Depende. Se ainda não houve condenação, a existência de processo cível ou criminal geralmente não representa impedimento para emissão de passaporte, a não ser que o juiz entenda necessário. Caso haja dúvida, deve-se verificar junto à Vara responsável pelo processo.
Tendo havido condenação, recomendamos ao condenado ou que esteja cumprindo pena que solicite autorização de emissão de passaporte ao juiz competente, antes de iniciar o procedimento.