A emissão de passaportes vem se adequando ao Decreto 9.094 de 2017, bem como à Lei 13.726 de 2018, há alguns anos. Essas normas tratam da necessidade de adoção de medidas de desburocratização na prestação do serviço público federal.
Nesse processo de adequação, a Polícia Federal integrou seu Sistema Nacional de Passaportes - SINPA às bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e do Serviço Militar - SERMIL. Isso permitiu que documentos comprobatórios de regularidade eleitoral e com o serviço militar deixassem de ser exigidos nos casos em que a regularidade é informada por essas bases.
Outras exigências trazidas pelas normas desburocratizadoras, porém, já eram aplicadas no processo de emissão de passaporte desde 2007. Exemplo disso é a exclusiva exigência de documentos originais, para checagem e devolução imediata, sem qualquer solicitação de cópias simples ou autenticadas.
Os documentos atualmente solicitados têm sua exigência prevista em legislação específica, como os Decretos 1.983 de 1996 e 5.978 de 2006, e em legislação regulamentadora, como a Instrução Normativa 173 de 2020. As exigências que ainda são feitas visam a preservação da segurança do solicitante e seu custo econômico e social não deve ser superior ao risco envolvido.