- Info
Dúvidas
Compartilhe por Facebook
Compartilhe por Twitter
Compartilhe por LinkedIn
Compartilhe por WhatsApp
link para Copiar para área de transferência
Publicado em
28/07/2023 21h15
Atualizado em
15/11/2024 22h20
Não altere esta linha! Para editar sem perda da formatação, edite diretamente no código fonte, clicando no botão acima HTML.
Dúvidas iniciais
Antes de começar, veja quais são as dúvidas frequentes de quem vai iniciar uma solicitação de passaporte. Para continuar, siga até o final da lista de dúvidas:
Cuidado com assessorias!
1Você mesmo pode solicitar seu passaporte ou laissez‑passer, a partir de um computador ou celular. Isso significa que não é necessário pagar por assessoria ou pelo auxílio de outras pessoas. Caso precise de ajude, tente pedir a um familiar.
2Se mesmo assim você pretende procurar por um serviço de assessoria, leia o alerta da nossa Comunicação Social, publicado em 24/01/2020:
APolícia Federal tem recebido informações sobre a existência de páginas ou sites e anúncios na internet que prometem assessoria e/ou facilitação para quem está solicitando o Passaporte brasileiro. A PF esclarece que as informações detalhadas sobre o procedimento para a obtenção do documento, bem como todas as orientações necessárias aos usuários, estão disponíveis gratuitamente neste portal. A solicitação de passaportes deve ser feita exclusivamente no site da Polícia Federal e é recomendável que você não forneça seus dados pessoais a outros sites ou páginas.
Fonte: Comunicação Social
3Se é você que está ajudando ou assessorando outra pessoa a solicitar passaporte, saiba que é de sua responsabilidade repassar-lhe a lista de documentos, prazos e demais informações ao longo do processo. Além disso, você preencher corretamente os dados dessa pessoa nos formulários, para que não haja atrasos ou prejuízos.
Paguei uma taxa, mas não recebi o protocolo nem consigo agendar
1Em seu comprovante de pagamento ou banco, confira o CNPJ e o nome do beneficiário de destino da taxa que você pagou. O CNPJ deve ser necessariamente começar com 00.394.494 e o nome do destinatário deve ser MINISTERIO DA JUSTIÇA ou TESOURO NACIONAL.
2Se o CNPJ ou nome são diferentes dos mencionados e você acessou a página a partir de um anúncio patrocinado no Google, infelizmente é provável que tenha sido vítima de "golpe". Reuna o comprovante de pagamento, print do anúncio Google, da página que visitou, endereço da página, e procure uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima. Embora estejam clonando um serviço federal, a apuração do dano individual é de competência estadual.
3A Polícia Federal cientificou a empresa Google sobre os anúncios, criados diariamente para cometimento de crime, e aguarda posicionamento a respeito da remoção dos mesmos. Além disso, a Polícia Federal está tomando as medidas de polícia judiciária cabíveis, considerando o frontal dano aos interesses da União.
4Se o pagamento foi feito ao CNPJ e destinatário correto, MINISTERIO DA JUSTIÇA ou TESOURO NACIONAL, siga as instruções de agendamento para prosseguir com sua solicitação de passaporte.
Atendimento preferencial ou prioritário
1A Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000 estabelece quem terá atendimento prioritário, de forma que esperem fisicamente o menor tempo possível no estabelecimento em que receberão atendimento presencial: (a) pessoas com deficiência, (b) com transtorno do espectro autista, (c) idosos com 60 anos ou mais, (d) gestantes, (e) lactantes, (f) pessoas com crianças de colo, (g) pessoas com obesidade, (h) pessoas com mobilidade reduzida e (i) doadores de sangue.
2Na emissão de passaporte, agendamento eletrônico prévio foi criado justamente para garantir a menor espera possível no dia do atendimento presencial. Não sendo possível chegar no horário agendado, a unidade tentará realizar o atendimento preferencial imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em curso.
3Não sendo possível agendar, sendo preferencial ou não, o atendimento poderá ser feito por encaixe, desde que não cause prejuízo aos agendados. Havendo mais de um requerente aguardando encaixe, o atendimento preferencial será priorizado.
4Por fim, havendo mais de um solicitante agendado para o mesmo horário, ou mais de um solicitante aguardando atendimento não agendado, a unidade dará prioridade àqueles que se encontrem em alguma das situações de prioridade definidas pela lei.
5Além das situações descritas na Lei 10.048 de 08/11/2000, as unidades observarão normativos estaduais, municipais ou distritais, que digam respeito a particularidades do atendimento preferencial.
Posso renovar um passaporte ao invés de solicitar um novo passaporte?
Recebi um e-mail, mas não solicitei passaporte. O que fazer?
1Se a data de nascimento informada no e-mail recebido é diferente da sua, significa que se trata de outra pessoa com nome parecido com o seu. Ao preencher o formulário, a pessoa acabou informando seu e-mail, tentando informar o próprio, por serem parecidos. Desconsidere o e-mail recebido e siga a orientação do tópico 4.
2Se você preencheu algum formulário de solicitação de passaporte aqui (portal gov.br) nos últimos 5 anos e a data de nascimento informada no e-mail é igual à sua, desconsidere o e-mail recebido. Em alguns casos, o navegador utilizado pode reenviar os dados ao ser atualizado ou aberto novamente. Um protocolo criado com seus dados só pode ser utilizado por você, pois as impressões digitais indicariam se tratar de outra pessoa. Siga para o tópico 4.
3Se você nunca preencheu qualquer formulário de solicitação de passaporte e o e-mail mostra data de nascimento igual à sua, tire um print do e-mail recebido, ou salve em pdf, e envie ao nosso Suporte. Siga a orientação do tópico 4.
4Em todos os casos, recomendamos que altere a senha do seu e-mail e observe se houve ou haverá outros eventos suspeitos em seu e-mail, redes sociais, whatsapp etc.
Dupla nacionalidade: preciso do passaporte brasileiro para viajar?
1O brasileiro com dupla nacionalidade pode sair do Brasil com passaporte de outra nacionalidade, sem a necessidade de apresentar um passaporte brasileiro, desde que observe os seguintes pontos:
- O passaporte de outra nacionalidade deve estar válido;
- Além do passaporte válido de outra nacionalidade, o viajante deve apresentar cédula de identidade ao controle migratório, para que sua movimentação seja registrada como "brasileiro", evitando multas;
- A fotografia do titular na cédula de identidade deve ser recente o suficiente para identificá-lo plenamente;
- O menor de 18 anos com dupla nacionalidade, viajando sem algum dos genitores, deve obrigatoriamente apresentar Autorização de Viagem;
- Atenção: CNH, OAB, CRM, Certidões etc, não substituem a cédula de identidade no controle migratório.
2O brasileiro que possui passaporte válido de outra nacionalidade e, ainda assim, deseja solicitar passaporte brasileiro, poderá fazê-lo normalmente.
Quais critérios o brasileiro deve atender para obter passaporte?
1Para solicitar passaporte no Brasil, o solicitante brasileiro deve atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos legais: solicitante brasileiro :
Reunir documentação necessária à emissão de passaporte;
Não ser procurado pela justiça, nem impedido de obter passaporte ou de sair do país;
Se maior de 18 anos, deve ter feito alistamento eleitoral;
Entre 18 e 70 anos na última eleição, deve ter votado, justificado ou pago multa;
Homem entre 19 e 45 anos neste ano deve estar em dia com o serviço militar obrigatório
2Não sendo possível estar no Brasil para os atendimentos de solicitação e entrega do passaporte, verifique como Obter Passaporte Brasileiro no Exterior.
Quais critérios o "não-brasileiro" deve atender para obter passaporte?
1O não brasileiro deve viajar utilizando o passaporte de seu país. Excepcionalmente, poderá ser concedido Passaporte para Estrangeiro ou Laisser-Passer a quem se enquadre em uma das seguintes condições:
Nacional de país que não possui relação diplomática com o Brasil, ou
Nacional de país que não possui repartição consultar ou escritório no Brasil ou
Tentou solicitar passaporte na repartição do seu país, mas tem documento que comprova que a emissão foi negada pela repartição ou o prazo de emissão não atende, além de documento que comprova que a viagem é necessária e inadiável ou;
Refugiado (não se aplica ao solicitante de refúgio, que deverá atender a alguma das outras condições) ou
Apátrida, ou seja, sem nacionalidade, ou tem nacionalidade indefinida, ou
Asilado
Posso viajar sem passaporte para países do Mercosul?
1Em viagens a turismo para países do Mercosul, o passaporte é dispensado desde que seja apresentada cédula de identidade emitida há menos de 10 anos e cuja fotografia ainda identifique plenamente o titular.
CNH, OAB, CRM, Certidão e outros documentos de identificação serão negados para ingresso em países do Mercosul, seja qual for o motivo da viagem (turismo, trabalho, estudos etc).
2Em viagens a trabalho, estudos, residência, saúde ou qualquer outro que não seja turismo, a apresentação de passaporte é obrigatória.
3Para saber quais são os países membros do Mercosul, visite a Página Oficial do Mercosul
Qual é o prazo de entrega do passaporte ou de um laissez-passer?
1O prazo de entrega dos documentos de viagem (passaporte ou laissez-passer) é de 6 (seis) dias úteis a partir do dia em que o atendimento presencial foi realizado.
2Se a data disponível para agendamento mais os 6 (seis) dias úteis do prazo de entrega não lhe atendem e você tem como comprovar essa necessidade, o atendimento poderá ser feito sem agendamento. Esse procedimento será detalhado na etapa de agendamento.
3Se você precisa do passaporte em menos de 6 (seis) dias úteis e pode comprovar documentalmente essa necessidade, poderá ser emitido um passaporte de urgência ou emergência, com taxa adicional de R$ 77,17. Esse procedimento será detalhado na etapa de agendamento.
Processo cível, processo criminal, condenação, negativação Serasa ou pendência com Receita Federal: impedem a emissão de passaporte?
1Negativação Serasa ou pendência com a Receita Federal não afetam a emissão de passaporte, pela inexistência de previsão legal.
2Processos cíveis e processos criminais podem impedir a emissão de passaporte. Se você não tem certeza se a justiça decretou expressamente algum impedimento ou restrição, consulte a Vara responsável pelo processo.
3Nos casos de condenação, iniciado ou não o cumprimento da pena, recomendamos que o réu solicite autorização para emissão de passaporte ao Juiz competente, antes de iniciar o processo de solicitação de passaporte.
Preciso de alguma vacina ou visto para viajar?
1A necessidade de vacina ou visto não é assunto de responsabilidade da Polícia Federal. Para saber quais vacinas são exigidas por cada país, visite o serviço Tirar o Certificado Internacional de Vacinação — CIVP.
2Quanto aos procedimentos migratórios de outros países, necessidade de visto, ou mesmo a emissão de passaporte de outras nacionalidades, entre em contato com a Representação Diplomática do país de interesse.
Estou fora do país ou tenho dúvida sobre alguém que está fora do país
1Quaisquer procedimentos a serem realizados fora do país (autorização de viagem, emissão de passaporte, autorização de retorno, autorização de férias no Brasil etc) são de resposabilidade do Ministério das Relações Exteriores.
Português com igualdade de direitos, ou equiparado, pode solicitar passaporte brasileiro?
1A igualdade de direitos ou equiparação concedida a portugueses não é suficiente para obter passaporte comum brasileiro, da mesma forma que a igualdade ou equiparação concedida a brasileiros não lhes dá o direito de obter passaporte português.
2Isso acontece porque a equiparação não inclui direitos exclusivos dos nacionais de cada país, como a obtenção de passaporte, por exemplo. Fonte: Decreto 70.391/1972
3Somente a naturalização gera o direito de obtenção do passaporte comum brasileiro. Para solicitar a nacionalidade brasileira, visite o serviço Solicitar Naturalização Brasileira, lembrando que a nacionalidade portuguesa poderá ser perdida.
4Há uma portaria inscrita no seu RG? Verifique qual é o tipo de portaria, se necessário, pesquisando pelo seu número na internet. Sendo uma Portaria Interministerial de Naturalização, o passaporte brasileiro poderá ser concedido, enquanto que um Portaria Ministerial de Igualdade de Direitos, não poderá ser aceita.
Quem é considerado brasileiro?
1O artigo 12 da Constituição Federal define quem possui nacionalidade brasileira. São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
2São brasileiros naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Covid-19 — Como estão os atendimentos?
Enquanto perdurarem os cuidados relativos ao novo coronavírus, não se desloque à unidade antes de receber confirmação por e-mail de que será atendido, bem como em qual endereço a unidade está funcionando após eventuais restrições estaduais. A divulgação dos endereços e horários de funcionamento é de inteira RESPONSABILIDADE do respectivo estado, ou Unidade da Federação.
Todas as unidades estão funcionando? Caso tenha dúvida sobre o funcionamento da unidade do seu interesse, consulte a página da Polícia Federal do respectivo estado: Em função das restrições sanitárias de cada localidade, algumas unidades podem ter seu funcionamento alterado. https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias
Em quanto tempo serei atendido? O atendimento é feito após prévio agendamento eletrônico (seja pelo site, seja por e-mail), podendo haver uma espera maior que a de costume, em decorrência de eventuais restrições sanitárias.
Ainda não busquei o passaporte pronto... O cancelamento de passaportes solicitados e não retirados está suspenso desde 02/04/2020. Dessa forma, enquanto durar o estado de emergência, você pode aguardar um momento mais seguro para buscar o passaporte pronto. Caso precise buscar o passaporte enquanto houver medidas sanitárias na sua cidade ou estado, verifique como se encontra o serviço de "Entrega" de passaportes na página da Polícia Federal do seu estado.
Documentação
Por que alguns documentos digitais, com certificação digital, ou assinatura digital, não são aceitos pela Polícia Federal na emissão de passaportes?
1A Polícia Federal segue a legislação vigente no país, na prestação do serviço de emissão de passaportes, não lhe sendo possível criar regras ou deixar de cumprir as determinações legais existentes.
2A emissão de passaportes é regida pelo Decreto 5.978 de 2006, que no artigo 20, § 1º, determina que para a comprovação das condições gerais para obtenção do passaporte "será exigida a apresentação dos documentos comprobatórios originais, que serão restituídos ao requerente depois de conferidos".
3Para que um documento seja válido em todo o território nacional, dentro da sua especificidade, é necessário que haja um dispositivo legal, decreto ou lei, que o reconheça como tal. Exemplo disso é a CNH, que só passou a ser aceita como documento de identificação quando a equivalência foi expressa no Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503 de 1997).
4O mesmo vale para um documento digital ou com certificação digital: só será aceito como hábil a comprovar determinada informação ou condição, quando houver determinação legal, decreto ou lei, que assim estabeleça expressamente.
5Em relação à assinatura eletrônica e digital, é importante esclarecer que não se equiparam ao reconhecimento de firma. Assinaturas eletrônicas, como a assinatura emitida pelo Governo Federal (Gov.br), substitui única e exclusivamente a "assinatura" física que seria feita de forma manuscrita pelo cidadão:
5.1Depois de assinado, de forma tradicional ou forma eletrônica, o documento continua sendo apenas um documento assinado. Se este documento é, por exemplo, uma autorização para emissão de passaporte de menor, ainda que assinado eletronicamente, continua carecendo de reconhecimento de firma da respectiva assinatura, caso o genitor esteja ausente.
6Lembramos que o reconhecimento eletrônico de firma existe e, em respeito à legislação vigente, hoje é feito exclusivamente pelo e-Notariado.
Formulário
Devo preencher o formulário com dados do menor ou dos pais?
1Ao solicitar passaporte para um menor, os campos devem ser preenchidos com os dados do menor. O campo "Profissão" pode ser preenchido com a opção ESTUDANTE, mesmo que a criança esteja na primeira infância.
2Os campos referentes a informações dos pais terão descrição expressa, como "CPF do responsável", "Nacionalidade da filiação 1", "Nacionalidade da filiação 2". O campo "E-mail" também deverá ser preenchido com o contato do responsável, a não ser que o menor seja emancipado.
As cidades não aparecem depois que escolho uma UF
1Troque a UF e aguarde um instante. Volte a selecionar sua UF e agora a lista de cidades deverá voltar a aparecer.
2Se a cidade de interesse não aparece na lista de cidades, escolha a última opção da lista OUTRA para que apareça o campo Outra cidade: e nele você possa digitar o nome da cidade.
3Se o erro persiste, tente preencher o formulário utilizando o navegador Firefox atualizado, onde o formulário tem apresentado melhor desempenho.
4Se estas orientações não foram sufientes e o erro persiste, significa que nossos sistemas estão passando por alguma instabilidade. Avise nosso suporte e tente novamente mais tarde. Pedimos desculpas pelos transtornos.
CEP não foi aceito ou Unidade arrecadadora não foi encontrada
1Reinicie o preenchimento, usando o CEP 70.714-903 como seu CEP de residência. Apesar de corresponder ao endereço da Sede da Polícia Federal, esta informação não interferirá na solicitação de passaporte e permitirá a geração do protocolo e taxa.
2Se ainda assim, o erro persiste, significa que nossos sistemas estão passando por alguma instabilidade. Pedimos desculpas pelos transtornos e pedimos que tente novamente mais tarde.
Recebo mensagem "Houve alteração no seu nome/sobrenome..."
1Após o preenchimento dos dados do passaporte anterior, surge uma pergunta logo abaixo: Houve alteração em seu nome/sobrenome por motivo de casamento, divórcio ou decisão judicial, após a expedição do último passaporte?, com duas opções de resposta, SIM ou NÃO .
2Reinicie o preenchimento, com atenção a esta pergunta quando ela surgir.
Formulário não carregou completamente
Nome completo não cabe no campo, e agora?
Seguindo as normas da Aviação Civil, o campo Nome completo do passaporte é limitado a 80 caracteres. Se o nome ultrapassa esse limite, retire as partículas "de", "da", "dos" etc. Se ainda assim o nome não cabe, siga abreviando o penúltimo sobrenome, deixando-o com apenas uma letra, até que sejam atingidos os 80 caracteres. Exemplo:
PEDRO DE ALCANTARA FRANCISCO ANTONIO JOAO CARLOS XAVIER DE PAULA MIGUEL RAFAEL JOAQUIM JOSE GONZAGA PASCOAL SERAFIM DE BRAGANÇA E BOUBON
PEDRO ALCANTARA FRANCISCO ANTONIO JOAO CARLOS XAVIER P M R J J G P S B BOURBON
PEDRO ALCANTARA FRANCISCO ANTONIO JOAO CARLOS XAVIER P M R J J G P S B BOURBON
Estado Civil: como preencher?
1O campo estado civil deve ser preenchido de acordo com o último evento efetivamente ocorrido em cartório. Por exemplo, se o cidadão está separado de seu cônjuge, mas ainda não formalizou a separação ou divórcio, deve selecionar a opção "Casado". Da mesma forma, se o casal possui relação estável, mas não formalizou união estável ou casamento, deve selecionar a opção "Solteiro".
2Nos casos em que o casal não fez a formalização civil de seu casamento, mas casou no religioso, pode selecionar a opão "Casado" se assim preferir, não trazendo nenhum óbice ao seu processo de solicitação de passaporte.
3Em todos os casos, mais importante será a declaração de eventuais nomes anteriores que tenham sido alterados por casamento, divórcio, decisão judicial etc.
Motivo da alteração do nome: como preencher?
1Para segurança do próprio titular do passaporte, evitando transtornos em aeroportos, os nomes anteriormente adotados devem ser declarados.
2Se a mudança de nome se deu por casamento, divórcio ou separação, o motivo escolhido deve ser MUDANÇA DE ESTADO CIVIL.
3Nos casos em que a mudança se deu em virtude de processo judicial, o motivo escolhido deverá ser DECISÃO JUDICIAL.
4Todos os demais casos que não se enquadram nas duas opções acima, selecione o motivo ALTERAÇÃO POR REGISTRO EM CARTÓRIO, mesmo que não tenha relação com o Provimento 73/2018 do CNJ.
Documento de Identificação: como preencher?
1Recomenda-se que sejam informados os dados do documento de identificação que será apresentado no dia do atendimento presencial. Se o documento que será apresentado ainda está sendo emitido (por exemplo, segunda via de RG etc), informe os dados do documento de identificação anterior, para correção no dia do atendimento.
2Nos casos em que o número do RG é o próprio CPF, informe-o no campo "Número" e o repita no campo "CPF". Deixe em branco o campo "CPF do responsável", a não ser que o solicitante seja menor.
Como preencher o formulário quando um dos genitores alterou o nome depois do nascimento do solicitante?
1Os dados informados no preenchimento do formulário de solicitação de passaporte e de autorizações para menor devem ser idênticos aos dados que aparecem no documento do titular. Exemplo: se a mãe hoje tem nome diferente de quando o menor foi registrado, o nome da mãe deverá ser preenchido no formulário como consta na certidão ou RG da criança, mesmo que seja o nome antigo.
2Não é necessário alterar a documentação pessoal para atualizar o nome de um genitor. No atendimento de solicitação de passaporte do solicitante menor, porém, será necessário apresentar a certidão (casamento, divórcio ou inteiro teor) que demonstra a alteração de nome do genitor. O maior de 18 anos está dispensado de apresentar certidões dos genitores.
3A alteração do nome da mãe ou do pai, após o nascimento e registro de um filho, não altera automaticamente nem obriga se faça a respectiva alteração na certidão ou RG do filho. Havendo desejo de atualizar o nome do genitor na certidão ou registro civil do filho, procure o Cartório de Registro Civil.
Protocolo foi gerado, mas preenchi algum campo com erro
1Protocolo gerado com erro no CPF não deverá ser utilizado e sua taxa não deve ser paga. Crie um novo protocolo com os dados corretos. Fez o pagamento? Solicite a Devolução da Taxa antes de iniciar um novo preenchimento.
2Protocolo gerado com erro na data de nascimento ou em qualquer outro campo, pode ser utiizado normalmente. Prossiga com a solicitação, ciente de que a data deverá ser corrigida no dia do atendimento presencial.
3Se você não sabe qual data de nascimento inseriu ao preencher o formulário, crie um Novo Protocolo.
Pagar taxa
Não sei o número do protocolo
1O número de protocolo foi enviado ao e-mail cadastrado no dia em que o formulário foi preenchido. Caso não encontre o e-mail, verifique a caixa de spam.
2Se ainda assim não encontrou o número de protocolo, tente localizá-lo usando a ferramento recuperar protocolo. Havendo mais de um protocolo, escolha algum deles para gerar a taxa:
Pesquisei e não foi recuperado o número da solicitação
Formulário não carregou completamente
Apareceu um boleto ou pendência bancária — DDA — em minha conta, o que fazer?
1Quando a conta bancária do solicitante possui a funcionalidade "Débito Direto Autorizado - DDA" habilitada, é possível que a instituição bancária identifique o CPF do correntista e gere automaticamente uma cobrança eletrônica com o mesmo valor da taxa de emissão de passaporte, em nome do "Ministério da Justiça e Segurança Pública - Coordenação de Orçamento e Finanças".
2Esta cobrança aparece como pendência, mas trata-se apenas de mais uma opção de pagamento. Se o pagamento já foi realizado por outros meios (PagTesouro, Pix, Cartão de Crédito ou boleto), apenas ignore a taxa gerada pelo banco. A forma de pagamento não interfere no processo de emissão de passaporte, afetando apenas o prazo para compensação, em alguns casos.
Não consigo pagar taxa, acusando que pagamento ainda está em análise e que aguarde o processamento
1Esta mensagem aparece quando um pagamento foi iniciado e não foi finalizado ou autorizado pela instituição financeira. É recomendável que se verifique com a instituição financeira se o pagamento realmente não foi nem será compensado.
2Havendo a certeza de que o pagamento não será compensado, caso a mensagem de "pagamento ainda está em análise" continue aparecendo, crie um novo protocolo para prosseguir com o pagamento e solicitação do passaporte, ignorando o protocolo anterior.
Não consigo pagar taxa, página apresenta mensagem de erro ao gerar boleto
PagTesouro — Tarifas adicionais, prazos etc
1O PagTesouro permite pagamentos por Pix e por Cartão de Crédito. No caso do Cartão de Crédito, será cobrada uma taxa adicional de R$ 7,69 no pagamento à vista, podendo ser cobrada taxa adicional nas opções de parcelamento.
2Tanto no Pix quanto no Cartão de Crédito, a compensação costuma ocorrer em poucos minutos. No entanto, dependendo da instituição bancária escolhida, esse prazo de compensação pode chegar a 24 horas úteis.
Usar taxa paga há menos de 5 (cinco) anos
1Se o pagamento foi feito há mais de 5 anos, infelizmente não será mais possível utilizar a taxa. Também não será possível solicitar sua devolução, pois o prazo para estorno também é de 5 anos. Havendo a necessidade de solicitar passaporte, será necessário iniciar uma nova solicitação, incluindo o pagamento de nova taxa.
2A taxa paga há menos de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do pagamento, pode ser utilizada na emissão de passaporte. Caso não saiba o número do protocolo antigo, informe apenas o CPF e Data de nascimento ao agendar seu atendimento:
3Se o protocolo criado há menos de 5 anos não foi encontrado ao agendar o atendimento, entre em contato conosco:
Agendar atendimento
Formulário não carregou completamente
Aparece mais de um protocolo, qual devo escolher?
1Havendo mais de um protocolo, escolha aquele que possui taxa paga: se o agendamento é individual, informe apenas CPF e data de nascimento, ao agendar, e o sistema retornará todos os protocolos criados.
2Se o agendamento será familiar e você não sabe qual protocolo possui taxa paga, consulte os protocolos de cada solicitante antes de prosseguir com o agendamento.
Preenchi a data de nascimento errada ao criar o protocolo
1Confira a data de nascimento que aparece no e-mail recebido quando o formulário foi preenchido.
2Esta é a data de nascimento que deve ser usada ao agendar o atendimento, mesmo que esteja errada. No dia do atendimento presencial, solicite a correção da data de nascimento ao atendente.
3Se você não encontrou o e-mail e não sabe qual foi a data inserida, solicite a recuperação de dados ao nosso Suporte.
Preenchi minha solicitação com o CPF de outra pessoa
1Se o CPF informado foi o de um dos pais no campo "CPF do responsável" da solicitação de um menor, isso não configura erro. Ao agendar, informe o CPF do responsável e a data de nascimento do menor.
2Nos demais casos, um novo formulário deverá ser preenchido, com todos os dados corretos. Lembramos que fornecer informações inverídicas ou deixar de preenchê-las pode configurar crime de falsidade ideológica.
3Se além do CPF errado, a taxa de emissão de passaporte foi paga, solicite a devolução do valor, seguindo as instruções de estorno.
Mensagem "Não será possível realizar o agendamento. É permitido apenas 1 (um) agendamento para o mesmo CPF do titular."
Mensagem "Não há nenhum posto com agendamento eletrônico disponível"
Mensagem "Nenhum registro encontrado. Verifique os parâmetros informados e tente novamente."
1Por gentileza, confira o número do protocolo antes de tentar novamente e, caso apareça mais de um protocolo, verifique qual deles possui taxa paga. Se ainda assim, você não localiza o protocolo pago, siga para o passo seguinte:
2Confira a data de nascimento que aparece no e-mail recebido quando o formulário foi preenchido. Se a data estiver errada ou se o e-mail não foi localizado, leia as instruções "Preenchi minha data de nascimento errada".
3Se a data de nascimento está certa e você percebe que preencheu o CPF errado ao preencher o formulário, visite Preenchi a solicitação com o CPF de outra pessoa.
4Nos casos em que o protocolo foi criado há mais de 6 meses e NÃO foi utilizado, é possível que tenha sido cancelado automaticamente. No entanto, a taxa paga há menos de 5 (cinco) anos continua podendo ser utilizada. Saiba como Usar taxa antiga, paga há menos de 5 (cinco) anos.
Não conseguimos confirmar o pagamento da taxa (GRU) no Sistema de Arrecadação da PF. O agendamento / reagendamento só é possível após a confirmação do pagamento. Caso tenha realizado o pagamento hoje, tente novamente no próximo dia útil. Caso tenha pago há mais tempo, tente mais tarde, o sistema pode estar indisponível no momento.
1Se o pagamento foi feito pelo QRcode do PagTesouro — PIX ou Cartão de Crédito, confira a data programada para o pagamento. O agendamento será possível após a data programada, desde que haja saldo.
2Se o pagamento foi feito pelo código de barras do Boleto GRU, confira a data programada para o pagamento. O agendamento será possível somente 72 horas úteis após a data programada, desde que haja saldo.
3Se o pagamento foi feito por forma diferente do QRcode e do código de barras, como por exemplo por transferência, infelizmente será necessário solicitar a Devolução da Taxa, pois outras formas de pagamento não serão reconhecidas pela União.
Conferi o tópico anterior, prazo de compensação já passou e mesmo assim não consigo agendar
Suporte
Enviar comprovantes de pagamento
Se nenhum dos protocolos listados apresentou a informação de "Pagamento detectado", embora tenha havido o débito do valor na conta utilizada para pagar, sem estorno posterior, envie-nos o comprovante de pagamento e dados do débito para que possamos vefiricar o que está impedindo o agendamento do atendimento:
Urgências
O que fazer se o prazo de entrega do passaporte não me atende?
Desde que você comprove que o prazo de entrega do passaporte não atende à sua necessidade, poderá ser emitido um passaporte de urgência ou de emergência, ambos com tempo de entrega reduzido.
A emissão em caráter de urgência ou emergência é excepcional e gera uma taxa adicional de R$ 77,17 como determina a Portaria 927 do Ministério da Justiça, de 09/07/2015.
A taxa é emitida durante o atendimento presencial e somente se o solicitante atender a todos os critérios. A taxa adicional será emitida na forma de Guia de Recolhimento da União.
Qual a diferença entre passaporte de urgência e de emergência?
O passaporte de urgência, válido por até 10 anos, é entregue em até 72 horas úteis. É emitido quando o solicitante comprova que não pode aguardar o tempo regular de entrega (6 dias úteis).
O passaporte de emergência, válido por 01 ano, é entregue em até 24 horas. É emitido quando o solicitante comprova que não pode aguardar a entrega em regime de urgência. O passaporte de emergência não é aceito por todos os países.
O que é preciso para solicitar um passaporte de urgência ou emergência?
A legislação brasileira define quais são as condições de obtenção de passaporte de urgência ou emergência:
Atender às condições gerais de emissão de passaporte, brasileiro ou estrangeiro; e
Comprovar a circunstância que criou a urgência ou emergência.
É frequente que o passaporte fique disponível para entrega antes da data prevista. Você poderá acompanhar esse trânsito pelo site. Caso surja alguma urgência antes da chegada do passaporte, no entanto, não será possível reduzir seu prazo de entrega.
Comprovada necessidade anterior à entrega do passaporte que já está em trânsito, o solicitante pode, se julgar pertinente, iniciar novo processo de solicitação de passaporte, incluindo pagamento de taxas, para receber passaporte em caráter de urgência ou emergência.
Em quais casos você pode solicitar passaportes de urgência ou emergência?
O passaporte de urgência pode ser solicitado em todas as situações em que se comprova que o tempo regular não atende à necessidade do requerente.
Já o passaporte de emergência, pode ser solicitado se comprovadas as seguintes situações:
Catástrofes naturais, conflitos armados ou interesse da Administração Pública;
Necessidade de trabalho ou Ajuda humanitária;
Viagem por razão de saúde do solicitante, cônjuge ou parente até o segundo grau;
Proteção do patrimônio ou Turismo;
Outra situação emergencial grave cuja causa não poderia ser prevista ou evitada pelo solicitante.
Atualmente, a Polícia Federal trata turismo como motivo para emissão do passaporte de emergência. Muitos países, no entanto, não aceitam passaporte de emergência para turismo. Cabe ao solicitante ceritificar-se junto ao país de destino.
Independente do motivo da viagem, não é permitida a entrada de brasileiros com passaporte de emergência nos países que fazem parte do Tratado de Schengen. Saiba quais são os países +
Os demais países também podem negar a entrada do brasileiro com passaporte de emergência. Dessa forma, antes de iniciar a solicitação, verifique junto ao país de destino se esse tipo de passaporte é aceito para o tipo de viagem pretendida.
Quais unidades emitem passaportes de urgência e emergência?
Todas as capitais possuem um posto emissor de passaporte de emergência e urgência. Para visualizar os endereços e contatos, visite Unidades da Polícia Federal. Além das capitais, também emitem passaportes de emergência e urgência os postos de Campinas/SP, Foz do Iguaçu/PR, Londrina/PR, Ribeirão Preto/SP e Santos/SP.
As unidades a seguir, emitem apenas passaporte de urgência: Campina Grande/PB, Caruaru/PE, Contagem/MG, Dourados/MS, Joinville/SC, Juíz de Fora/MG, Maringá/PR, Mossoró/RN, Paranaguá/PR, Ponta Grossa/PR, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Varginha/MG.
Também emitem passaporte de urgência todos os postos do estado do Rio de Janeiro e, com exceção de Jales/SP, todos os postos do estado de São Paulo.
As demais unidades dos estados e cidades não mencionados emitem apenas passaporte com prazo comum de entrega.
Quais são os passos para obtenção de um passaporte de urgência ou emergência?
Antes de comparecer à unidade, o requerente deve concluir todas as seguintes etapas:
Reunir toda a documentação geral necessária à emissão de passaporte comum;
Reunir documentação específica que comprova a urgência ou emergência, como passagens, reservas de hotel, cartas profissionais, matrículas etc;
Preencher o formulário de solicitação de passaporte, para criação do protocolo e taxa comum;
Pagar a taxa comum;
Verificar quais unidades emitem passaportes de urgência ou emergência;
Comparecer à unidade escolhida, no horário de funcionamento (evitando final do expediente), apresentando a documentação geral, a documentação específica e a taxa paga. Durante o atendimento, o supervisor avaliará qual tipo de passaporte melhor atende à necessidade, levando em conta os prazos de entrega particulares da unidade.
Atendimento presencial
Quem deve comparecer?
3Não é permitida a solicitação de passaporte por procuração.
1Independente da idade, mobilidade ou saúde, todo solicitante de passaporte estar presente durante os dois atendimentos: solicitação e entrega do passaporte. No caso do menor não emancipado, atenção:
2O menor de 16 anos deve, obrigatoriamente, estar acompanhado por um dos pais ou por responsável legalmente instituído por autorização ou procuração específica.
4Em casos extremos de impossibilidade de locomoção, como internação, o Delegado chefe da unidade poderá autorizar o atendimento em leito hospitalar, desde que apresentada documentação comprobatória.
Posso usar acessórios, brincos, lenços etc, ao tirar fotografia para emissão do passaporte?
Uso de lentes de contato ou penteados volumosos durante a fotografia para o passaporte
1O uso de lentes coloridas, ou seja, que alterem a cor dos olhos, é proibido pelas normas da ANAC e da Organização da Avição Civil Internacional — OACI (ICAO). Ao tentar burlar esta recomendação, o solicitante deve estar ciente de sua inteira responsabilidade e riscos durante o controle migratório no Brasil e em outros países.
2Penteados volumosos são permitidos desde que não cubram o formato do rosto ou as sobrancelhas. O tamanho do rosto na fotografia do passaporte deve seguir o padrão internacional, o que significa que o solicitante não poderá se afastar da distância padrão, a pretexto de que seu penteado apareça totalmente na fotografia. Isso significa que alguns penteados poderão aparecer cortados pelos limites da imagem, na impressão do passaporte.
3Mudanças na cor, volume ou textura do cabelo, queda de cabelo, bem como o uso de implantes, perucas, não impedem o uso do passaporte válido nem obrigam a emissão de novo passaporte.
Passaporte recebido
Passaporte possui informação errada ou dado pessoal errado, o que fazer?
1O passaporte é conferido pelo seu titular no momento em que está sendo recebido, ou seja, no atendimento de entrega. Sendo detectado algumn erro de impressão ou de digitação, a correção será feita mediante apresentação de documento de identificação e, se necessário, documentação complementar.
● Se os documentos do titular estão corretos e o erro existe apenas no passaporte, o posto solicitará nova caderneta corrigida, sem custos ao solicitante.
● Se o documento de identificação ou outro apresentado no dia da solicitação do passaporte possuía erro, ou se o titular omitiu informação, causando o erro observado na caderneta, o passaporte será cancelado e a emissão de novo passaporte dependerá do pagamento de nova taxa.
2Se o titular percebe a existência de erro depois de concluído o atendimento de entrega, ainda assim poderá solicitar a correção. Antes de se deslocar ao posto, no entanto, recomendamos que observe as orientações abaixo, para saber se realmente será necessário proceder com a correção:
● Erros de acentuação, como falta de cedilha, acento agudo, acento circunflexo etc, não geram restrições ao uso do passaporte, mesmo que a pronúncia seja alterada. Dessa forma, em geral não é necessário solicitar a correção.
Apenas nos casos em que o titular se sente (1) constrangido pela pronúncia decorrente do erro de acentuação ou nos casos em que ingressará em (2) processo de aquisição de outra nacionalidade, recomenda-se que procure o posto munido de documentação que comprova a acentuação correta e do passaporte errado, para que seja solicitado um novo passaporte sem custos.
Apenas nos casos em que o titular se sente (1) constrangido pela pronúncia decorrente do erro de acentuação ou nos casos em que ingressará em (2) processo de aquisição de outra nacionalidade, recomenda-se que procure o posto munido de documentação que comprova a acentuação correta e do passaporte errado, para que seja solicitado um novo passaporte sem custos.
● A abreviação não configura erro no passaporte. Os campos possuem um limite na quantidade de letras a ser impresso e, a partir desse limite, a abreviação poderá ser feita automaticamente pelo sistema. No caso do campo "Local de nascimento", haverá o corte das últimas letras quando o nome da cidade ultrapassa esse limite, sem que isso configure erro.
● O erro de grafia na página de identificação do passaporte deve ser corrigido. Para isso, é necessário levar o passaporte e a documentação que comprova o erro ao posto. Se o erro existia apenas no passaporte, nenhuma taxa será cobrada. Por outro lado, se o erro existia na documentação inicialmente apresentada, a emissão do passaporte corrigido dependerá do pagamento de nova taxa.
● O erro na divisão de nome composto não gera problemas ao titular do passaporte, mesmo que a divisão seja diferente daquela adotada em passaportes anteriores ou vistos. O nome completo é formado pelo "nome individual" (também conhecido como prenome) mais o "nome de família" (conhecido como sobrenome, cognome ou patronímio). No passaporte, estas partes são chamadas de "Nome" (Given names) e "Sobrenome" (Surname). O nome simples apenas uma palavra (João), enquanto o nome composto possui duas ou mais palavras (João Paulo, por exemplo).
3A informação desatualizada não é considerada erro, podendo ser atualizada na emissão do próximo passaporte, após o vencimento do anterior. O passaporte que possui informação desatualizada pode ser utilizado para viagens a turismo. No caso de viagem a estudos, trabalho, moradia etc, o titular deve se certificar de que o passaporte será aceito pela escola, empresa etc.
4O prazo de entrega do passaporte corrigido é de cerca de 3 dias úteis, podendo ser maior em localidades mais distantes. O passaporte corrigido sempre terá um número diferente do anterior.
Posso usar passaporte em que nome do genitor está desatualizado?
1Quando um pai ou mãe altera o próprio nome depois de registrar um filho, por exemplo, por novo casamento, a alteração não se estende aos documentos do filho. Ou seja, os documentos do filho continuam apto para uso e válidos com o nome antigo do genitor, ou seja, com o nome de genitor tal como está consignado em sua certidão de nascimento.
2Em geral, não há necessidade de atualizar o nome do genitor no registro de nascimento do filho, tratando-se de mera escolha dos pais atualizar ou não. Em raros casos, esta atualização pode ser necessária, como no caso em que o filho deseja obter dupla nacionalidade, advinda justamente da filiação do genitor que alterou o nome.
3Tudo que foi explicado também se aplica a um documento de viagem: o passaporte continua válido e apto para uso, mesmo que o nome do genitor não seja mais aquele que está impresso. Caso o titular precise de um passaporte com o nome atual dos genitores, deverá atualizar a própria certidão de nascimento antes de solicitar um novo processo de solicitação de passaporte.
Posso usar passaporte que foi danificado, rasurado ou que está manchado?
1A Polícia Federal recomenda que o passaporte rasurado ou danificado (lavado em máquina, rasgado, riscado, manchado etc) não seja utilizado em viagens. A tentativa de utilização pode levar ao impedimento de entrar em outros países, sendo de total responsabilidade do viajante a tentativa de uso.
2Por outro lado, o desgaste natural na capa e páginas, pelo manuseio comum não geram problemas aos viajantes.
3Não realizamos avaliação de imagens de passaportes eventualmente enviadas por e-mail ou pela Ouvidoria. Qualquer relato de dano ao passaporte receberá a orientação expressa no tópico 1.
Tenho o passaporte em mãos, há alguma forma de ter o passaporte em formato digital, em aplicativo ou PDF?
1Até o momento, não há previsão legal ou estudo de análise de risco para disponibilização do passaporte em formato digital, no celular ou PDF.
2Além da ausência de previsão legal, é importante ressaltar que o passaporte é precipuamente um documento de identificação do brasileiro fora do país: isso significa que a validade de um formato digital em outro país só seria possível após a formalização de diversos acordos internacionais, com adequação aos padrões determinados pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
3Em território nacional, para que uma versão digital do passaporte pudesse ser aceita como documento de identificação, assim como acontece com o RG, CNH, DNI etc, também seria necessária previsão legal.
documentacao/iniciar*Continuar