Se o atendimento presencial será agendado, boleto e comprovante de pagamento costumam ser dispensáveis, sendo solicitados somente em casos de divergência.
No caso dos atendimentos emergenciais, sem agendamento do atendimento, e cujo pagamento tenha sido feito a menos de 48 horas úteis, será necessário apresentar o comprovante de pagamento em via eletrônica ou em via impressa, nos casos de pagamento em lotérica ou caixas presenciais.
A Polícia Federal não possui condições técnicas de fornecer comprovante de pagamento ou recibo de pagamento. A comprovação ou fornecimento de 2ª. via só pode ser fornecida pela instituição financeira ou lotérica escolhida.