que ele firma termo de adesão, e este termo é acatado pelo PF Saúde, chancelando sua entrada no Programa.
Conclui-se, portanto, que a conjugação entre o Termo de Adesão e o Regulamento Geral (bem como suas normas complementares) é o instrumento contatual entre o beneficiário e o Programa. Prescinde-se, pois, da necessidade de um contrato para tal fim.
-
COMO FAÇO PARA REINGRESSAR AO PF SAÚDE?
- Em caso de solicitação de desligamento: após transcorrido o prazo de 6 meses da solicitação de desligamento, o beneficiário deve ligar no 0800 808 2040 e informar que deseja retornar ao plano.
- Em caso de exclusão por inadimplência: após a quitação integral dos débitos pendentes, o beneficiário deve ligar no 0800 808 2040 e informar que deseja retornar ao plano.
-
POSSO TROCAR A TITULARIDADE DO MEU PLANO NO PF SAÚDE?
Sim. Caso o beneficiário (titular) servidor seja cônjuge, companheiro ou companheira em união estável de outro beneficiário (dependente) servidor, pode haver troca de titularidade entre eles.
-
TITULAR E DEPENDENTE: QUEM PODE ADERIR AO PROGRAMA?
-
Credenciados/Autorizações
-
É NECESSÁRIO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA AO PF SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS?
Via de regra, não há necessidade de envio de solicitação prévia por parte do beneficiário ao PF Saúde.
Contudo, para alguns procedimentos eletivos, é necessária a autorização prévia, com prazos máximos de avaliação para para autorização, conforme RESOLUÇÃO CDPFS/PF Nº 11, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
-
COMO CONSULTAR A REDE CREDENCIADA DO PF SAÚDE?
Rede direta:
Consulte a rede PF SAÚDE: Pesquisa de Médicos, Laboratórios e Hospitais (facilinformatica.com.br)Rede direta de alto custo:
Rede indireta:
Unimed Fesp - Plano: NACIONAL EMPRESARIAL ESPECIAL CO
Unimed CNU - Plano: Superior Nacional A Co
Acesso aos aplicativos:
App Unimed Fesp: iOS e Android;
App Uniodonto: iOS e Android;*
*Durante o uso do app da UNIODONTO, não é necessário selecionar o plano para buscar um dentista, uma vez que todos os profissionais cadastrados atendem todos os planos. Basta selecionar a opção "todos".
-
COMO INDICAR UM MÉDICO OU CLÍNICA PARA SE CREDENCIAR AO PF SAÚDE?
É importante salientar que, por enquanto, o PF SAÚDE está credenciando, na rede direta, apenas os hospitais, clínicas, laboratórios, dentre outros prestadores já cadastrados na rede do Plan-Assiste (plano de saúde do MPF).
Isso porque existe um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a PF e o MPF, com o intuito de promover intercâmbio de ações e experiências na matéria de autogestão em saúde. Esse acordo possibilita o compartilhamento, com a Polícia Federal, das negociações com a rede de prestadores que já atende o Plan-Assiste, a fim de encurtar e facilitar o processo de credenciamento da rede direta do PF SAUDE.
Em breve, o PF SAÚDE lançará um edital de credenciamento próprio, o que possibilitará o credenciamento de outros prestadores que não integram a rede do plano do MPF, ampliando ainda mais a capilaridade do nosso programa.
-
É NECESSÁRIO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA AO PF SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS?
-
Carências e Portabilidade
-
QUAIS SÃO OS PRAZOS DE CARÊNCIA?
A carência é o tempo que o beneficiário precisa esperar para começar a utilizar o programa após a adesão.
Aqueles que apresentarem a carta de permanência emitida por outros planos de saúde poderão entrar no PF Saúde sem a exigência do cumprimento do período de carência.
Clique aqui e saiba mais sobre portabilidade e carência.
Clique aqui para ter acesso à tabela com os prazos de carência.
Para saber como anexar a Carta de Portabilidade no momento do cadastro, siga o passo do vídeo 10.
Para saber como anexar a Carta de Portabilidade após cadastro, siga o passo a passo constante do roteiro.
-
COMO FAZER A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS?
A portabilidade de carências poderá ser realizada mediante o cumprimento dos seguinte requisitos:
- Para portabilidade total dos prazos de carência: apresentar carta de permanência contendo prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos, sem interrupção, em operadora de saúde. A comprovação da permanência pode ser cumulativa em mais de uma operadora.
- O contrato deve estar ativo;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.
-
É POSSÍVEL APROVEITAR A CARÊNCIA DO PF SAÚDE PARA OUTROS PLANOS DE SAÚDE?
Os beneficiários titulares e dependentes que comprovarem participação em outra operadora de saúde em plano de mesma segmentação e sem interrupção de tempo terão suas carências reavaliadas conforme §3º do art. 52 do Regulamento Geral e requisitos da Resolução nº 006/2022-CDPFS.
Para quem está saindo do PF Saúde e deseja comprovar o tempo de permanência para isenção de carências, o programa emite uma declaração.
Como o PF Saúde é um plano de autogestão não vinculado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pode acontecer (embora não seja um fato comum observado em outras autogestões) de a declaração não ser aceita para portabilidade a planos comerciais, contudo, o documento costuma ser suficiente para outros planos de autogestão de órgãos públicos.
Além da declaração emitida pelo PF Saúde, a rede indireta (regulada pela ANS) irá fornecer a comprovação de permanência e vínculo do beneficiário, permitindo maior segurança quanto a uma possível portabilidade para outras operadoras de mercado.
Para mais informações, entre em contato com o portal do beneficiário do PF Saúde ou pela Central de atendimento ao beneficiário: 0800 808 2040.
-
O QUE É LESÃO OU DOENÇA PREEXISTENTE? ELAS IMPEDEM A ADESÃO OU O REINGRESSO AO PF SAÚDE?
A lesão ou doença preexistente é aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de saúde (RN 162/2007 ANS).
Tais situações não impedem a adesão ou reingresso ao plano de saúde. Contudo, a garantia de acesso à cobertura prevista para o PF Saúde somente passará a vigorar depois de cumpridos os prazos da cobertura parcial temporária (até 24 meses) para procedimentos de alta complexidade relacionados ao tratamento da patologia.
Para saber mais sobre os prazos de carência clique aqui.
Nos casos da existência de doenças ou lesões preexistentes, será aplicada a regra de Cobertura Parcial Temporária - CPT, conforme estabelecida na Resolução CDPFS nº 006/2022.
-
COMO INCLUIR A CARTA DE PORTABILIDADE APÓS A ADESÃO?
A Carta de portabilidade deverá ser anexada no momento da adesão. Caso não tenha identificado o campo para anexar, o envio poderá ser realizado, posteriormente, através dos canais de atendimento 0800 808 2040 e Fale conosco.
Para saber como anexar a Carta de Portabilidade após cadastro, siga o passo a passo constante do roteiro.
-
QUAIS SÃO OS PRAZOS DE CARÊNCIA?
-
Valores, reembolso e per capita
-
QUAIS SÃO OS VALORES DAS MENSALIDADES?
As mensalidades variam de acordo com a faixa etária, conforme a tabela aprovada pelo Conselho Deliberativo do PF Saúde.
Tabela de Mensalidade
Faixa Etária Mensalidade 0 – 18 R$ 145,04 19 – 23 R$ 174,05 24 – 28 R$ 210,31 29 – 33 R$ 253,82 34 – 38 R$ 304,58 39 – 43 R$ 369,85 44 – 48 R$ 449,62 49 – 53 R$ 551,15 54 – 58 R$ 667,18 59+ R$ 862,99 Os valores estão previstos na RESOLUÇÃO CDPFS/PF Nº 1
-
COMO E QUANDO POSSO PEDIR REEMBOLSO?
O PF saúde irá avaliar as solicitações de reembolso para os casos de inexistência ou insuficiência de rede na região de saúde onde ocorra necessidade de atendimento.
Atenção: O beneficiário deverá entrar em contato com o PF Saúde pelo Portal do beneficiário ou pela Central de Atendimento ao Beneficiário 0800 808 2040, para solicitar autorização prévia para a realização do atendimento assistencial.
O PF SAÚDE indicará ao beneficiário o(os) prestador(es) de serviço(s) ou profissional(is) que não pertence(m) à rede credenciada para realização do atendimento assistencial mediante reembolso, ou, a depender do caso, autorizará o reembolso em prestador escolhido pelo beneficiário.
O prazo para reembolso é de até 60 (sessenta) dias após apresentação de toda documentação exigida nos termos da RESOLUÇÃO CDPFS/PF Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 do PF Saúde e será feito mediante crédito da conta corrente do beneficiário.
Clique para saber como solicitar o Reembolso.
-
COMO POSSO TER ACESSO AO MEU EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DO PF SAÚDE?
O extrato de utilização poderá ser acessado por intermédio do portal do beneficiário e pelo app PF Saúde.
-
CASO NÃO TENHA REDE OU PROFISSIONAL CREDENCIADO AO PF SAÚDE EM MINHA CIDADE, FICAREI SEM ATENDIMENTO?
Não. No caso de inexistência ou insuficiência de rede na região de saúde onde ocorra necessidade de atendimento o beneficiário deverá entrar em contato com o PF Saúde pelo portal do beneficiário, app do PF Saúde ou pelo telefone 0800 808 2040, para solicitar autorização prévia para a realização do atendimento assistencial.
O PF SAÚDE indicará ao beneficiário prestador(es) de serviço(s) ou profissional(is) que não pertence(çam) à rede credenciada para realização do atendimento assistencial mediante reembolso, ou autorizará o reembolso em prestador escolhido pelo beneficiário.
Em casos de urgência ou emergência, não será necessária a autorização prévia.
Para entender melhor como funciona o reembolso, consulte o teor da RESOLUÇÃO CDPFS/PF Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
-
O PAGAMENTO SERÁ POR DESCONTO EM FOLHA?
Por enquanto, o pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário até que seja efetivamente implementado o desconto em folha de pagamento.
O boleto, com vencimento para o dia 15 de cada mês, estará disponível:
- Por e-mail;
- Pelo Portal do Beneficiário;
- Pelo app do PF SAÚDE.
Para acessar o arquivo, através do e-mail,, é necessário inserir uma senha composta pelos quatro últimos dígitos do CPF do titular.
Salientamos que as cobranças de coparticipação passam por controle administrativo da prestadora, auditoria e conferência do PF SAÚDE, além de fiscalização contratual, tudo com intuito de evitar excessos e garantir a acuidade dos valores. Por esse motivo, é possível que a efetivação dessa cobrança esteja disponível para pagamento, somente, nos meses subsequentes ao do uso dos serviços.
-
O BENEFICIÁRIO DO PF SAÚDE TEM DIREITO AO PER CAPITA?
O benefício de Saúde Suplementar NÃO é devido aos beneficiários do PF SAÚDE. O ressarcimento se faz necessário àqueles que não aderirem ao Programa. Portanto, o servidor, que optar por continuar com seu plano de mercado, permanecerá com o ressarcimento do auxílio saúde da mesma forma como acontece hoje. Por outro lado, aqueles que aderirem ao PF SAÚDE devem solicitar, via requerimento do SouGov, a exclusão do benefício, caso recebam.
Cabe salientar que a exclusão do benefício de ressarcimento NÃO é automática. Para os servidores que aderiram à GEAP ou à Assefaz, o cancelamento do ressarcimento é realizado pelo SRH, após a efetivação do cancelamento junto às operadoras, assim como já acontece atualmente. Nos demais casos, é dever do servidor solicitar o cancelamento pelo SOU.GOV e acompanhar a homologação da solicitação a ser realizada pelo setor de Gestão de Pessoas da sua unidade.
A saúde suplementar do servidor público federal deve possuir detida pertinência à base normativa sobre o tema, construída a partir dos seguintes diplomas, em rol não exaustivo:
- Art. 196 da Constituição Federal de 1988;
- Art. 230 da Lei 8.112, de 1990;
- Decreto 4.978, de 2004;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
-
A QUE SE REFERE ESSA TAXA DE 10 REAIS COBRADA NO BOLETO DO PF SAÚDE?
É uma taxa destinada ao Fundo Garantidor de Cobertura de saldo devedor de coparticipação no âmbito do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores da Polícia Federal – PF SAÚDE.
A cobrança está amparada no art. 5º da RESOLUÇÃO CDPFS/PF Nº 2, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
-
COMO FUNCIONA A LIBERAÇÃO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO? CAI PARA AUDITORIA?
A guia é gerada pelo prestador e a análise é realizada pela auditoria médica. Não é possível realizar a análise prévia, somente no ato da solicitação via prestador.
-
COMO CONSIGO SABER SE TENHO ALGUMA PENDÊNCIA RELACIONADA A BOLETOS?
Basta acessar o Portal do beneficiário (via web), fazer o login (para os primeiros acessos, use o CPF do titular – somente números – nos campos “Usuário” e “senha”), clicar em “Meus Serviços” e clicar em “2ª via de boletos”, alterar a “Data de início” para um período maior, deixar a opção “Exibir somente boletos em aberto” selecionada e clicar em “Pesquisar”. Caso exista algum boleto em aberto, ele será mostrado nessa página.
Para efetuar o pagamento de boletos em aberto após 30 dias do respectivo vencimento, é necessário abrir um chamado (via 0800 808 2040 ou via Portal do beneficiário, na aba “Fale Conosco”) solicitando um novo boleto corrigido para pagamento.
-
QUAIS SÃO OS VALORES DAS MENSALIDADES?
-
Coparticipação
-
O QUE É COPARTICIPAÇÃO E COMO FUNCIONA?
A coparticipação é o valor pago depois de realizar um procedimento, como consultas e exames.
A importância correspondente à coparticipação será cobrada juntamente com a mensalidade após o faturamento encaminhado pelo prestador que realizou o atendimento, podendo ou não ser no mês subsequente ao atendimento.
O PF Saúde estipulou percentuais e franquias como regra para cobrança dos valores aos beneficiários.
Para acessar a tabela com os valores, clique aqui.
Para acessar a RESOLUÇÃO CDPFS/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 e ler mais sobre a coparticipação clique aqui.
-
FIZ CONSULTAS E EXAMES E AINDA NÃO RECEBI A COBRANÇA DA COPARTICIPAÇAO, COMO CONSULTAR QUANDO A COBRANÇA VIRÁ?
A Coparticipação é o valor pago por evento realizado (consulta, exames, procedimentos ambulatoriais, etc.)
Esse valor será calculado de acordo com o valor negociado com cada prestador.
Será cobrado do beneficiário após o recebimento do faturamento do atendimento, esse prazo pode variar de prestador para prestador e de região para região.
O extrato de utilização pode ser acompanhado pelo Portal do Beneficiário ou pelo APP do PF Saúde.
Acesse aqui a tabela com os limites máximos de valores possíveis para cobrança de coparticipação, além de demais informais acerca do tema.
-
SE EU FICAR INTERNADO, QUANTO PAGAREI DE COPARTICIPAÇÃO?
Para internação será cobrado o valor único de franquia:
R$ 350,00 por internação
R$ 1000,00 por internação – alto custo
Hospital dia (internações até 12 horas):
R$ 120,00 por internação
R$ 700,00 por internação - alto custo
-
EXISTE LIMITADOR MENSAL PARA A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO?
Sim, o valor estipulado pela Resolução Geral do PF Saúde é de R$ 330,00 por grupo familiar, ou seja, caso o titular e seus beneficiários tenham realizado vários atendimentos e a cobrança da coparticipação em um determinado mês seja maior do que R$ 330,00, o valor que ultrapassar esse limite será cobrado nos meses subsequentes até a quitação total do valor devido.
Atenção: O valor de franquia de internação não entra no valor limitador de cobrança de coparticipação.
Exemplo:
Tenho uma cobrança de coparticipação do meu grupo familiar (titular e dependentes) no valor total de R$400,00 prevista para o mês de janeiro, e, também, uma franquia de internação, nesse caso irei receber o boleto:
Janeiro
1 – Mensalidade: X
2 – Coparticipação: R$ 330,00
3 – Franquia de internação: R$ 350,00
Fevereiro
1 – Mensalidade: X
2 – Coparticipação: R$ 70,00
-
FUI INTERNADO. PAGAREI A FRANQUIA DE INTERNAÇÃO POR CADA DIA EM QUE PERMANECI NO HOSPITAL?
Não, a franquia é única por evento, ou seja, para cada ocorrência de internação será cobrada a franquia de R$350,00 para prestadores da rede ampla e R$1000, para prestadores de alto custo.
-
PAGAREI COPARTICIPAÇÃO PARA OS EXAMES REALIZADOS ENQUANTO EU ESTIVER INTERNADO?
Não, para internação será cobrada apenas a franquia R$ 350,00 para prestadores da rede ampla e R$ 1000, para prestadores de alto custo. Os exames realizado durante esse período estão inclusos nesses valores.
-
A FRANQUIA DE INTERNAÇÃO TAMBÉM INCLUI CTI/UTI?
Sim, para internação será cobrada apenas a franquia R$ 350,00 para prestadores da rede ampla e R$ 1000,00 para prestadores de alto custo, ou seja, caso o beneficiário seja internado e precise ficar em CTI/UTI, não haverá cobrança complementar.
O Valor cobrado pela internação, independente do período que o beneficiário ficar internado, 1 dia ou 30 dias, será apenas o valor da franquia.
-
COMO É FEITA A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO PARA TRATAMENTOS SERIADOS (EX: HEMODIÁLISE E QUIMIOTERAPIA)?
Geralmente são tratamentos prolongados e se enquadram como Terapias e procedimentos ambulatoriais, tendo como parâmetro de coparticipação 20% limitado a R$120,00 por evento.
Exemplo:
1 - Hemodiálise com previsão de 20 sessões
Valor por sessão: R$ 100,00
Coparticipação devida R$ 20,00 por sessão (20%).
O valor total das 20 sessões - R$ 400,00
2 – Quimioterapia com previsão de 10 sessões
Valor por sessão: R$ 1000,00
Coparticipação devida: R$ 120,00 por sessão (20%, limitado a R$120,00)
O valor total das 10 sessões: R$ 1200,00
Atenção: Limitador mensal R$ 330,00 por grupo familiar – o valor remanescente será cobrado nos meses subsequentes até que o valor devido seja quitado integralmente.
Para rede de alto custo os valores de coparticipação são diferenciados, clique aqui para verificar a tabela completa.
-
POR QUE OS PROCEDIMENTOS DA CNU GERAM A COBRANÇA DE DOIS VALORES DE COPARTICIPAÇÃO?
Quando o beneficiário realiza procedimentos utilizando a CNU, além do valor de coparticipação habitual, há necessidade do pagamento de uma taxa de administração de 12%. Por esse motivo, constará no relatório de coparticipação do beneficiário duas cobranças de valores diferentes referentes ao mesmo procedimento, conforme o exemplo:
4.02.01.21-0 VIDEO-ENDOSCOPIA NASO-SINUSAL COM OTICA FLEXIVEL 14/06/2023 14/06/2023 R$ 53,48
4.02.01.21-0 VIDEO-ENDOSCOPIA NASO-SINUSAL COM OTICA FLEXIVEL 14/06/2023 14/06/2023 R$ 6,42
-
O QUE É COPARTICIPAÇÃO E COMO FUNCIONA?
-