Dúvidas Frequentes — FAQs
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Início
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Covid-19 ― Como estão os atendimentos?
▢ Enquanto perdurarem os cuidados relativos ao novo coronavírus, não se desloque à unidade antes de se certificar, por e-mail, de que será atendido, bem como em qual endereço a unidade está funcionando após eventuais restrições estaduais. A divulgação dos Endereços e horários de funcionamento é de inteira RESPONSABILIDADE da respectiva Unidade da Federação. Todas as unidades estão funcionando?
Caso tenha dúvida sobre o funcionamento da unidade do seu interesse, consulte a página da Polícia Federal do respectivo estado: Em função das restrições sanitárias de cada localidade, algumas unidades podem ter seu funcionamento alterado.
https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias
Em quanto tempo serei atendido?
O atendimento é feito após prévio agendamento eletrônico (seja pelo site, seja por e-mail), podendo haver uma espera maior que a de costume, em decorrência de eventuais restrições sanitárias.
Ainda não busquei o passaporte pronto
O cancelamento de passaportes solicitados e não retirados está suspenso desde 02/04/2020. Dessa forma, enquanto durar o estado de emergência, você pode aguardar um momento mais seguro para buscar o passaporte pronto.
Caso precise buscar o passaporte enquanto houver medidas sanitárias na sua cidade ou estado, verifique como se encontra o serviço de "Entrega" de passaportes na página da Polícia Federal do seu estado.
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Português com igualdade de direitos ou equiparado pode solicitar passaporte brasileiro?
NÃO, o passaporte brasileiro é emitido exclusivamente ao brasileiro, nato ou naturalizado. A igualdade de direitos é regida pelo Decreto* nº 70.391 de 1972 e confere ao português uma série de direitos e deveres, mas não inclui direitos exclusivos dos nacionais de cada país, como por exemplo a obtenção de passaporte.
Sendo assim, a Portaria Ministerial de Igualdade de Direitos não pode ser confundida com a Portaria Interministerial de Naturalização, que de fato conferiria direito à obtenção de passaporte a um brasileiro naturalizado.
Caso tenha interesse em obter a nacionalidade brasileira, visite o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública e informe-se sobre sua nacionalidade de origem, caso adquira outra. Em alguns casos, a nacionalidade de origem é perdida nesse processo.
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Quem é considerado brasileiro?
A Constituição Federal define quem possui nacionalidade brasileira, sendo aquele: que nasce em território brasileiro (desde que os pais, se estrangeiros, não estejam a serviço do seu país); ou que nasce no estrangeiro de pai ou mãe brasileira (desde que algum deles esteja a serviço do Brasil); ou que nasce no estrangeiro e venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
Artigo 12 da Constituição Federal
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Dupla nacionalidade: posso usar o outro passaporte, diferente do brasileiro?
SIM, o brasileiro com dupla nacionalidade pode usar passaporte de sua outra nacionalidade, tanto para sair quanto para retornar ao Brasil, DESDE QUE observe os seguintes detalhes:
✓ Para sair do Brasil, o passaporte da outra nacionalidade deve estar válido;
✓ Além do passaporte de outra nacionalidade, o viajante deverá portar RG ― cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, cuja foto deve identificá-lo plenamente;
Atenção: CHN, OAB, CRM, certidão etc, NÃO servem para esse propósito: sem apresentação do RG, o registro migratório do viajante será feito na condição de estrangeiro, passando a ser aplicáveis, por regra, prazos e multas definidos na Lei de Migração.✓ Caso o viajante brasileiro seja menor de 18 anos, mesmo que utilize passaporte de outra nacionalidade, deve portar AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM sempre que estiver viajando sem algum dos genitores.
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Cuidado com assessorias
Você mesmo pode solicitar seu passaporte a partir de um celular ou computador. Portanto, não é necessário pagar por assessoria ou pelo auxílio de outras pessoas. Se mesmo ciente disso, você pretende procurar por um serviço de assessoria, leia a comunicação de nossa Comunicação Social:
Brasília/DF, 24/01/2020 - A Polícia Federal tem recebido informações sobre a existência de páginas ou sites e anúncios na internet que prometem assessoria e/ou facilitação para quem está solicitando o Passaporte brasileiro. A PF esclarece que as informações detalhadas sobre o procedimento para a obtenção do documento, bem como todas as orientações necessárias aos usuários, estão disponíveis gratuitamente neste portal. A solicitação de passaportes deve ser feita exclusivamente no site da Polícia Federal e é recomendável que você não forneça seus dados pessoais a outros sites ou páginas.
Fonte: Comunicação Social
Se você está ajudando outra pessoa a solicitar passaporte, é de sua responsabilidade transmitir a essa pessoa todas as informações, lista de documentos, prazos etc – e preencher corretamente os dados dessa pessoa nos formulários, se for o caso.
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Prazo: em quantos dias consigo pegar meu passaporte?
Prazo de entrega
O passaporte normalmente estará disponível para entrega cerca de 6 (seis) dias úteis após o atendimento presencial de solicitação. Esse prazo pode variar de acordo com a localização, tendo em vista que as cadernetas são impressas no Rio de Janeiro (Casa da Moeda) e as empresas transportadoras sempre necessitarão de prazos distintos para entregá-las em cada localidade do país. Além desse prazo, outros fatores devem ser levados em conta no cálculo do prazo total do processo de solicitação de passaporte:
Caso o solicitante não possua toda a documentação, deve ser considerado o tempo necessário a obtê-la ou a regularizar situação eleitoral/militar. Sem isso, o atendimento presencial de solicitação não poderá ser concluído.
Após o preenchimento do formulário, automaticamente será gerado o boleto referente à taxa de emissão de passaporte. O agendamento do atendimento presencial de solicitação só será possível após a compensação do pagamento. A compensação ocorre entre 24 e 72 horas úteis após o pagamento.
O atendimento presencial de solicitação requer agendamento prévio. A disponibilidade de vagas depende da capacidade de atendimento dos postos e da procura, levando a uma espera variável de 1 a 30 dias, dependendo da unidade. Diariamente são abertas novas vagas, sendo recomendado tentar novamente em horários diferentes ao longo do dia, caso não seja localizada a vaga de interesse, ou consultar outras unidades.
Havendo comprovada necessidade do passaporte em prazo inferior a essa estimativa total, inclusive nos casos em que não há vagas disponíveis em diversas tentativas, recomendamos que siga as instruções da unidade de interesse ou envie um e-mail para a mesma, explicando detalhadamente a necessidade e/ou dificuldade, e anexando, caso haja, documentação que comprove a situação. A unidade verificará qual a melhor solução para proceder com o atendimento.
Ao comparecer à unidade, leve toda a documentação necessária, incluindo a documentação que comprova a necessidade e o número do protocolo de solicitação gerado. Durante o atendimento, o atendente avaliará a necessidade do solicitante, levando em conta o prazo real de entrega da unidade, podendo autorizar a emissão do passaporte com prazo reduzido de entrega, se for estritamente necessário.
Passaportes com prazo reduzido de entregaOs passaportes com prazo reduzido de entrega possuem taxa adicional de R$ 77,17 (complementar à taxa de R$ 257,25 previamente paga, totalizando R$ 334,42, como determina a Portaria 927 do Ministério da Justiça, 09/07/2015). Essa taxa adicional é gerada durante o atendimento, desde que a emissão com prazo reduzido tenha sido autorizada pelo gestor.
A unidade indicará o tipo de passaporte com prazo reduzido que melhor atender à necessidade do solicitante ou, em raros casos, oferecerá a opção de escolha. São dois os tipos de passaporte com prazo reduzido:
Passaporte de Urgência Passaporte de Emergência Validade idêntica à do passaporte comum: 10 anos, para maiores de 18 anos; 1 a 5 anos, para menores de 18 anos
Válido por 1 ano
Aceito em todos os países
Pode ser recusado por alguns países, que entendam que o motivo da viagem não é emergencial
Pode ser emitidos para viagem a turismo
Não é emitido para viagem a turismo
Entregue entre 3 e 5 dias úteis, dependendo da localidade
Entregue até 24 horas úteis
Após a finalização do atendimento, não é possível alterar a data de entrega. No entanto, é muito frequente que o passaporte esteja disponível antes de 6 dias úteis, o que pode ser acompanhado em nossa página. Havendo documentação que comprove necessidade não prevista antes atendimento, o solicitante deve entrar em contato com a unidade que lhe atendeu, para receber orientações. Caso seja necessário emitir novo passaporte com prazo reduzido de entrega, nova taxa deverá ser paga.
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MERCOSUL: Posso viajar sem passaporte?
ᴍᴇʀᴄᴏsᴜʟ: Posso viajar sem passaporte?
Depende, é possível viajar a países do MERCOSUL sem passaporte desde que se trate de viagem a TURISMO e o viajante esteja portando uma CÉDULA DE IDENTIDADE em bom estado de conservação e cuja fotografia ainda identifique plenamente o titular. Atenção:
Embora a identidade não tenha prazo de validade por lei, as companhias aéreas, bancos e cartórios podem negar identidades emitidas há mais de 10 anos, por medida de segurança contra fraudes. Havendo dúvida quanto o estado de conservação, quanto à fotografia ou quanto à data de emissão da identidade, a empresa aérea escolhida deve ser consultada com antecedência, evitando transtornos no dia embarque.
CNH, OAB, CRM, certidão etc, NÃO são aceitos como documento de viagem para ingresso nos países do ᴍᴇʀᴄᴏsᴜʟ.
Nos casos em que o MOTIVO DA VIAGEM é diferente de turismo (trabalho, estudo, residência etc), o RG não será suficiente, sendo obrigatória a apresentação de passaporte válido e visto específico, se for o caso. Visite o site do Itamaraty para maiores detalhes.
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Recebi um e-mail, mas não solicitei passaporte recentemente. O que fazer?
Localize o número do protocolo no e-mail recebido, por exemplo: 1.2016.000012345. Verifique os 4 dígitos que aparecem depois do "1.", pois eles representam o ano da solicitação. Por exemplo: 2016. Você iniciou uma solicitação de passaporte no ano indicado pelo e-mail que recebeu?
Sim, iniciei uma solicitação de passaporte naquele ano
Não iniciei solicitação de passaporte naquele ano
Neste caso, confira a data de nascimento que consta no e-mail que você recebeu.
Se a data de nascimento é diferente da sua, trata-se de outro solicitante, que equivocadamente informou seu e-mail para contato, provavelmente por possuir um e-mail parecido com o seu.
Se a data de nascimento é igual à sua e você tem certeza de que não solicitou passaporte no ano indicado pelo protocolo, confira se a mensagem trata de "solicitação" ou de "alerta sobre vencimento" do seu passaporte.
Se o e-mail realmente trata de uma "solicitação" com os seus dados e que não foi feita por você, entre em contato conosco através da Plataforma Integrada de Ouvidoria, pra que possamos averiguar o motivo do envio.
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Processo cível ou criminal impede a solicitação de passaporte?
Depende. Se ainda não houve condenação, a existência de processo cível ou criminal geralmente não representa impedimento para emissão de passaporte, a não ser que o juiz entenda necessário. Caso haja dúvida, deve-se verificar junto à Vara responsável pelo processo.
Tendo havido condenação, recomendamos ao condenado ou que esteja cumprindo pena que solicite autorização de emissão de passaporte ao juiz competente, antes de iniciar o procedimento.
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Início ― Vacinas e controle migratório em outros países
Para saber quais são as VACINAS exigidas por cada país, visite a página da Anvisa e procure pelo país de interesse na aba Exigências de Viagem. Além disso, no Portal Consular também é possível acessar informações referentes à Saúde do Viajante no exterior.
〉Saúde do Viajante no Exterior
Quanto aos PROCEDIMENTOS MIGRATÓRIOS de outros países, necessidade de VISTO e emissão de PASSAPORTE outras nacionalidades, entre em contato com a Representação Diplomática do país de interesse.
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Covid-19 ― Como estão os atendimentos?
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Documentação
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Documentação ― Passaporte anterior: quando apresentar? E se eu não puder apresentar?
Não posso apresentar meu passaporte anterior, o que fazer?Se o seu passaporte anterior já estava vencido, não é necessário nenhum procedimento nem documento adicional para comprovar a não apresentação. No formulário, série e número desse passaporte poderão ser deixados em branco.
Agora, se o passaporte estava válido e foi subtraído de forma criminosa (por exemplo, roubado ou furtado), será necessário apresentar ocorrência ou certidão policial (brasileira ou estrangeira) para que a taxa de emissão seja cobrada no valor comum de R$ 257,25. Quando produzida em idioma diferente do português, a ocorrência ou certidão policial deve ser acompanhadas de tradução juramentada.
Se não houve subtração criminosa do passaporte válido, tendo sido apenas perdido, danificado ou destruído, a emissão de passaporte tem taxa maior que a taxa comum, totalizando R$ 514,50 (Portaria 927/2015-MJ). Esta cobrança também se aplica nos casos de perda do passaporte fora do país, independente da emissão de Autorização de Retorno (ARB). Nestes casos (passaporte perdido, danificado ou destruído), além da taxa diferenciada é necessário preencher e imprimir uma Comunicação de Ocorrência, que deverá ser entregue no dia do atendimento presencial. NÃO é necessário fazer boletim de ocorrência em delegacia.
Passaporte anterior tem visto válido, preciso apresentá-lo?Sim, mesmo que tenha visto válido, o passaporte anterior válido deve ser apresentado no dia do atendimento presencial. O passaporte será cancelado pelo atendente, porém, o visto continuará válido. Para usar o visto válido, basta apresentar os dois passaportes juntos - o antigo e o novo.
Passaporte anterior foi carimbado em outro país, posso apresentá-lo?
Sim, as restrições migratórias de outros países ou carimbos de deportação, extradição etc, não gera nenhuma restrição ao processo de solicitação de um novo passaporte. É importante que esse passaporte seja apresentado para que não seja cobrada taxa adicional pela não apresentação.
Tenho passaporte diplomático, passaporte de serviço ou passaporte oficial, preciso apresentá-lo?
Não, somente passaportes comuns ou de emergência emitidos pela Polícia Federal ou em Consulados devem ser apresentados. Isso evita que passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais sejam equivocadamente cancelados durante o atendimento.
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Documentação ― Identificação: quais documentos são aceitos?
Este conteúdo foi atualizado em 31/12/2022.
Para visualizar, clique aqui. -
Documentação ― Demonstrar nome anterior: casos e tipos de certidão
Por que devo declarar meus nomes anteriores?
Declarar os nomes anteriores durante a solicitação de passaporte é uma medida que visa a segurança do próprio solicitante. A omissão de um nome anterior gera divergência que cria inconsistência na busca por cadastros de impressões digitais, ou mesmo na comparação com outros bancos de dados. Essas inconsistências podem gerar atrasos na emissão do passaporte e até mesmo transtornos em procedimentos de embarque.
Além de declarar os nomes anteriores no formulário de solicitação de passaporte, algumas alteração deverão ser demonstradas, e o documento a ser apresentado dependerá de qual foi o motivo da alteração.
Devo declarar meus nomes anteriores toda vez que solicitar passaporte?
Na emissão do primeiro passaporte, todos os nomes adotados anteriormente devem ser declarados e demonstrados. A partir do segundo passaporte, apenas alterações ocorridas após a emissão do último passaporte pela Polícia Federal devem ser declaradas e demonstradas.
Quais documentos são aceitos para demonstrar cada alteração?
Deve ser apresentado um documento para cada alteração ocorrida, a não ser que o documento apresentado possua todos os nomes anteriores. Somente serão aceitos documentos originais: não serão aceitas cópias, nem mesmo autenticadas.
O documento a ser apresentado depende do motivo da alteração, sendo aceitos os seguintes tipos:
▢ Certidão de casamento ▢ Certidão de casamento com averbação de divórcio, em que conste o nome adotado durante o casamento ▢ Certidão de nascimento ou de casamento, que possua averbação do nome anterior que tenha sido alterado por decisão judicial (não será exigida qualquer menção ao motivo da alteração) ▢ Certidão de inteiro teor, em que conste todos os nomes anteriores ▢ Documento antigo ou cópia autenticada de sentença judicial, desde que a alteração tenha ocorrido por motivo de reconhecimento de paternidade, adoção ou mudança de sexo. Como funciona quando o casamento ocorreu no exterior?
A certidão emitida no exterior - seja por cartório ou por Consulado - não tem validade no Brasil. O casamento realizado no exterior só tem validade em território brasileiro após sua consularização no país de origem e transcrição em cartório brasileiro, logo que retornar.
A transcrição é obrigatória sempre que tenha havido a consularização. Por outro lado, sem esses procedimentos, legalmente é como se o casamento não tivesse ocorrido, e o passaporte só pode ser emitido com o último nome oficialmente registrado no Brasil.
Cônjuge é falecido, é necessário apresentar certidão de casamento?
Sim, é necessário demonstrar a alteração de nome normalmente. O falecimento do cônjuge não interfere no processo, pois os dados a serem confirmados são do solicitante e não do cônjuge. Cabe ressaltar que a certidão de óbito NÃO pode substituir a certidão de casamento, justamente por não possuir informações referentes aos nomes anteriores do solicitante.
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Documentação ― Fotografia 5x7: o que preciso saber?
Preciso levar foto?Depende. Se o solicitante tiver menos de 5 anos, uma fotografia 5x7 recente deve ser apresentada junto com a documentação necessária. Ainda assim, o menor deve comparecer. A utilização da fotografia levada evita acidentes e desconforto durante o atendimento da criança, bem como atraso no atendimento.
No caso de todos os outros solicitantes com idade superior a 5 anos, não é necessário levar pois no dia do atendimento será. capturada uma fotografia facial.
A foto do recém-nascido ainda de olhos fechados é aceita?
Sim, a foto com olhos fechados é aceita excepcionalmente nos casos em que o solicitante é recém nascido. Nos demais casos, a foto será recusada.
A foto levada pode ser recusada?
Sim, em respeito às normas internacionais da Aviação Civil, a foto será recusada nos casos em que o rosto da criança estiver parcialmente coberto por apetrechos, enfeites ou adornos, bem como nos casos em que a fotografia não identificar mais a criança, em função do tempo decorrido desde sua captura.
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Documentação ― Autorização para menor: informações e modelos
Obter Passaporte
Autorização — Menor
O menor de 18 anos deve obrigatoriamente COMPARECER ao atendimento de solicitação do passaporte, estar ACOMPANHADO dos pais ou dos responsáveis que detenham o poder familiar e apresentar AUTORIZAÇÃO de emissão de passaporte.O menor EMANCIPADO pode solicitar passaporte sozinho e sem autorização. A emancipação deve ser comprovada por certidão, registro civil ou documento de identificação. A mera escritura não comprova emancipação (Artigos 5º e 9º Código Civil)O COMPARECIMENTO do menor é OBRIGATÓRIO, mesmo no caso de crianças de colo, pois a verificação visual pelo atendente faz parte da identificação do solicitante de passaporte, da mesma forma como ocorre no caso do solicitante maior.Menor de 16 anos deve estar ACOMPANHADO dos pais ou dos responsáveis legais que detenham o poder familiar. Se pai ou mãe da criança ainda é menor, deverá ser assistido por seus pais (avós da criança) durante o atendimento. Entre 16 e 18 anos, o menor pode solicitar o passaporte sozinho caso possua Autorização em Formulário Simples com assinaturas reconhecidas dos pais.A AUTORIZAÇÃO Para Emissão de Passaporte tem validade de 1 (um) ano a partir da data da sua assinatura, expedição ou da data do reconhecimento da assinatura em cartório.
Seja qual for o tipo de autorização escolhido, deverá conter obrigatoriamente TODOS os seguintes dados:
1. Dados do menor: Nome completo, Data de nascimento, Cidade de Nascimento e Nome completo dos genitores
2. Dados qualificativos do acompanhante (autorizado, procurador ou genitor ausente): Nome completo e Dados do Documento de Identificação
3. Referência expressa à autorização de "emissão de passaporte do menor"
4. Havendo divergência entre o nome de um genitor na autorização e no documento do menor, deverá ser apresentada Certidão de Casamento ou Divórcio original que demonstre a alteração do nome.
5. Para inclusão de Autorização de Viagem no passaporte, o tipo de autorização de viagem deve ser expresso na Autorização de Emissão de Passaporte
TIPOS DE AUTORIZAÇÃO — O tipo de autorização aceito depende de quem estará acompanhando menor no dia do atendimento de solicitaçãoSe os PAIS ESTARÃO PRESENTES, a autorização pode ser feita por Formulário Simples, preenchido em casa e assinado NA PRESENÇA DO ATENDENTE. Havendo 3 (três) ou mais responsáveis legais ou genitores registrados na certidão, todos eles deverão autorizar a emissão do passaporte:Se APENAS UM DOS PAIS estará presente, deverá apresentar um dos seguintes tipos de autorização Saiba✛ 🞇 Formulário Simples com assinatura do genitor ausente reconhecida em cartório brasileiro, inclusive nos casos em que o genitor ausente está preso.
🞇 Procuração específica do genitor ausente, pública ou particular, autorizando expressamente o genitor presente a solicitar o passaporte do menor, expedida em cartório brasileiro ou com firma reconhecida.
🞇 Autorização ou procuração do genitor ausente lavrada em repartição consular brasileira.
🞇 Autorização específica lavrada ou com firma reconhecida em cartório estrangeiro, apostilada e traduzida por tradutor juramentado, autorizando expressamente o genitor presente a solicitar o passaporte do menor.
🞇 Termo de Guarda que cite expressamente a perda do poder familiar do(s) genitor(es) ausente(s)
🞇 Autorização Judicial emitida pela comarca competente, autorizando o genitor presente a solicitar o passaporte do menor. Este tipo de autorização supre a autorização do genitor que se encontra desaparecido ou que discorda da emissão do passaporte, devendo a discordância ser informada ao Juiz.
🞇 Certidão de Nascimento que demonstre que o menor é registrado como filho apenas do genitor presente, se for o caso
🞇 Certidão de Óbito do genitor ausente, caso tenha falecido.
Se NENHUM DOS PAIS estará presente, a pessoa que estiver acompanhando o menor deverá apresentar um dos seguintes tipos de autorização Saiba✛ 🞇 Procuração Pública específica dos pais, autorizando a pessoa maior que acompanha o menor a solicitar o passaporte do menor, expedida em cartório brasileiro ou em repartição consular brasileira.
🞇 Procuração particular específica dos pais, autorizando a pessoa maior que acompanha o menor a solicitar o passaporte do menor, expedida ou com firma reconhecida em cartório estrangeiro, apostilada e traduzida por tradutor juramentado.
🞇 Autorização Judicial emitida pela comarca competente, autorizando a pessoa que acompanha o menor a solicitar o passaporte do menor. Este tipo de autorização supre a autorização do genitor que se encontra desaparecido ou que discorda da emissão do passaporte, devendo a discordância ser informada ao Juiz.
🞇 Termo de Guarda ou outro documento oficial que comprove expressamente a perda do poder familiar dos genitores.
🞇 Formulário Simples com assinatura dos genitores reconhecidas em cartório, para o menor com idade entre 16 e 18 anos que pretenda comparecer ao atendimento sozinho.
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ACESSO RÁPIDO
Autorização de Viagem Internacional
A Autorização de Emissão de Passaporte é diferente da Autorização de Viagem Internacional, embora ambas estejam relacionadas à viagem de um menor de 18 anos para outro país:
a) Autorização de Emissão do Passaporte do menor: essa autorização é exigida no dia do atendimento presencial de solicitação do passaporte, no posto da Polícia Federal escolhido.
b) Autorização de Viagem Internacional: essa autorização é exigida no dia da viagem sempre que o menor estiver viajando sem algum dos genitores ou sozinho. E exigida somente na saída do menor do território brasileiro, não sendo solicitada em seu retorno. No caso de falecimento de algum dos genitores, a certidão de óbito substitui a autorização de viagem.
A Autorização de Viagem Internacional pode ser impressa na página de identificação do passaporte, desde que autorizado pelos pais ou responsável legal. Antes de autorizar essa impressão, porém, é importante saber que são dois os tipos de autorização que podem ser impressos:Tipo 1. Autoriza que o menor viaje com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles
Tipo 2. Autoriza que o menor viaje inclusive desacompanhado, ou com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles
Para que seja impresso no passaporte, o tipo de autorização escolhido deve ser expressamente mencionado na Autorização de Emissão de Passaporte. Sem isso, o passaporte será impresso sem autorização de viagem e o menor deverá apresentar Autorização de Viagem Internacional em separado, sempre que viajar sem algum dos pais ou sozinho.a) No caso de falecimento do genitor, a certidão de óbito substitui a Autorização de Viagem Internacional e é suficiente para incluir uma autorização no passaporte. Já nos casos em que o genitor está em local desconhecido ou não concorda com a viagem, ou nos casos de necessidade de autorização de residência ou nos casos de viagem em território nacional, recomendamos verificar as instruções contidas na página do Conselho Nacional de Justiça, que é o órgão que cuida das regras referentes à saída do menor do país.
b) É possível alterar o tipo de Autorização de Viagem escolhido, desde que o atendimento presencial de solicitação não tenha sido finalizado. A alteração do tipo será feita no próprio atendimento presencial, caso os pais estejam presentes. Do contrário, o atendimento deverá ser reagendado para seja apresentada autorização com o novo tipo escolhido. Finalizado o atendimento de solicitação, não será mais possível alterar o tipo escolhido, restando apenas a opção de cancelamento do passaporte e da autorização nele incluída, com total prejuízo da taxa paga.
c) A autorização é impressa em idioma português brasileiro, sendo utilizada somente durante sua saída do território nacional. Quando o menor possui outra nacionalidade além da brasileira e o país da outra nacionalidade faz parte do trajeto de sua viagem, recomendamos que sejam conferidas as regras de autorização de viagem de menor desse outro país.
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Documentação ― Regularidade eleitoral: documentos e situações
Solicitante que possuía mais de 70 anos na última eleição não precisa comprovar regularidade eleitoral. O mesmo vale para o solicitante não-alfabetizado, desde que apresente documento de identificação que demonstre sua condição.Para os demais maiores de 18 anos, é necessário estar em situação regular, mas normalmente não é necessário apresentar documento que comprove essa situação, pois o Sistema Nacional de Passaportes - SINPA é integrado à base de dados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Havendo alguma divergência cadastral entre os dois sistemas, ou nos casos em que há alguma pendência junto ao TSE, será necessário apresentar um dos seguintes documentos:▢ Comprovantes de votação da última eleição (dois turnos, se houve), ou respectivas justificativas, ou respectivos comprovantes de pagamento de multa; ou ▢ Título emitido após a data da última eleição (ou e-Título ou Declaração de Alistamento Eleitoral); ou ▢ Título emitido qualquer tempo, se o solicitante tinha menos de 18 anos na última eleição (ou e-Título ou Declaração de Alistamento Eleitoral); ou ▢ Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no Site do TSE); ou ▢ Certidão de Isenção Eleitoral, se o solicitante possui alguma incapacidade reconhecida pela Justiça Eleitoral; ou ▢ Certidão circunstanciada, emitida por Cartório Eleitoral, que certifique que o solicitante estava impedido de votar na última eleição por alguma razão (por exemplo, por pendência em prestação de contas✽); ou ▢ Certidão circunstanciada, emitida por Cartório Eleitoral, que certifique que não foi possível regularizar a situação do solicitante ou efetuar seu alistamento, em função do fechamento do calendário eleitoral; ou ▢ Certidão que demonstre alteração de nome ou documento que demonstre dado correto, nos casos em que a situação se encontra regular no TSE, porém, seu cadastro eleitoral possui alguma informação errada ou desatualizada. ✽ Se a pendência eleitoral se resume à prestação de contas eleitorais, o passaporte poderá se emitido mediante apresentação de um dos documentos listados, pois é a capacidade eleitoral ativa que é requisito para obtenção de passaporte (a capacidade eleitoral passiva não é levada em conta). -
Documentação ― Regularidade com Serviço Militar: documentos e situações
Solicitante do sexo masculino que completa entre 19 e 45 anos no ano atual deve estar em situação regular com o Serviço Militar Obrigatório para que possa solicitar passaporte.Aquele que completa 18 anos no ano atual, bem como aquele que completa 46 anos, não precisa comprovar regularidade com o Serviço Militar Obrigatório.
Apesar da obrigação de regularidade, normalmente não é necessário apresentar documento que comprove essa situação, pois o Sistema Nacional de Passaportes - SINPA é integrado à base de dados do SERMIL - Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização.
Havendo alguma divergência cadastral entre os dois sistemas, mas se há certeza quanto à regularidade, ou mesmo se regularizou recentemente a situação, será necessário apresentar um dos seguintes documentos:▢ Algum dos documentos elencados no Artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar, desde que se encontre em condição de regularidade; ou ▢ Certidão que demonstre alteração de nome ou documento que demonstre dado correto, nos casos em que a situação com o Serviço Militar se encontra regular, porém, seu cadastro eleitoral possui alguma informação errada ou desatualizada.
Nos casos em que há alguma pendência ou irregularidade em relação ao Serviço Militar, informe-se na página do SERMIL antes de se deslocar à junta. -
Documentação ― Maior incapaz precisa apresentar algum documento adicional?
Não, o maior portador de alguma incapacidade parcial ou total deve apresentar a mesma documentação que é exigida ao não portador, não havendo distinção ou discriminação entre os solicitantes.✛ Em relação às obrigações eleitorais e às obrigações com o serviço militar obrigatório, o maior portador da incapacidade deverá providenciar uma Certidão de Isenção caso ainda não possua, junto ao respectivo Tribunal Superior Eleitoral ou Junta Militar.
✛ A apresentação da Certidão de Isenção no dia do atendimento não é obrigatória, pois o Sistema Nacional de Passaportes - SINPA é integrado às bases de dados do TSE e SERMIL. Contudo, se a certidão foi emitida recentemente ou se houver alguma divergência cadastral entre os sistemas, será necessário apresentá-la no dia do atendimento.
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Documentação ― Comprovante de endereço: preciso apresentar?
Não, o endereço é um dado meramente declaratório e não será exigida sua comprovação. O endereço declarado pelo solicitante no preenchimento do formulário é considerado verdadeiro.O endereço declarado não interfere na escolha do posto de atendimento, sendo possível escolher um posto de qualquer unidade da federação ou cidade, independente do endereço de residência.
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Documentação ― Desburocratização e simplificação: impactos na emissão de passaporte
A emissão de passaportes vem se adequando ao Decreto 9.094 de 2017, bem como à Lei 13.726 de 2018, há alguns anos. Essas normas tratam da necessidade de adoção de medidas de desburocratização na prestação do serviço público federal.
Nesse processo de adequação, a Polícia Federal integrou seu Sistema Nacional de Passaportes - SINPA às bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e do Serviço Militar - SERMIL. Isso permitiu que documentos comprobatórios de regularidade eleitoral e com o serviço militar deixassem de ser exigidos nos casos em que a regularidade é informada por essas bases.
Outras exigências trazidas pelas normas desburocratizadoras, porém, já eram aplicadas no processo de emissão de passaporte desde 2007. Exemplo disso é a exclusiva exigência de documentos originais, para checagem e devolução imediata, sem qualquer solicitação de cópias simples ou autenticadas.
Os documentos atualmente solicitados têm sua exigência prevista em legislação específica, como os Decretos 1.983 de 1996 e 5.978 de 2006, e em legislação regulamentadora, como a Instrução Normativa 173 de 2020. As exigências que ainda são feitas visam a preservação da segurança do solicitante e seu custo econômico e social não deve ser superior ao risco envolvido.
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Documentação ― Reconhecimento de firma em autorizações
O Decreto 9.094 de 2017 e a Lei 13.726 de 2018 reforçaram a necessidade de aplicação de medidas que levem a uma desburocratização do serviço público. Uma dessas medidas se refere à exigência de reconhecimento de firma em documentos assinados na presença do agente público ou quando o solicitante apresenta documento de identificação que permite a comparação com assinatura previamente feita antes do atendimento.A emissão de passaporte, porém, já dispensa o reconhecimento de assinatura do genitor presente há alguns anos, bastando que a assinatura em formulários sejam feitas na presença do atendente.
No caso de genitores ausentes, o reconhecimento da firma é exigido nos termos da Instrução Normativa 173 de 2020, que estabelece normas e providências necessárias à segurança do procedimento de emissão de passaporte, como determinado pelo artigo 34 do Decreto 5.978 de 2006.
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Documentação ― CPF com restrição Receita, SERASA ou SPC pode solicitar passaporte?
Sim, solicitante que possui restrição SERASA/SPC, irregularidade junto à Receita Federal ou dívidas com a União, pode solicitar passaporte, desde que a restrição, irregularidade ou dívida não tenha gerado impedimento judicial de solicitação de passaporte, e que não haja algum outro impedimento. -
Documentação ― Adoção Internacional: quais documentos apresentar?
A adoção nacional não gera necessidade de apresentação de documentação adicional. Porém, nos casos de ADOÇÃO INTERNACIONAL, além da documentação comum, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
▢ Certificado de conformidade expedido pela CEJA / CEJAI ▢ Certidão de nascimento atual do menor adotado ▢ Cópia autenticada da sentença de adoção ▢ Certidão de nascimento anterior do menor adotado (apenas se sentença de adoção não constar nome anterior do menor e nomes dos pais biológicos) ▢ Passaporte(s) do(s) adotante(s) -
Documentação ― Emancipação
A emancipação é uma antecipação da capacidade civil plena que pode ser conferida a menores entre 16 e 18 anos. A documentação comprobatória da emancipação depende da causa da emancipação:● Certidão de casamento ― para os casos em que a emancipação se deu em função de casamento
● Certidão de emancipação ― quando os pais outorgaram a emancipação em cartório ou sentença judicial a determinou, ressaltando-se que a mera escritura não pode ser aceita, devendo haver a averbação em registro civil
● Documento que comprove exercício de emprego público efetivo ― por exemplo, termo de posse
● Documento que comprove estabelecimento civil ou comercial, ou que comprove a existência de relação de emprego, desde que o menor tenha economia própria em função do estabelecimento ou da relação empregatícia
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Documentação ― Passaporte anterior: quando apresentar? E se eu não puder apresentar?
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Formulário
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Menor emancipado: como informar?
Após o preenchimento da data de nascimento, a caixa de seleção com a opção "Emancipado" se tornará ativa e poderá ser marcada. -
Raça ou cor: a declaração é obrigatória?
Não, o campo "Raça ou cor" é opcional. Além disso, a informação é declaratória, ou seja, não será conferida com nenhum documento apresentado e a opção informada pelo solicitante é tida por verdadeira.A Polícia Federal não fornece, ao solicitante ou a terceiros, certidões posteriores que declarem qual raça ou cor foi informada, a não ser que haja ordem judicial determinando tal fornecimento.
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Estado civil: qual opção escolher?
O "estado civil", para fins de emissão de passaporte, é aquele que oficializado judicialmente OU junto a um cartório. Ou seja, relacionamentos estáveis ou duradouros que não tenham sido oficializados não devem ser considerados no preenchimento do formulário. O mesmo vale para separações ou divórcios que ainda não tenham sido formalizados: não devem ser considerados no preenchimento. -
Cidade estrangeira: página travando durante preenchimento
O formulário pode apresentar instabilidade quando o país escolhido é diferente do Brasil, seja no local de nascimento ou no endereço. Quando este problema ocorrer, recomendamos o uso do navegador FIREFOX.
No caso do endereço, caso o problema persista mesmo com o uso do Firefox, recomendamos que seja informado um endereço brasileiro, de algum familiar ou amigo.
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Número do RG: letras e símbolos
O campo "Número" do "Documento de Identidade" aceita apenas números e letras. Caso o número do documento de identificação a ser utilizado no dia do atendimento tenha símbolos como traço, por exemplo, preencha apenas os número e letras.Exemplo:187876 - MG 〉 Preencher 187876MG
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CPF do responsável: quando e como preencher?
O campo "CPF do responsável" deve ser preenchido somente quando o solicitante é menor de 18 anos e não é emancipado. Deve ser preenchido com o CPF DE UM DOS RESPONSÁVEIS PELO MENOR que estará acompanhando o menor durante o atendimento presencial (genitor, procurador, autorizado judicialmente, tutor etc). -
Certidão está sendo exigida: quando e como preencher?
O campo "Certidão" deverá preenchido somente se:〉houve alguma alteração no nome ou sobrenome do solicitante ao longo da vida ou
〉se o solicitante é menor de 12 anos.
Se o solicitante é maior e nenhuma alteração foi declarada, e ainda assim o sistema está exigindo o preenchimento dos dados de certidão, certifique-se de que a data de nascimento foi preenchida corretamente e se o campo "CPF do responsável" está em branco (esse campo deve ser preenchido apenas no caso de solicitante menor).
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Matrícula da certidão não está sendo aceita, apresentando erro
Caso o número de "Matrícula" da certidão não esteja sendo aceito pelo sistema, tente preenchê-lo como no padrão antigo de numeração das certidões (número, folha, termo etc). Para isso, desmarque a caixa "Certidão modelo novo?" e preencha os campos "Tipo", "Número", "Folha", "Termo" etc, que estão embutidos "dentro" do número de matrícula da certidão como no exemplo abaixo: -
Número do passaporte: não sei, como preencher?
Se o solicitante não tem mais seu último passaporte em mãos e não sabe seu número, os campos "Número do passaporte" devem ser deixados em branco ― tanto a série quanto o número. Além disso, o motivo que melhor explica a falta do passaporte deve ser escolhido atentamente: roubado, furtado, extraviado etc.Se o passaporte anterior não foi retirado do posto, tendo sido cancelado por essa demora, a situação "Passaporte anterior vencido (recomenda-se a apresentação para cancelamento físico do documento)" deve ser escolhida e os campos série e número devem ser deixados em branco.
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Profissão: quem tem acesso a essa minha informação?
O campo "Profissão" é meramente declaratório. Ele não é impresso no passaporte e não é fornecido a outros órgãos ou país. -
Título de eleitor e reservista: porque não aparecem campos para preenchimento?
Os dados referentes ao Título de Eleitor e ao Serviço Militar Obrigatório deixaram de ser solicitados desde que o sistema de emissão de Passaporte foi integrado à base de dados do Tribunal Superior Eleitoral e das Juntas Militares.
Mas, atenção: apesar destes dados não serem mais solicitados no formulário eletrônico, continua sendo obrigatória a regularidade junto ao TSE ou Serviço Militar, a depender da idade e sexo do solicitante.
〉Regularidade com Serviço Militar
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Erro "Houve alteração no seu nome/sobrenome..." ao final do preenchimento
Após o preenchimento dos dados referentes ao passaporte anterior, surge a pergunta "Houve alteração em seu nome/sobrenome por motivo de casamento, divórcio ou decisão judicial, após a expedição do último passaporte?" com duas opções de resposta (sim/não).Esse campo deve ser preenchido para que o formulário seja enviado corretamente:
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Cidade não aparece nas opções, como proceder?
Se a "Cidade" a ser informada (seja como lugar de nascimento, residência etc) não aparece na lista disponível, escolha a última opção "OUTRA".Depois de escolher a opção "OUTRA", tecle "TAB" ou clique em algum lugar fora do campo. Assim aparecerá logo abaixo um campo de texto chamado "Outra cidade", onde o nome da cidade que não consta na lista poderá ser digitado.
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Nome completo não cabe, como preencher?
O campo "Nome completo" é limitado a uma quantidade de 80 caracteres, seguindo recomendação internacional da Aviação Civil. Essa contagem inclui os espaços em branco. Quando o nome completo do solicitante ultrapassar esse limite, deve-se retirar as partículas "de", "da", "dos", "e" etc.
Se ainda ainda assim o nome não couber, deve-se abreviar a penúltima palavra, deixando apenas sua primeira letra. Enquanto o nome não couber, deve-se seguir abreviando a penúltima palavra, sempre deixando sua primeira letra. O último sobrenome e o primeiro nome nunca devem ser abreviados.
💻 Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
146 caracteres ❱ retirar "de", "da", "dos", "e" etc
💻 Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim Bragança Bourbon
138 caracteres ❱ abreviar penúltima palavra, deixando sua primeira letra
💻 Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim B Bourbon
131 caracteres ❱ seguir abreviando penúltima palavra, deixando sua primeira letra
💻 Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos X P M R J J G P C S B Bourbon
78 caracteres ✔
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Cidade: página travando ao tentar escolher opção
Caso sejam observadas falhas no funcionamento do campo "Cidade", recomendamos o uso do navegador Firefox. Persistindo o erro, feche o navegador e aguarde alguns minutos antes de tentar novamente. Tente aguardar alguns segundos após a seleção da UF ou da cidade, antes de seguir para o próximo campo. -
Nomes anteriores: como declarar?
O formulário possui dois tipos de "Motivo da mudança":〉Alteração por mudança de estado civil ― deve ser usado para alterações decorrentes de casamento, separação, divórcio etc
〉Alteração por decisão judicial ― deve ser usado para todos os demais motivos, mesmo que não sejam decorrentes de decisão judicial
Após a seleção do motivo, o botão cinza "Adicionar" deve ser clicado para que o nome seja incluído. Isso deve ser feito para cada um dos nomes anteriores adicionados.
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Erro ao preencher algum campo: posso usar o protocolo?
O protocolo gerado com erro em algum dos campos (erro de digitação, informação incompleta ou desatualizada) pode ser utilizado normalmente desde que o erro não seja no CPF.Caso o erro tenha ocorrido no CPF, não pague a taxa gerada. Ignore o protocolo e a taxa geradas e preencha novo formulário com o todos dados corretos.
〉Já paguei a taxa: erro no CPF
〉Já paguei a taxa: erro na data de nascimento - Envie um e-mail para a Unidade de interesse informando CPF, data de nascimento correta e enviando uma imagem do comprovante de pagamento, e aguarde instruções
Se o erro ocorreu em outros campos que não sejam CPF ou data de nascimento, o boleto pode ser pago e a solicitação pode prosseguir normalmente desde que o atendente seja informado sobre o erro, no dia do atendimento presencial, para que avalie a necessidade de correção. -
Formulário
Novo endereço desta página: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/documentacao/formulario/instrucoes#content-core
- Como preencher o formulário quando um dos genitores alterou o nome depois do nascimento do solicitante?
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Menor emancipado: como informar?
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Protocolo
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Recuperar Protocolo — Não imprimi protocolo
Recuperar protocolo
Não é necessário imprimir o protocolo. Antes de prosseguir, porém, é importante ler atentamente e salvar as instruções a seguir ― que são as mesmas contidas no protocolo incialmente gerado:
1. Caso o documento de viagem não seja retirado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia em que o atendimento presencial for realizado, o mesmo será cancelado;
2. Os documentos apresentados poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
3. A simples programação bancária (agendamento) do pagamento não é suficiente para emitir o passaporte nem para agendar o atendimento;
4. Para crianças menores de 5 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco;
5. É obrigatório o agendamento prévio do atendimento pelo nosso site;
6. Comparecer ao Posto de Atendimento escolhido, munido dos documentos originais necessários, para validação e coleta de foto e impressões digitais;
7. Até o dia do seu atendimento presencial, certifique-se de que sua situação eleitoral (Artigo 7º da Lei 4.737 de 1965) (e militar para homens) se encontra regular, sob pena de não ser possível a emissão do seu passaporte.
Caso o resultado da busca a seguir traga mais de um resultado, ou acuse data de nascimento não correspondente ou não localize nenhum protocolo, retorne a essa página para mais instruções:
Não localizei ou não sei qual protocolo usar:Mais de um resultado encontrado
Data de nascimento não corresponde
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Protocolo ― Erro ao final do preenchimento
Ainda que o navegador apresente erro após o envio do formulário, pode ser que o protocolo tenha sido gerado corretamente. O solicitante deve olhar a caixa de entrada de seu e-mail, pois é enviada uma mensagem com o número de protocolo no momento da geração. -
Protocolo ― Data de nascimento não corresponde
Se o resultado da pesquisa pelo número de protocolo informar que a data de nascimento não corresponde à data inicialmente informada, um novo preenchimento deve ser feito. Na hipótese da taxa já ter sido paga ou nos casos em que o solicitante percebe que o protocolo foi gerado com algum dado errado ou desatualizado, é necessário ler as seguintes instruções:
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Protocolo ― Mais de um número gerado
Caso o solicitante perceba que foi gerado mais de um número de protocolo, deve observar qual deles possui taxa paga a ele associada, e esse deverá ser o protocolo a ser utilizado durante o agendamento. Caso nenhum dos protocolos possua taxa paga, recomendamos que a taxa do protocolo mais recente (de maior número) seja paga ou que esse protocolo mais recente utilizado para gerar um novo boleto, caso necessário.
〉Gerar novo boleto / taxa / GRU
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Desisti da solicitação e há protocolo gerado
Caso o solicitante desista da solicitação de passaporte e já possuía protocolo gerado, basta que ignore o boleto gerado. Tanto protocolo quanto boleto serão cancelados automaticamente após algum tempo, não acarretando nenhum problema futuro ao solicitante. Caso a taxa já tenha sido solicitada, é possível solicitar sua devolução:
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Número do protocolo
Número do protocolo
O número do protocolo é enviado para o e-mail cadastrado durante o preenchimento do formulário. Caso não esteja localizando a mensagem na caixa de e-mail, o solicitante pode recuperar o(s) número(s) de protocolo(s) gerado(s):
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Protocolo ― Arquivo gerado não está abrindo
Se o arquivo do protocolo foi salvo, mas não está abrindo corretamente, verifique se o arquivo termina em ".pdf" (ou seja, se sua extensão é pdf). Caso o arquivo tenha sido salvo com final ".do" ou sem nenhum final, esse arquivo deve ter seu nome alterado para que fique com o final ".pdf". Exemplo: 120180001789218.pdf
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Recuperar Protocolo — Não imprimi protocolo
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Taxa
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Pagamento não foi debitado ✱
RespostaObter Passaporte
Pagamento não debitado
Esta orientação não se aplica a pagamentos feitos em dinheiro (na boca do caixa). Para os demais casos:Se você fez o pagamento e o valor ainda não foi debitado da conta ou na fatura do cartão utilizado:
Confira o campo DATA DO PAGAMENTO em seu comprovante de pagamento. Assim, você poderá verificar se programou pagamento para data futura:Pagamento foi programado para data futura
O agendamento do atendimento poderá ser feito após a compensação (ocorre até 72 horas após a data programada). Lembramos que a compensação só ocorrerá se houver saldo disponível na conta ou cartão. Caso não possa aguardar a data programada para o pagamento, cancele esse pagamento junto ao banco e realize um novo pagamento, escolhendo a data atual para sua efetivação.
Pagamento foi programado para data passada
Se mesmo assim o valor não foi debitado da conta ou da fatura, significa que o pagamento não foi realizado. Um dos motivo para que isso ocorra é a falta de saldo disponível, dentre outros. Neste caso é necessário efetivar o pagamento novamente, certificando-se de que há saldo suficiente.
- Gerar novo boleto
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Paguei valor inferior
Paguei valor inferior
O taxa de emissão comum de documentos de viagem é de R$ 257,25.
Nos casos de urgência e emergência, é cobrada uma taxa adicional de R$ 77,17. Essa taxa não pode ser gerada pela internet, sendo gerada pelo supervisor, no dia do atendimento presencial, caso seja autorizada a emissão em caráter de urgência/emergência.
Nos casos em que o passaporte anterior ainda está válido e foi extraviado, a taxa gerada pela internet será de R$ 514,50. Caso a taxa gerada tenha sido de R$ 257,25, o supervisor gerará uma taxa complementar de R$ 257,25 no dia do atendimento.
Nos casos em que o passaporte anterior, mesmo que válido, foi furtado ou roubado e é apresentado boletim de ocorrência da Polícia Civil, a única taxa a ser paga é a comum de R$ 257,25.
Independente de qual seja o valor do boleto gerado, se ele for pago em um valor inferior inferior ao expresso — como por exemplo pagar R$ 257,20 sendo que o boleto tem o valor de R$ 257,25 — não será possível gerar taxa complementar nem utilizar o valor que foi pago "a menor". Será necessário pagar o boleto novamente e solicitar estorno do valor menor que foi pago:
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Falha no pagamento ou GRU não registrada
Caso esteja recebendo mensagem de erro ou de GRU não registrada ao tentar efetivar o pagamento, AGUARDE DE 1 A 3 HORAS antes de tentar novamente. A nova plataforma de boletos bancários da FEBRABAN, da qual a União não é gestora, mas apenas usuária, requer um intervalo de tempo entre a geração do boleto e o reconhecimento dele pelas instituições financeiras.
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Erro no código de barras
Erro no código de barras
Se houve erro de digitação ou de leitura do código de barras, o sistema de arrecadação da União não conseguirá receber nem reconhecer o pagamento como efetuado.
O solicitante deverá solicitar a devolução do valor pago à instituição financeira escolhida (banco, lotérica etc), verificando junto à mesma como funciona seu procedimento de devolução.
O boleto deverá ser pago novamente, com o código de barras correto. Caso já esteja vencido, deverá ser gerado novo boleto:
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Boleto com algum dado errado, o que fazer?
Depende de qual dado está incorreto:✔ Apenas o endereço está incorreto: o boleto pode ser utilizado normalmente. ⚠️ CPF está correto, mas mesmo assim aparece o nome de outra pessoa: entre em contato com nosso Suporte, para que possamos auxiliá-lo. ⚠️ CPF está correto e aparece meu nome anterior: entre em contato com nosso Suporte, para que possamos auxiliá-lo. ⚠️ CPF está errado: entre em contato com nosso Suporte, para que possamos auxiliá-lo.
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Posso pagar com PIX?
Obter Passaporte
Dúvidas — Pagamento
Posso pagar a taxa de emissão de passaporte com PIX?Sim, já é possível o pagamento da taxa pela modalidade PIX. Para isso, ao final do preenchimento do formulário de solicitação, basta escolher a opção "PagTesouro".
Para saber mais sobre o PagTesouro, clique aqui.OPÇÕES
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Qual o prazo para pagamento ou qual o seu vencimento?
A GRU é gerada com um vencimento de cerca de 20 dias após sua geração. Antes desse vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer banco, caixa eletrônico, agência lotérica ou mesmo em aplicativos de celular.Não é possível o pagamento por transferência bancária. Fora do país, verifique com as instituições locais a respeito da possibilidade de pagamento e tempo de compensação.
Após o seu vencimento, é necessário emitir um novo boleto:
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Pagamento programado para data futura
Pagamento programado para data futura
Se o solicitante pode aguardar a data programada para o pagamento e o prazo de compensação, não é necessário fazer nada. Após a compensação, o atendimento presencial poderá ser agendado normalmente.
Não sendo possível aguardar, o pagamento programado deve ser cancelado. Após o cancelamento, a taxa deve ser paga novamente escolhendo-se a data atual. Logo após a compensação do novo pagamento, o atendimento presencial poderá ser agendado.
Caso o boleto a ser pago já esteja vencido, será necessário emitir novo boleto:
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Pendência bancária apareceu em minha conta
Pendência bancária apareceu em minha conta
Quando a conta bancária do solicitante possui a funcionalidade "Débito Direto Autorizado - DDA" habilitada, é possível que a instituição bancária identifique o CPF do correntista e gere automaticamente uma cobrança eletrônica com o mesmo valor da taxa de emissão de passaporte, em nome do "Ministério da Justiça e Segurança Pública - Coordenação de Orçamento e Finanças".
Esta cobrança aparece como pendência enquanto o boleto não for pago, mas trata-se apenas de MAIS UMA OPÇÃO de pagamento, devendo ser ignorada caso o boleto seja pago de outra forma. A forma de pagamento não interfere no processo de emissão de passaporte, sendo relevante somente a data da efetiva compensação da opção de pagamento escolhida.
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Pagamento antigo, é possível utilizar?
Se o pagamento foi feito há menos de 5 anos, a taxa pode ser utilizada. O agendamento do atendimento deve ser feito utilizando-se o protocolo que possui a taxa paga:
Se o pagamento foi feito há mais de 5 anos, infelizmente não será mais possível utilizá-la. Também não é possível solicitar sua devolução. Havendo a necessidade de solicitar o passaporte, será necessário refazer todo o processo, incluindo o pagamento de nova taxa:〉Iniciar emissão de passaporte
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Tenho mais de um protocolo, qual deles usar?
Utilize sempre o protocolo que possui a taxa paga para efetuar o agendamento do seu atendimento presencial de solicitação de passaporte. A existência de outros protocolos sem taxa paga não acarreta qualquer problema ao processo de solicitação e eles podem ser ignorados. -
Desconto ou isenção
Ainda NÃO existe previsão legal específica que determine desconto ou isenção (dispensa) da cobrança de taxa na emissão de passaporte para estudantes, idosos, pessoa com deficiência, autoridades ou qualquer outra categoria. -
Como solicitar devolução de taxa paga?
Resposta Qual é o motivo da devolução?Taxa paga em duplicidade | Desisti de solicitar passaporte | Valor diferente do devidoPaguei boleto fazendo um PIX | Paguei fazendo uma transferência -
Não imprimi o comprovante de pagamento
Se o atendimento presencial será agendado, boleto e comprovante de pagamento costumam ser dispensáveis, sendo solicitados somente em casos de divergência.No caso dos atendimentos emergenciais, sem agendamento do atendimento, e cujo pagamento tenha sido feito a menos de 48 horas úteis, será necessário apresentar o comprovante de pagamento em via eletrônica ou em via impressa, nos casos de pagamento em lotérica ou caixas presenciais.
A Polícia Federal não possui condições técnicas de fornecer comprovante de pagamento ou recibo de pagamento. A comprovação ou fornecimento de 2ª. via só pode ser fornecida pela instituição financeira ou lotérica escolhida.
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PagTesouro
Obter Passaporte
PagTesouro
Agora você pode usar o PagTesouro para pagar a taxa de emissão de passaporte:O PagTesouro foi criado pela Secretaria do Tesouro Nacional e permite pagamentos online por PIX ou por CARTÃO DE CRÉDITO.A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO ocorre em poucos minutos, permitindo que o atendimento presencial seja agendado com mais agilidade.
Se você fez seu pagamento entre 25 e 31 de março, é possível que tenha encontrado dificuldades em agendar. Pedimos que tente agendar o atendimento novamente.Na opção Cartão de Crédito, é incluída TAXA ADICIONAL pelo serviço da operadora do cartão, com valor entre R$ 7,69 e R$ 15,38. Outras tarifas podem ser cobradas no caso de parcelamento.A opção de pagamento PagTesouro é oferecida automaticamente APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO de solicitação de passaporte. O Boleto GRU continua sendo uma opção de pagamento.ACESSO RÁPIDO
Obter Passaporte
Avaliação: Sem AvaliaçãoAvaliaçãoO número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.Última Modificação: 03/02/2022O que é?
O passaporte é um Documento de Viagem que identifica o viajante em outros países. Nele são registradas entradas e saídas, vistos e autorizações. Além do Passaporte Comum, outros Documentos de Viagem também são emitidos por aqui: Passaporte de Emergência, Passaporte para Estrangeiro e Laissez-Passer.
AVISOS IMPORTANTES
Passaportes emitidos a partir do dia 21/01/2022 poderão sofrer ATRASO na entrega. Saiba mais ❯
O aumento recente de infectados pela pandemia tem levado a Casa da Moeda a enfrentar problemas na produção dos passaportes. Por isso, o prazo total de entrega será de 10 (dez) dias úteis, a partir do atendimento. Para acompanhar a produção do passaporte, visite Consultar andamento.
Atualizado em 26/01/2022, 06:50hPara evitar atrasos e pagamento indevido, leia todo o conteúdo abaixo, principalmente as Etapas para realização deste serviço, antes de iniciar a solicitação.Solicitar passaporte é um processo simples onde o próprio solicitante executa as etapas remotas de sua casa, antes de comparecer ao posto. A Polícia Federal não recomenda a contratação de serviços de assessoria ou despachantes.ACESSO RÁPIDO
- Sobre o PagTesouro
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Pagamento não foi debitado ✱
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Agendamento
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Pagamento foi debitado, mas não consigo agendar
RespostaObter Passaporte
Pagamento já foi debitado
Esta orientação também se aplica a pagamentos feitos em dinheiro (na boca do caixa), ou demais formas de pagamento em que você já se certificou de que houve o débito efetivamente. Qual mensagem de erro você recebeu ao tentar agendar?Não conseguimos confirmar o pagamento da taxa (GRU) no Sistema de Arrecadação da PFConfira o VALOR e o CÓDIGO DE BARRAS no comprovante de pagamento, eles devem ser iguais ao boleto pago. Havendo diferença no valor ou no código de barras, a taxa não poderá ser utilizada, sendo necessário pagar o boleto novamente e solicitar a devolução do valor que foi pago de forma equivocada.
Se o valor e código de barras estão corretos, tente agendar novamente, informando apenas CPF e DATA DE NASCIMENTO, ou seja, deixando o campo "Nº de protocolo" em branco. Caso apareça mais de um protocolo, tente agendar com cada um deles. O agendamento só será possível com o protocolo que possuir a taxa paga.
É permitido apenas 1 (um) agendamento para um mesmo CPF do titularNeste caso, basta reagendar o atendimento, preferencialmente, informando apenas CPF e data de nascimento, ou seja, deixando o campo "Nº de protocolo" em branco.
Nenhum horário disponível. Consulte outro posto.Tente novamente em horários diferentes do dia, pois novas vagas são abertas diariamente, ou tente outras unidades. Se você possui urgência, entenda como funcionam os prazos de entrega.
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Não consigo reagendar
Não consigo reagendar
Como informado durante o agendamento, por questões de segurança são permitidos apenas 2 (dois) reagendamentos a cada 30 dias, a contar da data do primeiro agendamento.
Se esse limite foi atingido, o solicitante deve contar 30 dias do primeiro agendamento e só então efetuar um novo reagendamento. Havendo alguma urgência ou emergência que possa ser comprovada documentalmente, recomendamos as seguintes instruções:
Se não foi atingido o limite de reagendamento, e aparece a mensagem "nenhum registro encontrado" durante o reagendamento, deve-se verificar se todos os campos estão sendo preenchidos corretamente, ou se o protocolo não foi cancelado por ser muito antigo:
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Instruções de agendamento
.Obter Passaporte
Instruções de agendamento
.Antes de prosseguir, leia atentamente as instruções, casos e erros que podem ocorrer durante o agendamento:Antecedência: É possível agendar com antecedência mínima de 1 (um) dia da data de interesse, desde que haja vaga disponível. Ou seja, não é possível agendar para o dia em curso.Entrega do Passaporte: Escolha a unidade sabendo que deverá retornar dias depois a essa mesma unidade para buscar o passaporte pronto. O prazo máximo para retirada do passaporte pronto é de 90 dias, quando o passaporte é cancelado, com total prejuízo da taxa paga.Unidade não tem vagas: Se a unidade de interessa não tem vagas, verifique outra unidade. Havendo impossibilidade de deslocamento para outra cidade, envie documentação que comprove sua situação à Delegacia de Imigração (passaporte) correspondente, para receber orientações específicas sobre o atendimento.Agendamento perdido pode ser remarcado em Consultar ou alterar. Para solicitação cujo agendamento foi cancelado ou para o primeiro agendamento, acesse Novo Agendamento.Pagou a taxa após o dia 12? Atenção!Estamos com dificuldades técnicas no reconhecimento dos pagamentos realizados dia 13/12/2021 em diante, impedindo que esses solicitantes consigam agendar seus atendimentos. O setor de Tecnologia da Informação da Polícia Federal está trabalhando na solução do problema. Enquanto a falha persistir, solicitantes que tenham comprovada urgência, devem ler as instruções referentes ao prazo de entrega do passaporte. Caso o pagamento tenha sido feito antes de 13/12, prossiga com o agendamento, lendo atentamente as instruções abaixo, específicas para alguns casos, dúvidas ou erros que podem ocorrer: -
Consultar ou alterar agendamento
Resposta.Obter Passaporte
Consultar ou alterar agendamento
.Antes de reagendar, consulte por agendamentos anteriores informando:Data de nascimento: é obrigatória para consultar ou cancelar um agendamento. Caso não seja aceita, deve-se conferir o e-mail recebido quando o protocolo foi criado. Nele consta a data fornecida e que, mesmo errada, deve ser utilizada para agendar o atendimento (se errada, a correção deve ser solicitada no dia do atendimento presencial.Número do Protocolo: para consultar ou cancelar, além da data de nascimento, será necessário informar o Número de Protocolo. Ele pode ser obtido no E-MAIL recebido quando o protocolo foi criado, ou acesse Recuperar Nº de Protocolo. Havendo mais de um protocolo, use aquele que possuir GRU — Taxa paga.CPF: Opcional. Deve ser preenchido somente se o número de protocolo não for informado. Solicitante menor de 18 anos que não possui CPF pode informar CPF do responsável, desde que o responsável não esteja também solicitando passaporte. Do contrário, é obrigatório o uso do número do protocolo.Consultar ou Cancelar? Escolha a opção Consultar. A opção "Cancelar" deve ser escolhida somente se não houver a intenção de reagendamento. De toda forma, mesmo realizando um cancelamento, será possível fazer um novo agendamento da solicitação. Caso o formulário não seja carregado no quadro abaixo, clique aqui.Resultado da pesquisa:Depois de localizar o agendamento, dia ou hora poderão ser alterados pela ferramenta Reagendar. Se existe um protocolo com taxa paga que não tenha sido utilizada e nenhum agendamento foi localizado a ferramenta Novo Agendamento pode ser utilizada. -
Agendamento
Resposta.Obter Passaporte
Agendamento
.O agendamento pode ser feito por quem está agendando pela primeira vez ou por quem já fez um agendamento, mas o cancelou em nosso site:Atenção: Os sistemas da Polícia Federal se encontram indisponíveis no momento e a equipe de manutenção está atuando para solucionar o mais breve possível. Pedimos que tente novamente mais tarde.Primeiro agendamento? O pagamento foi compensado? A partir da data programada para o pagamento, a compensação ocorre entre 24 e 72 horas. Antes da compensação, não é possível agendar o atendimento, sendo necessário aguardar ou antecipar o pagamento.Verifiquei que não há vagas: Recomendamos que tente novamente em horários diferentes ao longo do dia ou tente outra unidade. Para salvar o link, acesse a opção Tentar mais tarde que aparece no final desta página.Informe apenas 1 (uma) solicitação por vez: Mesmo que toda a família esteja solicitando passaporte, informe somente a quantidade de 1 (uma) solicitação por vez para agendar. Caso o formulário não seja carregado no quadro abaixo, clique aqui.Pagou com PagTesouro? Aguarde entre 10 e 30 minutos e tente agendar novamente, informando apenas seu CPF e data de nascimento (ou seja, deixando o número de protocolo em branco). Aparecendo mais de um protocolo, tente agendar com cada um deles. Se ainda assim não conseguir agendar, informe ao nosso Suporte Técnico.Resultado do agendamento:Agendamento bem sucedido: Leia com atenção as Instruções abaixo sobre o Atendimento presencial.Não há vagas: Recomendamos que tente novamente em horários diferentes ao longo do dia ou tente outra unidade. Para salvar o link, acesse a opção abaixo Tentar mais tarde.Pagamento não detectado: Confira a data para a qual o pagamento foi programado. Após essa data, a compensação pode demorar desde alguns minutos a até 72 horas. Pedimos que tente novamente depois desse período. -
Reagendar
Resposta.Obter Passaporte
Reagendar
.Permitido somente a quem já possui agendamento ativo, mesmo que programado para data que já passou:Antecedência: É possível reagendar com antecedência mínima de 1 (um) dia da data de interesse, desde que haja vaga disponível. Ou seja, não é possível reagendar para o dia em curso.Atenção: A nova data, horário ou local, deve ser escolhido com cuidado pois o reagendamento só poderá ser feito 2 (duas) vezes a cada 30 dias, por questões de segurança.Limite atingido: Atingido o limite de 2 reagendamentos por mês, deve-se aguardar 30 dias antes da nova tentativa. Havendo documentação que comprove impossibilidade de aguardar esse período, entre em contato com a unidade de interesse.Agendamento familiar: Ainda que tenha feito um agendamento familiar, o reagendamento deve ser feito um a um. Caso não funcione, cancele os agendamentos antes de remarcá-los.Outras opções: -
Horário: mudar ou trocar
Horário: mudar ou trocar
A mudança ou troca de horário de agendamento é feita pelo REAGENDAMENTO, seguindo as mesmas regras e tendo as mesmas restrições:
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Data indisponível ou não encontro vagas
Tente novamente em horários diferentes do dia, pois novas vagas são abertas diariamente, além das vagas que são disponibilizada após a desistência de outros solicitantes.Caso possua uma urgência ou emergência e não está encontrando uma data que atenda à sua necessidade e possui documentação que comprove essa necessidade, leia as seguintes instruções:
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Apenas 1 por CPF no agendamento
"Não será possível realizar o agendamento.
É permitido apenas 1 (um) agendamento para um mesmo CPF do titular."Se a mensagem acima for apresentada durante o agendamento, significa que já existe um agendamento vinculado ao CPF em questão. Recomenda-se que esse agendamento seja localizado e, caso não atenda à necessidade do solicitante, seja cancelado antes da realização de um novo agendamento.
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Escolher outra cidade
O atendimento de solicitação de passaporte pode ser realizado em qualquer cidade que possua posto de atendimento, ainda que seja em unidade da federação diferente da residência do solicitante.Ao agendar seu atendimento, o solicitante deve atentar para o fato de que a entrega do passaporte ocorrerá no mesmo posto escolhido para o atendimento presencial de solicitação.
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Atendimento preferencial ou prioritário
Preferencial ou prioritáro
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000:
O AGENDAMENTO PRÉVIO permite justamente que o solicitante espere o mínimo possível para ser atendido na unidade, tendo em vista que escolhe de sua casa ou de qualquer dispositivo que possua internet o dia e horário de atendimento.
Além do agendamento, no dia do atendimento, CASO HAJA MAIS QUE UM REQUERENTE AGENDADO PARA UM MESMO HORÁRIO, a unidade atenderá primeiramente aqueles que se encontrem em alguma das situações de prioridade definidas em lei.
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Pagamento foi debitado, mas não consigo agendar
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Atendimento
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Quem deve comparecer?
Independente da idade ou qualquer outra condição de mobilidade ou saúde, todo solicitante de passaporte deve comparecer ao atendimento de solicitação e ao atendimento de entrega do passaporte, bem como o responsável legal no caso do solicitante menor [saiba +]〉Não é permitida a solicitação ou entrega do passaporte por procuração.
〉O menor de 12 anos não precisa comparecer à entrega do passaporte. O passaporte pode ser entregue a um dos responsáveis legais e no lugar da assinatura do menor será aportado um carimbo que indica se tratar de menor não alfabetizado.
〉Em casos extremos de impossibilidade de deslocamento (como internação, por exemplo), o Delegado chefe da unidade poderá autorizar o atendimento em leito hospitalar ou no local de internação, mediante comprovação documental da condição limitante.
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Acessórios, brincos, lenços etc: posso usar durante a fotografia?
Sim, DESDE QUE não cubram as sobrancelhas ou o formato do rosto, podem ser utilizados acessórios como brincos, colares, piercings, maquiagem, lenços em pacientes, lenços ou véus religiosos, peruca corretiva, laços, diademas etc.A cor dos olhos também NÃO pode ser alterada, sendo proibido pelas normas da ANAC e da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI o uso de lentes de contato coloridas. Qualquer tentativa de se burlar esta regra, será de responsabilidade do solicitante de passaporte, ciente do risco de futuros problemas migratórios.
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Cabelo diferente da foto do passaporte anterior
Não há problemas que haja mudanças no cabelo, seja pela alteração da cor, aplicação de implantes, perucas, ou queda de cabelo. A diferença não gera nenhum óbice para a obtenção de novo passaporte. -
Foto: não gostei, posso pedir que outra seja tirada?
Infelizmente, NÃO. A fotografia é avaliada e validada pelo sistema, observando critérios objetivos e relevantes à identificação, como iluminação, proporção do tamanho do rosto em relação à imagem, abertura dos olhos etc.A finalidade da imagem é exclusivamente de identificar o titular. A estética, portanto, não é avaliada nem pode gerar nova captura, atraso aos solicitantes seguintes ou manipulação da imagem já aprovada tecnicamente pelo sistema.
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Foto: posso levar uma fotografia ao invés de tirar na hora?
NÃO, todo solicitante com idade superior a 5 anos deverá ser obrigatoriamente fotografado durante o atendimento, em respeito às normas internacionais da Aviação Civil. Somente as crianças menores de 5 anos deverão levar fotografia 5x7. -
Foto: posso sorrir?
NÃO, de acordo com as normas internacionais da Aviação Civil, a fisionomia do titular deve ser neutra, não sendo recomendado sorrir durante a captura fotográfica. -
Horário escolhido e tolerância
Sendo possível, recomendamos que o solicitante chegue à unidade de atendimento 10 minutos antes do horário escolhido. No caso de agendamento familiar, cada solicitante deve comparecer em seu respectivo horário.✛ A chegada em horário posterior ao agendado é considerada desistência e o atendimento naquele mesmo dia ocorrerá somente se não gerar qualquer atraso aos solicitantes seguintes ou ao fechamento do posto.
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Impressões digitais: haverá coleta?
Sim, no atendimento de solicitação, serão coletadas as impressões digitais de todo solicitante que seja maior de 12 anos. A coleta se dá por meio eletrônico, sem a necessidade de uso de almofadas com tinta.✛ Alergias, mutilações, hiperidrose ou qualquer outro problema que dificulte a coleta, não impedirá nem prejudicará a solicitação de passaporte. Nestes casos, bem como no caso do menor de 12 anos, o atendimento é feito após identificação visual e documental do solicitante, com autorização do supervisor do posto.
✛ Se as digitais já foram coletadas em solicitação anterior de passaporte, a nova coleta poderá ser substituída por uma simples conferência de alguma das digitais.
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Lentes de contato coloridas: posso usar durante a fotografia?
NÃO, o uso de lentes de contato coloridas é proibido pelas normas da ANAC e da Organização da Aviação Civil Internacional. Qualquer tentativa de se burlar esta regra, será de responsabilidade do solicitante de passaporte, ciente do risco de futuros problemas migratórios. -
Passaporte anterior será retido?
Não, o passaporte anterior é devolvido ao solicitante após sua apresentação e cancelamento pelo atendente. O cancelamento é obrigatório em respeito ao que determina do artigo 32 do Decreto 5.978 de 2006, não sendo possível que um passaporte seja mantido válido até a entrega do novo passaporte.〉Excepcionalmente, o passaporte anterior poderá ser retido, como nos casos em que apresenta indícios de adulteração. Em qualquer caso de retenção, porém, a autoridade determinante da retenção deverá entregar um Termo de Retenção do titular.
〉Se não houve um aviso sobre a retenção do passaporte, e o solicitante desconfia de que de esqueceu seu passaporte no dia da solicitação de um novo, basta verificar junto ao atendente, já no dia da entrega, se houve esse esquecimento. Passaportes esquecidos e não resgatados, serão incinerados após algum tempo.
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Instruções para o Atendimento Presencial
- O atendimento é presencial, inclusive no caso do menor, sendo obrigatória a presença em qualquer hipótese.
- A documentação necessária deve ser apresentada em via original na unidade escolhida, no dia horário agendados.
- Durante o atendimento serão coletadas impressões digitais e será capturada uma fotografia facial.
- Após o atendimento, o prazo de entrega será informado pelo posto. Em geral, o prazo é de 6 dias úteis.
- Caso não tenha conferido a documentação necessária, confira a Etapa 1 da página principal Obter Passaporte
- Tem outras dúvidas sobre o atendimento presencial? Clique aqui
- O atendimento é presencial, inclusive no caso do menor, sendo obrigatória a presença em qualquer hipótese.
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Quem deve comparecer?
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Andamento
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Andamento ― Número do passaporte: é possível saber antes da entrega?
Em regra, NÃO é possível informar os dados do passaporte antes de sua efetiva entrega ao solicitante. Havendo comprovada necessidade de acesso a esses dados antes da entrega, o solicitante deve informar no dia do atendimento de solicitação, e o posto informará se será possível fornecer tais dados, tendo em vista que esta atividade pode afetar o funcionamento da unidade. - Consultar andamento
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Andamento ― Número do passaporte: é possível saber antes da entrega?
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Entrega
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Entrega ― Já posso buscar o passaporte?
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Recebi um e-mail sobre a entrega do passaporteSe você recebeu e-mail informando que o passaporte está disponível para entrega, significa que o passaporte correspondente ao protocolo citado no pode ser retirado. Mas atenção: no caso de atendimento familiar, lembre-se de que haverá um e-mail para cada um dos passaportes solicitados. Sendo assim, o recebimento de aviso de um dos passaportes não significa que todos já estão disponíveis. Havendo dúvida, leia o tópico a seguir.
Não recebi e-mail sobre o passaporte
Se o prazo de entrega informado pelo posto já FOI ATINGIDO e você não está localizando e-mail sobre a disponibilidade do passaporte, consulte o andamento. Dirija-se ao posto somente se o resultado da pesquisa for "Documento de viagem disponível para entrega. Confira os dias e horários de funcionamento do serviço de entrega, fornecido no dia do seu atendimento":
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Entrega ― Assinatura na caderneta: como funciona?
No momento da entrega, o passaporte deverá ser assinado por todo solicitante que seja alfabetizado. Nos casos de impossibilidade de assinar, por motivo de saúde temporário ou permanente, ou mesmo por se tratar de solicitante não alfabetizado, continua sendo necessária a presença do titular, porém, sua assinatura será substituída por carimbo específico que descreva o tipo de impossibilidade.〉O menor de 12 anos pode assinar o passaporte, caso já sabe escrever seu nome. Do contrário, a assinatura será substituída por um carimbo que informe que se trata de menor não alfabetizado.
Como deve ser a assinatura?
A assinatura no passaporte é livre, desde que o titular consiga repeti-la caso necessário. Pode ser feita por extenso, de forma abreviada, rubricada etc. Além disso, NÃO precisa ser registrada em cartório nem precisa ser igual à assinatura de nenhum documento anterior, nem mesmo passaporte anterior.
〉Pequenas falhas na assinatura de crianças, ou mesmo de adultos, não costumam causar problemas em outros países, especialmente em viagens a turismo. No caso de outros motivos de viagem, recomenda-se que seja verificado com as instituições de destino e mesmo com a respectiva representação diplomática se a falha poderá causar transtornos.
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Entrega ― Quem pode buscar o passaporte pronto?
Em respeito ao parágrafo 1º do artigo 21 do Decreto 5.978 de 2006, a entrega do passaporte pronto é feita de forma presencial e diretamente ao titular.〉O menor com idade inferior a 12 anos não precisa comparecer à entrega, mas o comparecimento do responsável legal inicialmente autorizado continua sendo obrigatório. Na ausência do menor, será aportado um carimbo informando tratar-se de menor não alfabetizado no lugar de sua assinatura.
〉Caso o responsável legal inicialmente autorizado não possa comparecer, deverá ser providenciada autorização para um novo responsável, nos moldes da autorização inicialmente apresentada.
〉A presença do solicitante na entrega, independe de sua idade, visa a comparação visual da fisionomia do titular com a foto impressa no documento, além da identificação civil pelo documento de identificação apresentado.
A partir dos 12 anos de idade, além da comparação visual da fisionomia do titular, é feita a conferência de ao menos 1 (uma) impressão digital e é coletada a assinatura do titular no próprio passaporte.
〉Nos casos de impossibilidade de conferência da digital, o supervisor autorizará a entrega pela assinatura pelo titular ou responsável legal do menor em recibo.
〉Não sendo possível ao titular assinar o passaporte, seja por deficiência física ou temporária, ou seja por se tratar de pessoa não alfabetizada, a assinatura será substituída por carimbo específico, não trazendo qualquer transtorno ao titular.
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Entrega ― Onde o passaporte será entregue?
A entrega é feita sempre no mesmo posto em que o passaporte foi solicitado. Dessa forma, é importante considerar essa informação durante a escolha do posto de atendimento, considerando que não é possível realizar a entrega por procuração, nem a outra pessoa que não seja o titular. -
Entrega ― Quais documentos são necessários?
Para realizar a entrega do passaporte, será solicitado ao titular um documento de identificação original em bom estado de conservação e sem erros ou acompanhado de documento oficial que contenha a informação correta.〉O documento de identificação é utilizado para fazer a identificação civil do titular, bem como para verificação de eventuais erros de impressão no passaporte. É recomendado que o documento de identificação apresentado na entrega seja o mesmo utilizado na solicitação, salvo orientação em contrário, mas não há impedimento que outro documento de identificação dentre os aceitos seja apresentado.
Eventualmente, no dia do atendimento de solicitação, o atendente pode indicar outros documentos a serem apresentados no dia da entrega. Estas orientações devem ser observadas, de forma que seja a entrega possa ser realizada sem atrasos ou transtornos.
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Prazos, acompanhamento e retirada do passaporte pronto
Acompanhamento e prazo para retirada do passaporte pronto
No momento do atendimento de solicitação, será informado o prazo de entrega. Independente do prazo fornecido, o solicitante pode pode consultar a disponibilidade do passaporte a qualquer momento. Além disso, quando o passaporte está disponível para entrega, normalmente é enviado um e-mail automático ao solicitante.
Passaportes solicitados e não retirados do posto dentro de 90 (noventa) dias, contados do dia do atendimento, são CANCELADOS, como determinado pelo artigo 29 do Decreto 5.978 de 2006, com total prejuízo da taxa paga.
Para saber se um passaporte não retirado já foi cancelado, o solicitante pode consultar a solicitação, buscando pelo protocolo utilizado. Caso o resultado da pesquisa seja "Solicitação cancelada. Dirija-se à unidade da PF para esclarecimentos.", significa que os 90 dias já foram transcorridos e o passaporte realmente foi cancelado.
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Entrega ― Horário de funcionamento
Cada posto possui dias e horários de funcionamento particulares para entrega do passaporte pronto, que serão informados durante o atendimento de solicitação.
O posto pode reservar parte do seu horário de funcionamento para a entrega, a depender da demanda e da dinâmica de funcionamento da unidade. Não há serviço de agendamento ou reserva de horário para a retirada do passaporte pronto: o atendimento é feito por ordem de chegada, respeitando as exigências legais no que diz respeito aos atendimentos preferenciais. Em função da pandemia, porém, é possível que algumas unidades estabeleçam sistema próprio de agendamento para a entrega.
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Entrega ― Já posso buscar o passaporte?
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Caderneta
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Acabaram as páginas em branco da caderneta
Quando as páginas em branco de um passaporte acabam, não será possível utilizá-lo, sendo necessário solicitar nova caderneta antes da próxima viagem.
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Aparece como cancelado, mas se encontra dentro da validade
Por alguma falha técnica, é possível que um passaporte válido seja equivocadamente cancelado após a entrega ao seu titular. Trata-se de situação rara e que não causa impedimentos ao viajante.
Estes casos normalmente são detectados no embarque, quando o viajante é orientado pelo agente de migração a procurar um posto emissor de passaporte ao retornar de sua viagem. Após a orientação, o controle migratório é feito normalmente. Retornando ao Brasil, o passaporte será reativado tão logo seu titular acione o posto emissor. Por questões de segurança, esse acionamento deve ser feito presencialmente.
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Campo Identidade em branco
O passaporte brasileiro está preparado para receber o número de algum documento de identificação no campo "Identidade nº". No entanto, ainda não existe previsão de impressão de tal informação e o campo tem sido mantido em branco. Esta ausência de impressão não traz qualquer transtorno ou limitação ao titular, seja em território nacional ou estrangeiro.
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Cancelar Autorização de Viagem do menor impressa no passaporte
O cancelamento da Autorização de Viagem deve ser feito por ambos genitores, não sendo possível que apenas um deles o faça. Havendo discordâncias sobre o cancelamento da autorização, nos termos do parágrafo único do artigo 1.631 do Código Civil, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
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Capa com Brasão da República
Em cumprimento à ação 24 do Plano de Metas Nacionais Prioritárias (Meta dos 100 Dias - Ministério das Relações Exteriores), cadernetas com nova capa - contendo o Brasão da República, começaram a ser personalizadas em 11/04/2019.
A medida retoma o Brasão da República como identidade visual do passaporte, afetando exclusivamente sua capa, não trazendo qualquer mudança no processo de emissão de passaporte ou mesmo no interior da caderneta.
Solicitantes cuja fotografia e digitais foram coletadas até as 23:59 h do dia 10/04/2019 receberam cadernetas do MODELO ANTIGO. Apenas os solicitantes atendidos a partir de 00:01 h do dia 11/04/2019 receberão cadernetas com a nova capa.
Os passaportes de modelos anteriores continuarão habilitados à utilização, DESDE QUE estejam dentro de seu prazo de validade. Portanto, NÃO HÁ NECESSIDADE de substituição de passaportes válidos pelo novo modelo.
Se mesmo possuindo um modelo anterior válido, você deseja solicitar o novo modelo, será necessário iniciar nova solicitação normalmente. Isso incluirá o PAGAMENTO DE NOVA TAXA (R$ 257,25) para a produção da nova caderneta, tendo em vista que NÃO é possível a mera troca de capa.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
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Carência de uso
Não existe um período de carência ou um prazo que o titular deva aguardar antes de utilizar seu passaporte pela primeira vez: o passaporte pode ser utilizado imediatamente após o seu recebimento pelo titular no posto.
✛ Já em relação à data vencimento, pode ser que alguns países tenham restrições quanto ao ingresso, fornecimento de vistos, autorizações etc. Saiba mais✛
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Carimbo no passaporte, deportação, recusa de entrada
Carimbo de entrada e saída
Nem sempre o passaporte é carimbado durante o controle migratório, seja na entrada ou saída do país (Brasil ou outro). Independente desse carimbos, os países mantém registros eletrônicos das movimentações migratórias.
Carimbo ou marcação de recusa
Carimbos ou marcações de recusa não impedem a emissão de um novo passaporte, nem costumam causar problemas em novas tentativas de entrada. Havendo dúvida quanto à existência de alguma pendência junto a outro país, a representação consular correspondente deve ser consultada.
Carimbo de cancelamento
Ao emitir um novo passaporte, o atendente cancelará fisicamente o passaporte antigo, seja pelo corte do canto de suas páginas, perfuração da caderneta ou carimbando as páginas com a palavra "Cancelado". Os vistos serão mantidos intactos nesse processo. Mesmo que esse cancelamento físico não ocorra, haverá o cancelamento eletrônico automático da caderneta, que impedirá seu uso.
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Chip danificado: como identificar e o que fazer?
O chip do passaporte pode ser danificado se exposto a calor, umidade, radiação etc. Ele está localizado dentro do papel da contracapa do passaporte (a "capa" final), ocupando quase toda a sua área. Por isso, a contracapa não se deve ser grampeada nem dobrada. Cadernetas de vacina e outros documentos podem ser fixadas na página 32 (penúltima página) ou anteriores, caso seja necessário.
Cada passaporte tem seu chip testado pela Casa da Moeda antes do seu envio para o respectivo posto da Polícia Federal, sendo bastante raro que o chip seja danificado nesse transporte, dadas as condições da embalagem. Por isso, caso ocorra falha na leitura do chip por portais migratórios durante o primeiro uso do passaporte, não significa necessariamente que houve dano, sendo recomendado o procedimento a seguir:
● Caso possua celular com tecnologia NFC, instale o aplicativo Read ID - NFC Passport Reader, disponível para Android e iOS, e siga as instruções do aplicativo para testar a integridade do chip do passaporte. ● Caso não tenha como realizar o teste pelo aplicativo ou se o aplicativo indicar perda de integridade do chip, recomendamos que leve a caderneta ao posto de emissão de passaportes mais próximo, para que verifiquem a caderneta ou encaminhem a alguma unidade que possa fazer a verificação. Em caso de dúvida ou de comprovação de danificação ocorrida antes da entrega do passaporte, será emitida nova caderneta sem custos. No caso de danificação ocorrida após a entrega do passaporte ao titular, será necessário pagar pela emissão de nova caderneta.
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Dado pessoal desatualizado, o que fazer? Mudança de sexo, nome etc
Depende. Nos casos em que o dado pessoal desatualizado não é impresso no passaporte (por exemplo: endereço, estado civil, profissão, e-mail etc), não é necessário emitir novo passaporte.
Quando o dado desatualizado é um dos dados impressos no passaporte (como nome, sexo, data de nascimento etc), a legislação brasileira diz que um novo passaporte deve ser solicitado, porém, a legislação não diz quando exatamente essa atualização deve ser feita. Recomendamos que o titular decida sobre o melhor momento para efetuar a troca, levando em conta o motivo da viagem a ser feita:
1. No caso de viagens a turismo, a falta de atualização de algum dos dados pessoais impressos não impede a utilização do passaporte, desde que a passagem seja emitida com dados pessoais idênticos.
a. Se o titular do passaporte é menor e a divergência decorre de alteração no nome de genitor, a apresentação de certidão de casamento ou divórcio que demonstre a alteração é suficiente para o processo migratório, não havendo necessidade de troca do passaporte.
b. Divergência entre os dados do passaporte e os dados do visto normalmente não trazem problemas ao titular, porém, recomendamos que seja verificado junto à representação do país de destino, antes da viagem.
2. No caso de viagens por motivo de estudo, trabalho, transações comerciais, tratamentos médicos ou para processo de obtenção de outra nacionalidade, o passaporte com dado desatualizado NÃO deve ser utilizado, sendo necessária a emissão de novo passaporte.
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Dado pessoal errado, erro no passaporte, o que fazer?
O passaporte deve ser conferido pelo titular no momento em que está sendo recebido - no ato da entrega. Sendo detectado algum erro de impressão ou de digitação, a informação correta deverá ser demonstrada pelo documento de identificação apresentado (e documento complementar, se necessário).
a. Restando comprovado que o erro não foi causado pelo titular, o atendente solicitará nova caderneta corrigida, sem custos ao solicitante. b. Se o erro foi causado por omissão do titular ou pela apresentação de documentação que apresentava erro no dia do atendimento de solicitação, o passaporte será cancelado e a emissão de um novo passaporte dependerá do pagamento de nova taxa. Caso o titular perceba a existência de erro na caderneta após o dia da entrega, ainda poderá solicitar a correção, mas recomendamos que sejam verificadas as seguintes situações antes de se deslocar ao posto:
a. Acentuação: a falta de cedilha, acento agudo, circunflexo etc, não gera restrições ao uso do passaporte, mesmo que a pronúncia seja alterada. Dessa forma, não é necessário solicitar a correção.
Nos casos em que o titular utilizará o passaporte em processo de aquisição de nacionalidade ou quando se sente constrangido pela pronúncia decorrente da falta de acentuação, a caderneta deverá ser levada a um posto de emissão de passaporte, junto com documentos que demonstrem a acentuação correta, para que a correção seja solicitada.b. Abreviação: a abreviação não configura erro no passaporte. Os campos possuem um limite da quantidade de letras suportadas e, a partir desse limite, a abreviação poderá feita automaticamente pelo sistema.
Quando a informação abreviada e o "Local de nascimento", com corte das últimas letras, trata-se de limitação da quantidade de caracteres do campo e o passaporte pode ser utilizado normalmente, não possível sua correção.c. Grafia: o erro de grafia que já existia previamente nos documentos pessoais apresentados no dia da solicitação de passaporte não poderá ser corrigido sem custos. Após a correção do documento de identificação ou mediante apresentação de certidão com os dados corretos junto com os outros documentos, um novo passaporte deverá ser solicitado, com pagamento de nova taxa.
Por outro lado, se o erro de grafia existe apenas no passaporte, estando todos os documentos inicialmente apresentados corretos, o titular deve procurar um dos postos de atendimento, munido de seus documentos, para que seja solicitado um novo passaporte sem custos.
d. Não possui erro, mas foi emitido com base em algum documento que possui erro: nessa situação, não é necessário corrigir o passaporte. A correção dos dados referentes ao documento que contém erro poderá ser feita quando o titular vier a solicitar novo passaporte, pelo vencimento do anterior.
O prazo de entrega de um passaporte que foi emitido para corrigir um anterior é de 3 a 8 dias úteis, dependendo do caso e da localidade. O passaporte corrigido sempre terá um número diferente do anterior.
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E-mail avisando sobre vencimento
Cerca de 8 meses antes da data de vencimento do passaporte, nosso sistema envia uma mensagem de alerta ao e-mail cadastrado pelo titular. Dessa forma, caso possua viagem programada, poderá organizar-se para solicitar novo passaporte, considerando os prazos envolvidos nesse processo.
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Etiqueta colada no passaporte
Em alguns casos, ao emitir um novo passaporte, o Consulado Brasileiro fixa uma etiqueta em alguma de suas páginas, falando da necessidade de regularização eleitoral, com o serviço militar, ou outra observação. Para fins migratórios, entrar ou sair do Brasil ou outro país, esse passaporte será aceito normalmente apesar da etiqueta. Além disso, não é necessário substituir o passaporte por um novo antes do seu vencimento, ao retornar ao Brasil.
Transcorrida a validade do passaporte e sendo necessária a emissão de um novo, seja no Brasil ou em Consulado Brasileiro no exterior, a situação apontada na etiqueta deverá ter sido regularizada.
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Falecimento do titular, morte do titular
Para cancelar o passaporte de um titular que veio a falecer, é necessário que o familiar compareça a um posto emissor de passaporte portando a certidão de óbito original. O cancelamento não é obrigatório, mas é recomendado por questões de segurança.
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Fotografia não identifica mais o titular do passaporte
Mudanças no cabelo ― seja pela alteração de cor, uso de perucas, implante ou perda de cabelo - não geram necessidade de troca do passaporte, tendo em vista que os sistemas de reconhecimento facial não levam o cabelo em consideração.
Quanto à fisionomia, alterações corporais ― perda ou ganho de peso, cirurgias plásticas acidentes etc ― só gerarão a necessidade de emissão de novo passaporte caso deixe de ser possível identificar o titular. Em caso de dúvida, consulte a empresa aérea e o representante consular do país de destino.
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Nome composto não está dividido corretamente
O nome completo é composto pelo "nome individual" (também conhecido como prenome) e pelo "nome de família" (conhecido como sobrenome, cognome ou patronímico). No passaporte, as partes dessa divisão são chamadas de Nome (Given names) e Sobrenome (Surname).
A forma como o nome completo foi divido em Nome e Sobrenome, ou seja, se o nome tem uma ou duas palavras, se é nome composto ou não, não gera problemas ao titular do passaporte. Também não há problemas se a divisão for diferente daquela adotada em passaportes anteriores ou vistos.
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Número do passaporte: onde fica e outras informações a respeito
O número do passaporte aparece em alguns pontos da caderneta: no campo "Passaporte nº" da página de identificação; acima do código de barras da página de assinatura; e perfurado em todas as páginas seguintes da caderneta, incluindo contracapa.
Ele é composto por duas letras - chamadas de "série", e por seis dígitos subsequentes. Por exemplo: Passaporte CS265436. O passaporte brasileiro não possui "Passport Book Number" nem "Full Name in Native Alphabet", devendo ser preenchido "does not apply" quando essas informações forem solicitadas em algum formulário.
O número é diferente cada vez que um novo passaporte é emitido e não é possível o seu fornecimento durante o atendimento de solicitação, pois é gerado somente no momento em que a Casa da Moeda personaliza a caderneta. Saiba ✛
Caso esteja sem o seu passaporte em mãos por alguma razão e necessite do número do passaporte, o fornecimento dessa informação será feito apenas de forma presencial e ao titular - munido de documento de identificação, por motivo de segurança.
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Passagem aérea: dados pessoais diferentes do passaporte
Os dados pessoais que constam na passagem devem ser idênticos aos dados pessoais impressos no passaporte válido que será utilizado na viagem, mesmo que esse dados estejam desatualizados.
Algumas empresas aéreas solicitam o número de passaporte para a compra da viagem, dessa forma, a Polícia Federa recomenda que o passaporte seja solicitado antes da compra de passagens.
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Passaporte ainda está válido, posso solicitar um novo?
É possível solicitar um novo passaporte antes do vencimento do anterior. Porém, é importante que o solicitante saiba que o passaporte anterior será cancelado durante o atendimento de solicitação, independente do prazo de entrega do novo passaporte pronto.
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Passaporte Eletrônico: o que é?
Desde dezembro de 2010, o passaporte brasileiro é emitido na forma de "passaporte eletrônico", ou seja, possui um dispositivo de gravação de dados - CHIP. Além do chip, o passaporte brasileiro possui outros itens de segurança.
O chip fica posicionado no interior da capa traseira e seus dados são PROTEGIDOS por Certificado Digital de autenticação e por protocolo EAC (Extended Access Control). O chip possui gravados: a fotografia facial, as impressões digitais dos dedos polegares e indicadores, e os dados pessoais que aparecem impressos na página de identificação do passaporte, que também são os mesmos dados que figuram na zona mecânica de leitura MRZ. Por causa da localização do chip, portanto, a capa traseira não pode ser dobrada, perfurada nem exposta a temperaturas elevadas, umidade ou luz excessivas, campos eletromagnéticos intensos ou substâncias químicas.
Em relação aos itens de segurança, são eles:
No verso da capa traseira, o passaporte possui IMAGEM LATENTE onde se obtém a visualização da palavra "BRASIL" dentro de tarja calcográfica composta pela bandeira nacional estilizada.
A PÁGINA DE IDENTIFICAÇÃO do passaporte é diagramada conforme o Documento 9303 da Norma OACI, contendo variáveis de personalização, foto colorida, caracteres tipo OCR e zona de leitura mecânica impressa MRZ.
As informações são impressas em jato de tinta, diretamente na caderneta, e são protegidas por laminado de segurança. É nessa página que, por solicitação dos pais, poderá ser impressa autorização de viagem para o menor, logo abaixo do campo "Filiação" e acima do campo "Data de expedição".
O LAMINADO DE SEGURANÇA apresenta as Armas da República, o mapa do Brasil, a palavra "BRASIL" e a sigla "BRA".
A CAPA é impressa por processo "à quente" em película dourada, possui legendas e o Brasão da República posicionado ao centro, além do símbolo internacional do Passaporte Eletrônico (E-PASSPORT). As legendas impressas são: MERCOSUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e PASSAPORTE.
O verso da capa possui sigla "BRA" impressa em tinta opticamente variável: lilás (se vista de frente) e verde (se vista em ângulo perpendicular). Possui, ainda, MARCAS D'ÁGUA e fundo de segurança impresso em offset, com efeito íris, compostos por fundo numismático, rosáceas e guilhoches, microletras positivas e negativas onde se lê "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL". Esse FUNDO DE SEGURANÇA está presente em todas as páginas do passaporte, diferente da sigla "BRA".
Tanto capa frontal quanto traseira possuem em seu verso marca d'água vista sob radiação ultravioleta (UV), sendo possível visualizar um MAPA DO BRASIL fluorescente em verde. As outras páginas também possuem fundo invisível fluorescente, porém, diferentes das contracapas.
As páginas numeradas do passaporte, sob radiação ultravioleta, apresentam elemento gráfico que faz alusão ao SELO NACIONAL - com destaque para o Cruzeiro do Sul.
Também possuem legenda "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", com mini letras "BRASIL" dentro da numeração referente a cada página. Todas as páginas internas ainda possuem outros ELEMENTOS ADICIONAIS.
Todas as páginas internas do passaporte possuem:
- PERFURAÇÃO A LASER: composta por código alfanumérico com duas letras e seis algarismos, presente em todas as páginas internas, exceto página de identificação.
- MARCA D'ÁGUA: vista contra luz, apresentando Armas da República e palavras "BRASIL" multitonais, e numeração das páginas em eletrotipo.
- FIO DE SEGURANÇA: contém a bandeira nacional estilizada em suas cores originais, intercalada com a palavra "BRASIL", alternadamente espelhada.
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Passaporte rasurado ou danificado
O passaporte rasurado ou danificado (lavado em máquina, rasgado, riscado, manchado após derramamento de líquido etc) não deve ser utilizado em viagens. A tentativa de utilização pode levar recusa de entrada ou impedimento de ingresso em outros países.
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Passaporte recuperado após extravio
Após um extravio, furto ou roubo, o passaporte não poderá ser utilizado, mesmo que venha a ser recuperado, em função dos alertas de segurança que são disparados quando a ocorrência é relatada.
Apesar de não poder ser utilizado, é muito importante que o titular guarde esse passaporte recuperado até a solicitação de um novo, especialmente se ainda estiver dentro do prazo de validade.
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Passaporte roubado, furtado ou extraviado
Nos casos de roubo ou furto em território nacional, o titular deverá registrar o fato em Boletim de Ocorrência da Polícia Civil. Este boletim deverá ser apresentado quando um novo passaporte for solicitado, para que não seja cobrada nenhuma taxa adicional pela não apresentação do passaporte anterior.
Nos casos de perda, não é necessário registrar em boletim de ocorrência, bastando preencher um Comunicado de Ocorrência e entregar em um posto de emissão de passaporte, para comunicar a perda.
Nos casos de roubo, furto ou perda fora do território nacional, o titular deverá procurar a representação brasileira daquele país. Caso não seja possível emitir um novo passaporte, a representação diplomática fornecerá uma Autorização de Retorno.
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Passaporte vencido, validade expirada
O passaporte vencido não pode ser utilizado para sair do território brasileiro. Caso possua vistos válidos ou alguma informação de interesse do país de destino, o passaporte vencido poderá ser apresentado junto com um novo passaporte.
Fora do país, a Polícia Federal recomenda que o brasileiro não permaneça portando um passaporte vencido, solicitando um novo passaporte em representação consular brasileira ou retornando ao território nacional.
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Pesquisa de satisfação
Após o recebimento do passaporte, avalie o atendimento que recebeu ao longo do processo de solicitação. Isso nos ajudará a lhe atender melhor nas próximas oportunidades:
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Tipo P: o que significa isso?
O Tipo P que aparece no passaporte significa que se trata de um "Passaporte comum". Existem outros tipos de passaporte, como o passaporte de estrangeiro (Tipo PF) e o passaporte de emergência (Tipo PE) etc.
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Validade do passaporte: menor, emergência, estrangeiro e laissez-passer
A validade do passaporte começa a ser contada a partir do momento da finalização do atendimento presencial de solicitação - quando os documentos conferidos e foto e digitais são coletadas. A validade é improrrogável, o que significa que não possível aumentá-la.
Cerca de 8 meses antes do vencimento, é possível que seja enviada uma mensagem de alerta sobre esse vencimento ao e-mail informado pelo solicitante, para que o titular tenha tempo de solicitar novo passaporte, caso tenha viagem à vista. A solicitação de novo passaporte é opcional, ficando a critério do titular escolher o momento mais conveniente para fazê-la.
Até 2015, a validade máxima de um passaporte era de 5 (cinco) anos. A partir de então, a validade máxima passou a ser de 10 (dez) anos, variando de acordo com o tipo de passaporte e com a idade do titular no momento do atendimento de solicitação:
Em regra, o passaporte pode ser utilizado até o último dia de sua validade para sair do território brasileiro. Para retornar ao Brasil, a validade é ignorada e o passaporte pode ser utilizado inclusive após o vencimento.✛ Vistos, autorizações de residência etc, podem ser utilizados após o vencimento do passaporte desde que eles ainda estejam válidos e o passaporte vencido seja apresentado em conjunto com um novo passaporte válido. Não é possível transferir um visto ou autorização de uma caderneta para outra.
✛ Para entrar em outro país ou para receber vistos ou autorizações de residência, no entanto, o passaporte deve estar válido. Além disso, caso a data de vencimento esteja próxima, o viajante deve certificar-se junto à representação diplomática se isso representará impedimento. A título de exemplo, atualmente o Consulado do Brasil em Barcelona informa que "o passaporte do viajante deverá ter, no mínimo, três meses de validade depois da data de partida do território europeu".
✛ Nos casos em que o viajante está em país estrangeiro e nele permanecerá por período superior à validade do passaporte, deverá procurar uma representação consular brasileira naquele país para emissão de novo passaporte brasileiro.
Na infância e adolescência, a fisionomia passa por rápidas mudanças, que dificultam a identificação facial comparativa com a fotografia impressa no passaporte, tanto na migração brasileira quanto em outros países. Por isso, são padronizadas validades reduzidas aos passaportes do menor, proporcionais à idade.✛ Também por questões de segurança e padronização, a caderneta do menor possui a mesma quantidade de páginas do passaporte de um adulto, o que leva à cobrança de uma taxa idêntica, apesar da validade reduzida.
✛ O passaporte emitido quando o titular ainda era menor pode ser utilizado normalmente após a sua maioridade, enquanto estiver dentro do seu prazo de validade. Após a maioridade, não é necessário apresentar nenhuma autorização de viagem, independente da autorização que tenha sido incluída no passaporte.
- Tenho o passaporte em mãos, há alguma forma de ter o passaporte em formato digital, em aplicativo ou PDF?
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Acabaram as páginas em branco da caderneta
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Se você iniciou uma solicitação naquela época, concluiu o processo e o passaporte foi emitido, ainda que em ano posterior, não há com o que se preocupar nem o que fazer. O e-mail foi um disparo automático relativo a protocolos antigos.
Por outro lado, se você pagou taxa naquela época, mas a taxa não foi utilizada para solicitar nenhum passaporte posteriormente, aproveitamos para lembrar que: uma taxa paga pode ser utilizada por 5 (cinco) anos a partir da data do pagamento, bastando dar continuidade à solicitação de passaporte a partir da etapa onde parou.
Ainda dentro deste prazo de 5 (cinco) anos, não havendo interesse em emitir o passaporte, lembramos que é possível solicitar a devolução de uma taxa paga desde que ela não tenha sido utilizada na emissão de nenhum passaporte posteriormente.