Quem pode ser um beneficiário?
Publicado em
14/11/2022 09h13
Atualizado em
12/12/2023 10h26
Poderão se inscrever no PF SAÚDE os beneficiários titulares e dependentes regularmente cadastrados no Setor de Recursos Humanos da Polícia Federal:
TITULAR |
Servidores ativos, inclusive quando cedidos com ônus e licenciados som vencimentos; |
Servidores inativos; |
Pensionistas; |
Servidores de outros órgãos, inclusive os anistiados, em exercício na PF (Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994).
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DEPENDENTES |
a) Cônjuge, companheiro ou companheira em união estável; |
b) Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; |
c) Filhos e enteados: • Até 21 anos; • Inválidos - enquanto durar a invalidez; • Maiores de vinte e um anos de idade e menores de 24 anos - dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação. |
d) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. |
OBS: Para os casos de filhos e enteados "Maiores de vinte e um anos de idade e menores de 24 anos - dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação", o beneficiário deverá encaminhar ao PF SAÚDE, em até trinta dias após a data em que o dependente completar vinte e um anos, declaração da instituição de ensino atestando que o dependente está cursando o 3º grau ou equivalente.O documento mencionado deve ser atualizado e entregue a cada seis meses ao PF SAÚDE, sob pena de exclusão do dependente, sem direito ao reingresso.