Como informado durante o agendamento, por questões de segurança são permitidos apenas 2 (dois) reagendamentos a cada 30 dias, a contar da data do primeiro agendamento.
Se esse limite foi atingido, o solicitante deve contar 30 dias do primeiro agendamento e só então efetuar um novo reagendamento. Havendo alguma urgência ou emergência que possa ser comprovada documentalmente, recomendamos as seguintes instruções:
Se não foi atingido o limite de reagendamento, e aparece a mensagem "nenhum registro encontrado" durante o reagendamento, deve-se verificar se todos os campos estão sendo preenchidos corretamente, ou se o protocolo não foi cancelado por ser muito antigo: