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Ação PF
Justiça Federal atende pedido da PF de medida cautelar contra ex-aluno que perseguiu professores de Instituto Federal
Recife/PE. A Polícia Federal em Pernambuco representou à 36ª Vara da Justiça Federal/PE e obteve deferimento de medida cautelar contra ex-aluno do IFPE – Instituto Federal de Pernambuco – campus Jaboatão dos Guararapes, em virtude de ele ter proferido ameaças contra dois professores daquela instituição de ensino, que acabou resultando em seu recente desligamento, após processo administrativo.
A representação da medida cautelar se deu com base nas investigações da Polícia Federal iniciada em janeiro deste ano, que apura suposta prática do crime de perseguição previsto no art. 147-A do Código Penal (“stalking”), cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
As investigações se iniciaram a partir de notícias-crime encaminhadas à Polícia Federal por dois professores, membros do corpo docente do Instituto Federal, que relataram que o então aluno estaria proferindo ameaças contra as suas integridades físicas, motivado por suposta insatisfação com o resultado de atividades do curso em que matriculado.
Irresignado com seu desempenho exigia o discente que sua nota fosse modificada, aumentando gradativamente o teor das ameaças, proferidas por e-mail e mensagens de áudio e texto, via WhatsApp.
Ao ser interrogado na PF, o investigado confessou as condutas que lhe são imputadas, ressaltando sofrer de transtornos psiquiátricos.
A medida cautelar proíbe o aluno de manter contato com as vítimas por qualquer meio, seja fisicamente, seja por e-mail ou aplicativo de mensagem, devendo o indivíduo permanecer à distância mínima de 500 metros do IFPE–Jaboatão e de onde quer que se encontrem os docentes.
Caso haja descumprimento da medida que ora se aplica, será comunicado ao juízo para avaliação de novas medidas cautelares, como a colocação de tornozeleira eletrônica ou até substituição por prisão preventiva.
Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco
Contato: (81) 2137-4076
E-mail: cs.srpe@pf.gov.br