No momento da entrega, o passaporte deverá ser assinado por todo solicitante que seja alfabetizado. Nos casos de impossibilidade de assinar, por motivo de saúde temporário ou permanente, ou mesmo por se tratar de solicitante não alfabetizado, continua sendo necessária a presença do titular, porém, sua assinatura será substituída por carimbo específico que descreva o tipo de impossibilidade.
〉O menor de 12 anos pode assinar o passaporte, caso já sabe escrever seu nome. Do contrário, a assinatura será substituída por um carimbo que informe que se trata de menor não alfabetizado.
Como deve ser a assinatura?
A assinatura no passaporte é livre, desde que o titular consiga repeti-la caso necessário. Pode ser feita por extenso, de forma abreviada, rubricada etc. Além disso, NÃO precisa ser registrada em cartório nem precisa ser igual à assinatura de nenhum documento anterior, nem mesmo passaporte anterior.
〉Pequenas falhas na assinatura de crianças, ou mesmo de adultos, não costumam causar problemas em outros países, especialmente em viagens a turismo. No caso de outros motivos de viagem, recomenda-se que seja verificado com as instituições de destino e mesmo com a respectiva representação diplomática se a falha poderá causar transtornos.