Por que devo declarar meus nomes anteriores?
Declarar os nomes anteriores durante a solicitação de passaporte é uma medida que visa a segurança do próprio solicitante. A omissão de um nome anterior gera divergência que cria inconsistência na busca por cadastros de impressões digitais, ou mesmo na comparação com outros bancos de dados. Essas inconsistências podem gerar atrasos na emissão do passaporte e até mesmo transtornos em procedimentos de embarque.
Além de declarar os nomes anteriores no formulário de solicitação de passaporte, algumas alteração deverão ser demonstradas, e o documento a ser apresentado dependerá de qual foi o motivo da alteração.
Devo declarar meus nomes anteriores toda vez que solicitar passaporte?
Na emissão do primeiro passaporte, todos os nomes adotados anteriormente devem ser declarados e demonstrados. A partir do segundo passaporte, apenas alterações ocorridas após a emissão do último passaporte pela Polícia Federal devem ser declaradas e demonstradas.
Quais documentos são aceitos para demonstrar cada alteração?
Deve ser apresentado um documento para cada alteração ocorrida, a não ser que o documento apresentado possua todos os nomes anteriores. Somente serão aceitos documentos originais: não serão aceitas cópias, nem mesmo autenticadas.
O documento a ser apresentado depende do motivo da alteração, sendo aceitos os seguintes tipos:
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Certidão de casamento |
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Certidão de casamento com averbação de divórcio, em que conste o nome adotado durante o casamento |
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Certidão de nascimento ou de casamento, que possua averbação do nome anterior que tenha sido alterado por decisão judicial (não será exigida qualquer menção ao motivo da alteração) |
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Certidão de inteiro teor, em que conste todos os nomes anteriores |
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Documento antigo ou cópia autenticada de sentença judicial, desde que a alteração tenha ocorrido por motivo de reconhecimento de paternidade, adoção ou mudança de sexo. |
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Como funciona quando o casamento ocorreu no exterior?
A certidão emitida no exterior - seja por cartório ou por Consulado - não tem validade no Brasil. O casamento realizado no exterior só tem validade em território brasileiro após sua consularização no país de origem e transcrição em cartório brasileiro, logo que retornar.
A transcrição é obrigatória sempre que tenha havido a consularização. Por outro lado, sem esses procedimentos, legalmente é como se o casamento não tivesse ocorrido, e o passaporte só pode ser emitido com o último nome oficialmente registrado no Brasil.
Cônjuge é falecido, é necessário apresentar certidão de casamento?
Sim, é necessário demonstrar a alteração de nome normalmente. O falecimento do cônjuge não interfere no processo, pois os dados a serem confirmados são do solicitante e não do cônjuge. Cabe ressaltar que a certidão de óbito NÃO pode substituir a certidão de casamento, justamente por não possuir informações referentes aos nomes anteriores do solicitante.