O cancelamento da Autorização de Viagem deve ser feito por ambos genitores, não sendo possível que apenas um deles o faça. Havendo discordâncias sobre o cancelamento da autorização, nos termos do parágrafo único do artigo 1.631 do Código Civil, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
ualquer um do genitores pode solicitar o cancelamento da Autorização de Viagem Internacional impressa no passaporte, estando ciente de que esse cancelamento também leva ao cancelamento irreversível do próprio passaporte.
Caso haja alguma suspeita de tentativa não autorizada de retirada da criança do Brasil, recomendamos que o genitor também acione a Justiça, para que alertas migratórios sejam disparados.
Para solicitar o cancelamento da Autorização de Viagem ou do próprio Passaporte, imprima o requerimento a seguir e leve a uma das unidades da Polícia Federal.