Solicitante que possuía mais de 70 anos na última eleição não precisa comprovar regularidade eleitoral. O mesmo vale para o solicitante não-alfabetizado, desde que apresente documento de identificação que demonstre sua condição.
Para os demais maiores de 18 anos, é necessário estar em situação regular, mas normalmente não é necessário apresentar documento que comprove essa situação, pois o Sistema Nacional de Passaportes - SINPA é integrado à base de dados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Havendo alguma divergência cadastral entre os dois sistemas, ou nos casos em que há alguma pendência junto ao TSE, será necessário apresentar um dos seguintes documentos:
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Comprovantes de votação da última eleição (dois turnos, se houve), ou respectivas justificativas, ou respectivos comprovantes de pagamento de multa; ou
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Título emitido após a data da última eleição (ou e-Título ou Declaração de Alistamento Eleitoral); ou
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Título emitido qualquer tempo, se o solicitante tinha menos de 18 anos na última eleição (ou e-Título ou Declaração de Alistamento Eleitoral); ou
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Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no Site do TSE); ou
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Certidão de Isenção Eleitoral, se o solicitante possui alguma incapacidade reconhecida pela Justiça Eleitoral; ou
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Certidão circunstanciada, emitida por Cartório Eleitoral, que certifique que o solicitante estava impedido de votar na última eleição por alguma razão (por exemplo, por pendência em prestação de contas✽); ou
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Certidão circunstanciada, emitida por Cartório Eleitoral, que certifique que não foi possível regularizar a situação do solicitante ou efetuar seu alistamento, em função do fechamento do calendário eleitoral; ou
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Certidão que demonstre alteração de nome ou documento que demonstre dado correto, nos casos em que a situação se encontra regular no TSE, porém, seu cadastro eleitoral possui alguma informação errada ou desatualizada.
✽ Se a pendência eleitoral se resume à prestação de contas eleitorais, o passaporte poderá se emitido mediante apresentação de um dos documentos listados, pois é a capacidade eleitoral ativa que é requisito para obtenção de passaporte (a capacidade eleitoral passiva não é levada em conta).