Este conteúdo foi atualizado em 31/12/2022. Para visualizar, clique aqui.
Todo solicitante deverá apresentar documento de identificação, bem como aqueles que estiverem acompanhando o solicitante menor, se for o caso. Atenção: será recusado o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por possuir foto muito antiga, rasura ou rasgo.
Também serão recusados, por não serem documentos de identificação: protocolos de solicitação de RG ou de qualquer outro documento de identificação; boletins de ocorrência; e passaportes de outra nacionalidade.
O documento deve possuir os seguintes dados pessoais:
✛ nome completo ✛ data de nascimento ✛ local de nascimento (cidade) ✛ nome dos pais
Caso o documento não possua algum desses dados (como a CNH, por exemplo), ou possua alguma informação desatualizada (nome de solteiro, por exemplo), deve ser apresentado junto com algum outro documento ou certidão, que complemente o dado faltante ou desatualizado.
São aceitos como documento de identificação, desde que se encontrem em bom estado de conservação, UM dos seguintes documentos:
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Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CRM, CRBio, CREA etc)
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Carteira funcional expedida por órgão público, DESDE QUE reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional
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Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN IMPORTANTE: neste caso é obrigatória a apresentação de outro documento original que comprove local de nascimento
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Passaporte brasileiro ainda que vencido, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores
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Carteira de identidade do indígena
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Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado
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Carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS
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Documento de identificação digital DESDE QUE reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional. Atualmente, CNH e DNI podem ser aceitos nessa modalidade
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Exclusivamente no caso do solicitante menor de 12 anos, a Certidão de nascimento é aceita como documento de identificação.