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Operação PF
PF combate furtos contra a Caixa Econômica Federal em Chapecó/SC
Chapecó/SC – A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 18/3, a Operação Cashback, a qual tem por objetivo investigar grupo criminoso suspeito de ter atuado em diversos furtos em terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) na cidade de Chapecó/SC e região, entre os dias 27 e 28/02/2021, quando foram subtraídos mais de R$ 80 mil.
Na data de hoje foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão na cidade de São Paulo/SP, também expedidos pela Justiça Federal em Chapecó/SC.
As investigações foram iniciadas a partir da comunicação da ocorrência de diversos furtos na região pelo setor de segurança da Caixa, sendo que, com a colaboração da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, foi possível apurar que as mesmas pessoas que teriam praticado as ações contra as agências da CEF em Chapecó e região também teriam praticado um furto em uma unidade de cooperativa de crédito na cidade de São Miguel do Oeste/SC.
Com o aprofundamento da apuração, foram obtidos indícios de que o grupo criminoso investigado também teria atuado em furto de terminais eletrônicos da Caixa Econômica Federal em Londrina/PR e Jardim/MS em janeiro de 2021. Por meio de diligências e obtenção de informações junto a outras unidades policiais, obteve-se a identificação dos cinco integrantes do grupo criminoso, que são todos residentes em São Paulo/SP.
Com o acompanhamento das atividades dos suspeitos, foi possível realizar, no dia 12/03/2021, em Palhoça/SC, a prisão em flagrante de três integrantes do grupo (dois homens e uma mulher), bem como de uma outra pessoa que até então não havia surgido nas investigações, quando estavam praticando furtos em terminais da Caixa naquela cidade.
Por ocasião do flagrante, foi dado cumprimento a três mandados de prisão preventiva em desfavor dos investigados, expedidos pela Justiça Federal em Chapecó/SC no interesse da investigação.
Nos autos do inquérito policial instaurado para completa apuração dos fatos, os envolvidos poderão ser indiciados, de acordo com suas atuações, pelos crimes de furto qualificado (artigo 155, par. 4º, II e IV, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
Comunicação Social da Polícia Federal em Chapecó/SC
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