A emancipação é uma antecipação da capacidade civil plena que pode ser conferida a menores entre 16 e 18 anos. A documentação comprobatória da emancipação depende da causa da emancipação:
●
Certidão de casamento ― para os casos em que a emancipação se deu em função de casamento
●
Certidão de emancipação ― quando os pais outorgaram a emancipação em cartório ou sentença judicial a determinou, ressaltando-se que a mera escritura não pode ser aceita, devendo haver a averbação em registro civil
●
Documento que comprove exercício de emprego público efetivo ― por exemplo, termo de posse
●
Documento que comprove estabelecimento civil ou comercial, ou que comprove a existência de relação de emprego, desde que o menor tenha economia própria em função do estabelecimento ou da relação empregatícia