Se houve erro de digitação ou de leitura do código de barras, o sistema de arrecadação da União não conseguirá receber nem reconhecer o pagamento como efetuado.
O solicitante deverá solicitar a devolução do valor pago à instituição financeira escolhida (banco, lotérica etc), verificando junto à mesma como funciona seu procedimento de devolução.
O boleto deverá ser pago novamente, com o código de barras correto. Caso já esteja vencido, deverá ser gerado novo boleto: