Carências
A garantia de acesso à cobertura prevista para o PF SAÚDE somente passará a vigorar depois de cumpridos os prazos de carência, contados a partir da assinatura da proposta de adesão por parte do beneficiário.
Clique aqui para acessar a tabela com os prazos de carência para cada procedimento na rede direta do PF Saúde.
Assistências médicas e paramédicas |
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Urgências e emergências |
24 horas |
Consultas e exames básicos de diagnósticos e terapia |
30 dias |
Exames especiais de diagnósticos e terapia, diálise, hemodiálise e fisioterapia, internações e demais procedimentos |
180 dias |
Partos |
300 dias |
Doenças ou reparação de lesões preexistente |
24 meses |
Transporte inter-hospitalar |
60 dias |
Assistência odontológica |
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Urgências e emergências |
24 horas |
Consultas restaurações, radiografias, tratamentos de gengivas e limpeza |
30 dias |
Tratamento de canal |
120 dias |
Cirurgias e próteses previstas pela ANS |
180 dias |
Portabilidade
A portabilidade de carências poderá ser realizada mediante o cumprimento dos seguinte requisitos:
- Para portabilidade total dos prazos de carência: apresentar carta de permanência contendo prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos, sem interrupção, em operadora de saúde. A comprovação da permanência pode ser cumulativa em mais de uma operadora.
- O contrato deve estar ativo;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.
Isenção de carência
De acordo com o art. 52 do Regulamento Geral do PF SAÚDE, ficarão isentos do cumprimento de carências:
I - o(a) filho(a) recém-nascido(a) do beneficiário, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento;
II - o(a) filho(a) adotivo(a), desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias da adoção;
III - o(a) cônjuge ou companheiro(a) do titular, desde que sua inscrição ocorra no prazo de até trinta dias a contar da data do casamento ou união estável, comprovada pela declaração de escritura pública expedida por cartório;
IV - o(a) filho(a) menor de doze anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente pelo beneficiário titular, se a adesão ocorrer em até trinta dias do citado reconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo beneficiário titular;
V - o(a) enteado(a), desde que sua inscrição ocorra no prazo de até trinta dias após o casamento do seu/sua genitor(a) com o beneficiário titular do PF SAÚDE; e
VI - o menor sob guarda, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias da expedição do Termo de Guarda.
Portanto, ao solicitar a inclusão de dependentes que se enquadram nas condições citadas na Resolução (através do Canal de atendimento ao beneficiário – 0800 808 2040 - ou Portal do beneficiário), é necessário que o titular informe, também, acerca da exclusão das referidas carências.