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Atualização do comprovante de documentação do dependente universitário
De acordo com o Regulamento Geral do PF SAÚDE, podem ser inscritos como dependentes dos servidores, após prévio registro nos sistemas de recursos humanos da Polícia Federal, dentre outros, filhos e enteados, maiores de vinte e um anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data em que completarem vinte e quatro anos de idade.
Entretanto, para esses casos, o beneficiário deverá encaminhar ao PF SAÚDE, em até trinta dias após a data em que o dependente completar vinte e um anos, declaração da instituição de ensino atestando que o dependente está cursando o 3º grau ou equivalente.O documento mencionado deve ser atualizado e entregue a cada seis meses ao PF SAÚDE, sob pena de exclusão do dependente, sem direito ao reingresso.
O envio dessa documentação deve ser realizado através do Fale Conosco, ou Central de atendimento ao Beneficiário, 0800 808 2040.