Depende. Nos casos em que o dado pessoal desatualizado não é impresso no passaporte (por exemplo: endereço, estado civil, profissão, e-mail etc), não é necessário emitir novo passaporte.
Quando o dado desatualizado é um dos dados impressos no passaporte (como nome, sexo, data de nascimento etc), a legislação brasileira diz que um novo passaporte deve ser solicitado, porém, a legislação não diz quando exatamente essa atualização deve ser feita. Recomendamos que o titular decida sobre o melhor momento para efetuar a troca, levando em conta o motivo da viagem a ser feita:
1.
No caso de viagens a turismo, a falta de atualização de algum dos dados pessoais impressos não impede a utilização do passaporte, desde que a passagem seja emitida com dados pessoais idênticos.
a.
Se o titular do passaporte é menor e a divergência decorre de alteração no nome de genitor, a apresentação de certidão de casamento ou divórcio que demonstre a alteração é suficiente para o processo migratório, não havendo necessidade de troca do passaporte.
b.
Divergência entre os dados do passaporte e os dados do visto normalmente não trazem problemas ao titular, porém, recomendamos que seja verificado junto à representação do país de destino, antes da viagem.
2.
No caso de viagens por motivo de estudo, trabalho, transações comerciais, tratamentos médicos ou para processo de obtenção de outra nacionalidade, o passaporte com dado desatualizado NÃO deve ser utilizado, sendo necessária a emissão de novo passaporte.