A adoção nacional não gera necessidade de apresentação de documentação adicional. Porém, nos casos de ADOÇÃO INTERNACIONAL, além da documentação comum, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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Certificado de conformidade expedido pela CEJA / CEJAI
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Certidão de nascimento atual do menor adotado
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Cópia autenticada da sentença de adoção
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Certidão de nascimento anterior do menor adotado (apenas se sentença de adoção não constar nome anterior do menor e nomes dos pais biológicos)