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Operação PF
PF apura prejuízos de R$ 2,8 milhões em compras irregulares de testes para detecção de Covid-19 na Paraíba
Arquivo PF
João Pessoa/PB – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (9/9) a Operação SELECT, para apurar a compra de kits de testes rápidos para detecção da Covid-19, com sobrepreço potencial, por parte das prefeituras de Caldas Brandão/PB, Mamanguape/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Alhandra/PB, Lagoa de Dentro/ PB, Serra da Raiz/PB e Lagoa/PB, nos anos de 2020 e/ou 2021. As aquisições desses produtos ocorreram por meio de procedimentos de dispensas de licitação, em tese, fraudados.
Policiais Federais procederam ao cumprimento de 28 mandados de busca e apreensão, nas cidades de João Pessoa/PB, Santa Rita/PB, Caldas Brandão/PB, Mamanguape/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Alhandra/PB, Lagoa de Dentro/ PB, Serra da Raiz/PB e Lagoa/PB, tendo eles sido expedidos pela 16ª Vara Federal de João Pessoa, 12ª Vara Federal de Guarabira/PB e 8ª Vara Federal de Patos/PB, com pareceres favoráveis da Procuradoria da República. A ação desencadeada hoje conta com a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Federal e da Controladoria Geral da União.
Segundo nota técnica elaborada pela Controladoria Geral da União, uma empresa, que não era do ramo de insumos médicos até data próxima ao início da pandemia, firmou contratos com diversas prefeituras da Paraíba para fornecimento de testes rápidos para detecção da Covid-19 com sobrepreço no valor devido de até 89% do valor contratado, causando prejuízos ao erário de aproximadamente R$ 2,8 milhões. Os recursos para compra desses testes são oriundos do Sistema Único de Saúde- SUS, para o enfrentamento da COVID-19.
A empresa investigada aparece como uma das maiores credoras de municípios paraibanos no ano de 2021 na condição de fornecedora de insumos médicos, embora desempenhasse sua atividade principal em ramo totalmente diverso deste até o início da pandemia.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96 da Lei nº 8.666/93 (visto que cometidos antes do advento da lei 14.133/21), artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, além de outros que venham a ser descobertos no bojo da investigação.
Será concedida entrevista coletiva às 11:30 no Auditório da Superintendência da Polícia Federal, em João Pessoa.
Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
Contato: cs.srpb@pf.gov.br
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