Não, o maior portador de alguma incapacidade parcial ou total deve apresentar a mesma documentação que é exigida ao não portador, não havendo distinção ou discriminação entre os solicitantes.
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Em relação às obrigações eleitorais e às obrigações com o serviço militar obrigatório, o maior portador da incapacidade deverá providenciar uma Certidão de Isenção caso ainda não possua, junto ao respectivo Tribunal Superior Eleitoral ou Junta Militar.
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A apresentação da Certidão de Isenção no dia do atendimento não é obrigatória, pois o Sistema Nacional de Passaportes - SINPA é integrado às bases de dados do TSE e SERMIL. Contudo, se a certidão foi emitida recentemente ou se houver alguma divergência cadastral entre os sistemas, será necessário apresentá-la no dia do atendimento.