Não, o passaporte anterior é devolvido ao solicitante após sua apresentação e cancelamento pelo atendente. O cancelamento é obrigatório em respeito ao que determina do artigo 32 do Decreto 5.978 de 2006, não sendo possível que um passaporte seja mantido válido até a entrega do novo passaporte.
〉Excepcionalmente, o passaporte anterior poderá ser retido, como nos casos em que apresenta indícios de adulteração. Em qualquer caso de retenção, porém, a autoridade determinante da retenção deverá entregar um Termo de Retenção do titular.
〉Se não houve um aviso sobre a retenção do passaporte, e o solicitante desconfia de que de esqueceu seu passaporte no dia da solicitação de um novo, basta verificar junto ao atendente, já no dia da entrega, se houve esse esquecimento. Passaportes esquecidos e não resgatados, serão incinerados após algum tempo.