Permitido somente a quem já possui agendamento ativo, mesmo que programado para data que já passou:
Antecedência: É possível reagendar com antecedência mínima de 1 (um) dia da data de interesse, desde que haja vaga disponível. Ou seja, não é possível reagendar para o dia em curso.
Atenção: A nova data, horário ou local, deve ser escolhido com cuidado pois o reagendamento só poderá ser feito 2 (duas) vezes a cada 30 dias, por questões de segurança.
Limite atingido: Atingido o limite de 2 reagendamentos por mês, deve-se aguardar 30 dias antes da nova tentativa. Havendo documentação que comprove impossibilidade de aguardar esse período, entre em contato com a unidade de interesse.
Agendamento familiar: Ainda que tenha feito um agendamento familiar, o reagendamento deve ser feito um a um. Caso não funcione, cancele os agendamentos antes de remarcá-los.