Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000:
O AGENDAMENTO PRÉVIO permite justamente que o solicitante espere o mínimo possível para ser atendido na unidade, tendo em vista que escolhe de sua casa ou de qualquer dispositivo que possua internet o dia e horário de atendimento.
Além do agendamento, no dia do atendimento, CASO HAJA MAIS QUE UM REQUERENTE AGENDADO PARA UM MESMO HORÁRIO, a unidade atenderá primeiramente aqueles que se encontrem em alguma das situações de prioridade definidas em lei.