Documentação necessária
1Em virtude da Lei 14.534/2023, todo solicitante de passaporte, inclusive menor, deve ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física — CPF, ou seja deve possuir CPF válido.
2O número de CPF pode ser demonstrado por RG, CNH, certidão ou qualquer outro documento oficial que o possua.
3Na ausência de qualquer documento que possua o número de CPF, o Comprovante de Situação Cadastral, disponibilizado pela Receita Federal, será aceito, tanto em via impressa como em imagem, em celular ou tablet, desde que permita a validação pelo QR Code.
4O passaporte não será emitido a solicitantes que tenham CPF suspenso, cancelado ou nulo.
5O passaporte será emitido normalmente ao solicitante que tenha CPF pendente de regularização junto à Receita Federal.
1Na emissão do primeiro passaporte pela Polícia Federal, todos os nomes adotados até então devem ser demonstrados. A partir do segundo passaporte emitido pela Polícia Federal, apenas os nomes adotados após a emissão do último passaporte deverão ser demonstrados.
2A comprovação de nomes anteriores é feita por certidão, ou por quantas certidões forem necessárias para demonstrar cada nome anterior:
2.1Certidão de Casamento, para comprovação da alteração ocorrida no casamento mais atual;
2.2Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio, para cada um dos divórcios ocorridos, em que conste o nome adotado em cada casamento anterior;
2.3Certidão de Inteiro Teor que demonstre todos os nomes anteriores, caso não seja possível providenciar alguma das certidões de divórcio, casamento ou nascimento;
2.4Certidão de nascimento ou de casamento com a averbação do nome anterior, nos casos de alteração do nome por Decisão Judicial;
2.5Documento pessoal que demonstre a grafia correta do nome anterior, nos casos de alteração do nome realizada diretamente em Cartório (Lei 14.382/2022, Provimento 73/2018 do CNJ etc);
3Nomes adotados no exterior só são reconhecidos no Brasil se houve legalização em Consulado Brasileiro, ainda no país de origem, e, ao retornar ao Brasil, transcrição em cartório brasileiro. Sem isso, o passaporte será emitido com o último nome oficialmente registrado no Brasil.
4Atenção: Certidão de óbito não é aceita para comprovação de nomes anteriores, pois é um documento que não possui esse tipo de informação.
1 Todo solicitante de passaporte, inclusive menor, deve apresentar documento de identificação. Genitor, tutor ou responsável legal, que esteja acompanhando solicitante menor ou indígena não integrado, também deve apresentar documento de identificação.
2O documento de identificação será recusado se a fotografia, antiga ou danificada, deixou de identificar plenamente o titular, bem como se o documento possui rasura ou dano físico que compromete a visualização dos dados pessoais ou itens de segurança do documento.
3Serão recusados como documento de identificação: Protocolos de solicitação de documento de identificação; Boletins de ocorrência de perda ou roubo do documento de identificação; e Passaportes de outras nacionalidades.
4O documento de identificação deve possuir os seguintes dados pessoais: Nome completo, Data de nascimento, Local de nascimento (Cidade) e Nome dos pais. Caso não possua algum desses dados, o documento será recusado, a não ser que seja apresentado com outro documento oficial ou certidão que possua o dado faltante.
5O documento que possui dado pessoal desatualizado será recusado, a não ser que seja apresentado junto com certidão que demonstre a informação atualizada. Isso não se aplica ao nome dos genitores que tenham alterado o nome após o registro do titular.
6São aceitos como documento de identificação:
6.1Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CRM, CRBio, CREA etc);
6.2Carteira funcional expedida por órgão público, DESDE QUE reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
6.3CNH — Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo DETRAN, ainda que vencida, desde que possua local de nascimento ou seja apresentada junto outro documento que comprove o local de nascimento;
6.4Passaporte Brasileiro, ainda que vencido, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
6.5CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.6Somente no caso do menor de 12 anos, ou seja, criança que tem menos de 12 anos, a Certidão de nascimento é aceita como documento de identificação, embora não possua fotografia. A certidão será recusada se não for possível ler claramente Número/Livro/Matrícula da certidão ou as informações citadas no tópico "d";
6.7Carteira de identidade do indígena
6.8Documento digital de identificação será aceito somente se houver previsão legal de validade em todo o território nacional e dispuser de meios para validação, como QR Code, senha, token etc. Exemplos de documentos atualmente aceitos na modalidade digital: CNH, DNI e Carteira de Identidade Digital.
1O passaporte anterior que ainda esteja válido deve ser apresentado no dia do atendimento presencial. A caderneta será fisicamente cancelada pelo atendente e devolvida ao solicitante em seguida. Vistos permanecem válidos após o cancelamento. O que fazer se o passaporte não puder ser apresentado?
1A emissão de passaporte para menor de 18 anos necessita de autorização específica. O tipo de autorização depende de quem acompanhará o menor no dia dos atendimentos de solicitação e entrega do passaporte:
- Formulário Simples, desde que tenha a assinatura do genitor ausente reconhecida em (1) cartório brasileiro ou em (2) cartório estrangeiro, desde que apostilada ou legalizada em repartição consular brasileira. Atenção: a apresentação de documento do genitor ausente não substitui a necessidade de reconhecimento da assinatura;
- Procuração pública do genitor ausente ao genitor presente, lavrada em cartório brasileiro. A procuração deverá conter os dados citados no tópico 2;
- Procuração particular do genitor ausente ao genitor presente, elaborada pela própria pessoa, com assinatura reconhecida em (1) cartório brasileiro ou em (2) cartório estrangeiro, desde que apostilada ou legalizada em repartição consular brasileira. A procuração deverá conter os dados citados no tópico 2 e, se produzida em idioma diferente do português, deverá ser traduzida por tradutor juramentado.
- Formulário Simples, com as assinaturas dos genitores reconhecidas em cartório brasileiro, desde que o menor tenha idade entre 16 e 18 anos, que o próprio menor apresentará durante o atendimento — Atenção: a apresentação de documento do genitor ausente não substitui a necessidade de reconhecimento da assinatura;
- Procuração pública, lavrada em cartório brasileiro, de ambos genitores à pessoa maior de 18 anos que estará acompanhando o menor durante o atendimento. A procuração deverá conter os dados citados no tópico 2;
- Procuração lavrada fora do país de ambos genitores à pessoa maior de 18 anos que estará acompanhando o menor durante o atendimento, desde que apostilada ou legalizada em repartição consular brasileira. A procuração deverá conter os dados citados no tópico 2 e, se produzida em idioma diferente do português, deverá ser traduzida por tradutor juramentado.
2Seja qual for a autorização apresentada (procuração, formulário ou autorização judicial), deverá conter obrigatoriamente todos os seguintes dados:
- Dados pessoais do menor: Nome completo, Data de nascimento, Cidade de Nascimento e Filiação.
- Menção expressa à "expedição do passaporte do menor" e
- Dados de quem estará com o menor durante a solicitação e entrega do passaporte: Nome completo e Documento de identificação.
Atenção: Se o nome de quem acompanha o menor (genitor ou não) tiver sido alterado e não for mais o mesmo que consta na certidão do menor ou na autorização/procuração apresentada, deverá ser apresentada Certidão (casamento, divórcio ou inteiro teor) que demonstre a alteração do nome.
3É dispensada a autorização do(s) genitor(es) ausente(s) quando um dos seguintes documentos for apresentado:
3.1Autorização Judicial para a emissão do passaporte do menor, desde que observadas as especificações do tópico acima (tópico 2)
3.2Termo de Guarda que cite expressamente (1) a perda do poder familiar do(s) genitor(es) ausente(s) ou (2) poderes específicos para a emissão do passaporte
3.3Certidão de Nascimento que demonstre apenas um genitor no registro, desde que não tenha havido inclusão posterior do genitor ausente (omitir a inclusão posterior de genitor configura crime de falsidade ideológica)
3.4Certidão de Óbito do genitor ausente
4O Formulário Simples pode autorizar ou não a impressão de autorização de viagem no próprio passaporte. Seja qual for o tipo escolhido, o formulário deve ser:
5Antes do atendimento presencial, havendo necessidade de emitir novamente ou de mudar o tipo do Formulário Simples ou da autorização de viagem, basta imprimir o novo tipo desejado.
6Após o atendimento presencial ou recebido o passaporte, não será mais possível alterar o tipo de autorização de viagem impressa, sendo necessário solicitar um novo passaporte caso haja interesse em alterar o tipo de autorização.
7Uma autorização judicial também pode determinar a impressão de autorização de viagem no próprio passaporte, desde que contenha expressamente o texto do tipo escolhido, como descrito em cada tipo no tópico 4.
8A autorização ou procuração apresentada será aceita para emissão do passaporte do menor somente se (1) lavrada ou se (2) sua assinatura foi reconhecida em cartório há menos de 1 (um) ano. O mesmo se aplica a autorização judicial que seja omissa quanto ao seu prazo de validade.
1A emancipação é uma antecipação da capacidade civil plena que pode ser conferida a menores entre 16 e 18 anos, tornando o menor apto a atos civis como, por exemplo, obter passaporte sem a autorização dos pais.
2O menor emancipado deve comprovar sua emancipação documentalmente, de acordo com a causa da emancipação:
3ATENÇÃO! A mera "escritura" não pode ser aceita para emissão de passaporte, devendo a emancipação ser lavrada em registro público (certidão). (Art. 9º do Código Civil).
1Na emissão do primeiro passaporte pela Polícia Federal, o brasileiro naturalizado deve apresentar documento referente à sua naturalização. O documento apresentado depende da data em que a naturalização ocorreu:
1O sexo se refere a categorias inatas do ponto de vista biológico. Por se tratar de informação impressa no passaporte, deve corresponder e ser comprovado por Certidão de Nascimento, Casamento ou qualquer documento de identificação que traga a informação.
1Solicitante que tem menos de 5 (cinco) anos de idade deverá apresentar fotografia recente, tamanho 5x7, com fundo branco. Ainda assim, a presença do menor continua sendo obrigatória durante o atendimento.
2A foto será recusada se o rosto da criança estiver parcialmente coberto por apetrechos, enfeites ou adornos, bem como será recusada se a imagem não identifica mais a criança, em função do tempo transcorrido desde a captura.
3Fotografia com olhos fechados será recusada, a não ser que o solicitante seja recém-nascido.
1O brasileiro alfabetizado que tinha entre 18 e 70 anos na última eleição DEVE ter votado na última eleição (dois turnos, se houve), pago multa ou justificado ausência devidamente, para que possa solicitar passaporte.
2O brasileiro alfabetizado, nato ou naturalizado, que tinha menos de 18 anos na última eleição, e completou 18 anos posteriormente, DEVE ter feito seu alistamento eleitoral, para que possa solicitar passaporte.
3As condições descritas nos tópicos acima (1 e 2) serão consultadas pela Polícia Federal junto à base de dados do Tribunal Superior Eleitoral — TSE. Sendo detectadas irregularidades ou divergências cadastrais, o solicitante será alertado durante o agendamento eletrônico do seu atendimento e deverá seguir os procedimentos descritos no tópico 5.
4O solicitante que comprova necessidade de atendimento sem agendamento eletrônico, terá sua situação eleitoral consultada pela Polícia Federal durante o atendimento e o passaporte não poderá ser emitido caso haja pendência eleitoral:
4.1Para verificar se há pendências eleitorais, o solicitante deve consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral — TSE e observar o teor da certidão emitida.
4.2Se a certidão aponta que o(a) eleitor(a) está quite, o solicitante deve salvar a certidão, para eventual apresentação no momento do atendimento presencial de solicitação.
4.3Se a consulta ao site do TSE retornar que o eleitor não está QUITE, o solicitante deverá apresentar um dos seguintes documentos no dia do atendimento presencial:
5Se o cadastro eleitoral possui alguma informação desatualizada, mas o eleitor está quite ou atende às exigências do tópico 1, deverá levar documentos que demonstrem o dado atualizado (certidões, identidade antiga etc).
6Solicitante não-alfabetizado é dispensado da comprovação de regularidade eleitoral, desde que apresente documento que comprove a não alfabetização, como a carteira de identidade, por exemplo.
1O brasileiro do sexo masculino que terá entre 19 e 45 anos no final deste ano, ou seja, em 31 de dezembro, deve ter situação regular com o serviço militar obrigatório para que possa solicitar passaporte.
2A regularidade com o serviço militar obrigatório será consultada pela Polícia Federal junto à base de dados do Serviço Militar. Sendo detectadas irregularidades ou divergências cadastrais, o solicitante será alertado durante o agendamento eletrônico do seu atendimento.
3Se (1) algum alerta for apontado durante o agendamento, ou (2) a regularização é recente, ou (3) o solicitante pretende ser atendido sem agendamento em função de comprovada urgência, deverá apresentar um dos seguintes documentos, citados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar:
4ATENÇÃO — A Certidão Negativa do STM — Superior Tribunal Militar NÃO comprova regularidade com o serviço militar.
1Para expedição do primeiro passaporte comum pela Polícia Federal, o brasileiro nascido no extrangeiro que se enquadre em uma das seguintes condições deverá apresentar Certidão de nascimento ou de traslado lavrada no livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício da comarca judiciária respectiva:
1.1Nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que estava a serviço do Brasil;
1.2Nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estava a serviço do Brasil, mas foi registrado em repartição consular brasileira; ou
1.3Nascido no estrangeiro entre 07/06/1994 e 21/09/2007, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estava a serviço do Brasil, mas foi registrado nos termos do art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 21/09/2007; ou
1.4Nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não se enquadra nas hipóteses acima e ainda não atingiu a maioridade.
2Para expedição do primeiro passaporte comum pela Polícia Federal, o brasileiro nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não se enquadra em nas hipóteses acima e já atingiu a maioridade, deverá apresentar (1) Cópia da sentença de opção de nacionalidade ou (2) Certidão do registro da opção de nacionalidade no Registro Civil de Pessoas Naturais.
1Outros documentos, como CNH, certidões, comprovante de situação eleitoral, de situação militar ou da situação do registro de arma de fogo Decreto 11.615, art. 26, poderão ser solicitados se detectada alguma divergência cadastral, omissão de informações ou outra situação que justifique a solicitação.