Se o solicitante pode aguardar a data programada para o pagamento e o prazo de compensação, não é necessário fazer nada. Após a compensação, o atendimento presencial poderá ser agendado normalmente.
Não sendo possível aguardar, o pagamento programado deve ser cancelado. Após o cancelamento, a taxa deve ser paga novamente escolhendo-se a data atual. Logo após a compensação do novo pagamento, o atendimento presencial poderá ser agendado.
Caso o boleto a ser pago já esteja vencido, será necessário emitir novo boleto: