A lista de documentos para emissão de passaporte ou laissez-passer para solicitantes que não são brasileiros depende da situação do solicitante.
O Passaporte para Estrangeiro é um documento de viagem com validade máxima de 2 (dois) anos e pode ser utilizado em uma única viagem.
O apátrida ou aquele que tem nacionalidade indefinida poderá solicitar Passaporte para Estrangeiro desde que comprove estada legal no Brasil, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
A condição de refugiado só existe após o reconhecimento pelo CONARE — Comitê Nacional para os Refugiados. O refugiado ou solicitante de refúgio pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
O solicitante de refúgio pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, desde que apresente os seguintes documentos:
A condição de asilado só existe após o reconhecimento pelo Ministério da Justiça. O asilado pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
O estrangeiro cujo país de origem tem representação consular no Brasil, mas teve seu atendimento negado, ou o prazo de entrega não atende à sua necessidade, pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, sendo necessário apresentar os seguintes docummentos:
O estrangeiro cujo país de origem não tem representação consular no Brasil — escritório, consulado ou representante — pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, sendo necessário apresentar os seguintes docummentos:
O Laisser-Passer é um documento de viagem com validade máxima de 2 (dois) anos e pode ser utilizado em múltiplas viagens. Ele é concedido somente ao estrangeiro cujo país de origem não mantém relação diplomática com o Brasil. Para solicitar, será necessário apresentar os seguintes documentos:
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