Em respeito ao parágrafo 1º do artigo 21 do Decreto 5.978 de 2006, a entrega do passaporte pronto é feita de forma presencial e diretamente ao titular.
〉O menor com idade inferior a 12 anos não precisa comparecer à entrega, mas o comparecimento do responsável legal inicialmente autorizado continua sendo obrigatório. Na ausência do menor, será aportado um carimbo informando tratar-se de menor não alfabetizado no lugar de sua assinatura.
〉Caso o responsável legal inicialmente autorizado não possa comparecer, deverá ser providenciada autorização para um novo responsável, nos moldes da autorização inicialmente apresentada.
〉A presença do solicitante na entrega, independe de sua idade, visa a comparação visual da fisionomia do titular com a foto impressa no documento, além da identificação civil pelo documento de identificação apresentado.
A partir dos 12 anos de idade, além da comparação visual da fisionomia do titular, é feita a conferência de ao menos 1 (uma) impressão digital e é coletada a assinatura do titular no próprio passaporte.
〉Nos casos de impossibilidade de conferência da digital, o supervisor autorizará a entrega pela assinatura pelo titular ou responsável legal do menor em recibo.
〉Não sendo possível ao titular assinar o passaporte, seja por deficiência física ou temporária, ou seja por se tratar de pessoa não alfabetizada, a assinatura será substituída por carimbo específico, não trazendo qualquer transtorno ao titular.