Quando a conta bancária do solicitante possui a funcionalidade "Débito Direto Autorizado - DDA" habilitada, é possível que a instituição bancária identifique o CPF do correntista e gere automaticamente uma cobrança eletrônica com o mesmo valor da taxa de emissão de passaporte, em nome do "Ministério da Justiça e Segurança Pública - Coordenação de Orçamento e Finanças".
Esta cobrança aparece como pendência enquanto o boleto não for pago, mas trata-se apenas de MAIS UMA OPÇÃO de pagamento, devendo ser ignorada caso o boleto seja pago de outra forma. A forma de pagamento não interfere no processo de emissão de passaporte, sendo relevante somente a data da efetiva compensação da opção de pagamento escolhida.