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Polícia Federal - Operação PF
Polícia Federal e Receita Federal combatem estelionato e lavagem de dinheiro em Minas Gerais
Divinópolis/MG – A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram hoje (11/11) a Operação Policial Octanagem, para desarticular quadrilha especializada na prática de golpes de estelionato e lavagem de dinheiro. Em valor não atualizado, o prejuízo causado às instituições financeiras ultrapassa 12,5 milhões de reais.
Policiais federais e servidores da Receita Federal deram cumprimento a 13 mandados de prisão temporária, 14 mandados de busca e apreensão e ordens judicias de sequestro e indisponibilidade de bens de 47 pessoas físicas e jurídicas. As medidas foram expedidas pela 11ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, especializada em crimes praticados por organizações criminosas.
A Representação Regional da Interpol em Minas Gerais identificou uma quadrilha responsável pela expedição de mais de três centenas de documentos federais e estaduais ideologicamente falsos. A partir destas informações foram iniciadas as investigações em julho de 2020.
De acordo com o que foi apurado, a partir da obtenção e uso de documentos falsos de identidade, carteiras de habilitação e CPF, a quadrilha praticou fraudes contra instituições financeiras e posteriormente passou a “lavar” o dinheiro, obtido ilicitamente, em uma rede de aproximadamente 30 postos de combustíveis. Esta rede possui grande atuação na região centro-oeste mineira e no mercado imobiliário dos estados de Minas Gerais e Bahia.
Realizado minucioso trabalho investigativo pela PF, com auxílio da Receita Federal, foi possível identificar e qualificar os usuários dos documentos, ideologicamente falsos, expedidos em nome de 47 pessoas físicas e posteriormente utilizados em alterações contratuais de 38 empresas registradas nas juntas comerciais de Minas Gerais e Bahia. O Grupo criminoso possui sedes nas cidades de Divinópolis/MG, Lauro de Freitas/BA e região metropolitana de Belo Horizonte/MG.
Os investigados responderão pelos crimes descritos nos arts. 171, §3º( 1 a 5 anos de reclusão), 299 e 304(1 a 5 anos de reclusão), todos do Decreto Lei 2.848/1940 (Código Penal), art. 2º da Lei nº 12.850/13 (Organização Criminosa – pena de 3 a 8 anos de reclusão) e, em especial, art. 1º da Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro – 3 a 10 anos de reclusão).
Após o término do procedimento eles serão encaminhados ao presídio onde ficarão à disposição da Justiça Federal.
Haverá entrevista coletiva na sede da Polícia Federal em Divinópolis, às 10h.
Comunicação Social da Polícia Federal em Divinópolis/MG
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