A validade do passaporte começa a ser contada a partir do momento da finalização do atendimento presencial de solicitação - quando os documentos conferidos e foto e digitais são coletadas. A validade é improrrogável, o que significa que não possível aumentá-la.
Cerca de 8 meses antes do vencimento, é possível que seja enviada uma mensagem de alerta sobre esse vencimento ao e-mail informado pelo solicitante, para que o titular tenha tempo de solicitar novo passaporte, caso tenha viagem à vista. A solicitação de novo passaporte é opcional, ficando a critério do titular escolher o momento mais conveniente para fazê-la.
Até 2015, a validade máxima de um passaporte era de 5 (cinco) anos. A partir de então, a validade máxima passou a ser de 10 (dez) anos, variando de acordo com o tipo de passaporte e com a idade do titular no momento do atendimento de solicitação:
Passaporte comum ou emitido em caráter de urgência (depende da idade do titular no dia do atendimento de solicitação) |
Validade |
0 a 1 ano incompleto |
1 ano |
1 ano completo a 2 anos incompletos |
2 anos |
2 anos completos a 3 anos incompletos |
3 anos |
3 anos completos a 4 anos incompletos |
4 anos |
4 anos completos a 18 anos incompletos |
5 anos |
18 anos completos ou mais |
10 anos |
Passaporte de Emergência (todas as idades) |
Máxima de 1 ano |
Passaporte para Estrangeiro (todas as idades) |
Máxima de 2 anos |
Laissez-Passer (todas as idades) |
Máxima de 2 anos |
Em regra, o passaporte pode ser utilizado até o último dia de sua validade para sair do território brasileiro. Para retornar ao Brasil, a validade é ignorada e o passaporte pode ser utilizado inclusive após o vencimento.
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Vistos, autorizações de residência etc, podem ser utilizados após o vencimento do passaporte desde que eles ainda estejam válidos e o passaporte vencido seja apresentado em conjunto com um novo passaporte válido. Não é possível transferir um visto ou autorização de uma caderneta para outra.
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Para entrar em outro país ou para receber vistos ou autorizações de residência, no entanto, o passaporte deve estar válido. Além disso, caso a data de vencimento esteja próxima, o viajante deve certificar-se junto à representação diplomática se isso representará impedimento. A título de exemplo, atualmente o Consulado do Brasil em Barcelona informa que "o passaporte do viajante deverá ter, no mínimo, três meses de validade depois da data de partida do território europeu".
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Nos casos em que o viajante está em país estrangeiro e nele permanecerá por período superior à validade do passaporte, deverá procurar uma representação consular brasileira naquele país para emissão de novo passaporte brasileiro.
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Na infância e adolescência, a fisionomia passa por rápidas mudanças, que dificultam a identificação facial comparativa com a fotografia impressa no passaporte, tanto na migração brasileira quanto em outros países. Por isso, são padronizadas validades reduzidas aos passaportes do menor, proporcionais à idade.
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Também por questões de segurança e padronização, a caderneta do menor possui a mesma quantidade de páginas do passaporte de um adulto, o que leva à cobrança de uma taxa idêntica, apesar da validade reduzida.
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O passaporte emitido quando o titular ainda era menor pode ser utilizado normalmente após a sua maioridade, enquanto estiver dentro do seu prazo de validade. Após a maioridade, não é necessário apresentar nenhuma autorização de viagem, independente da autorização que tenha sido incluída no passaporte.
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