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Polícia Federal deflagra Operação Captura do Estado para investigar práticas eleitorais ilícitas em Mato Grosso
Barra do Garças/MT – A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (11/11), a Operação Captura de Estado, com o objeto de investigar diversas práticas eleitorais ilícitas por parte de integrantes de organização criminosa com atuação no Estado do Mato Grosso.
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças/MT, em desfavor de integrantes da facção criminosa. Os materiais apreendidos serão periciados e analisados pela Polícia Federal, buscando a responsabilização criminal de todos os envolvidos.
Uma das investigadas, inclusive, já foi candidata ao cargo de vereadora no município de Nova Iguaçu/RJ, em eleições passadas. Ela foi presa em flagrante durante a execução da ordem judicial, na ação de hoje, por supressão de documento (Art. 305 do Código Penal), por ter tentado destruir aparelho celular que já se encontrava apreendido pela Polícia Federal.
A ação vai ao encontro das diretrizes da Polícia Federal, atuando como polícia judiciária eleitoral, na apuração de possível inserção de representantes previamente escolhidos por facções criminosas no âmbito político (legislativo e executivo), juntamente com o fenômeno da desinformação eleitoral (Fake News), de modo a preservar a lisura do do processo eleitoral e do ambiente democrático.
As investigações da PF apontam que membros da facção criminosa, por meio de “salves” dados em aplicativos de redes sociais, após escolha interna prévia de seus candidatos por meio de “enquetes” realizadas com os faccionados, financiam e patrocinam candidatos políticos para que os mesmos busquem ser eleitos.
A Polícia Federal ressalta, ainda, aos eleitores a desnecessidade de prestação de contas de seu voto a qualquer pessoa e/ou facção criminosa que imponha tal conduta sob ameaça ou violência de qualquer natureza, conforme apontam as denúncias investigadas, sendo o voto secreto nos termos da Constituição Federal. Qualquer conduta de tal natureza deve ser comunicada aos órgãos de controle e fiscalização eleitoral, quais sejam, Polícia Federal, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral para a imediata adoção das medidas cabíveis.
*As informações disponíveis são as constantes da presente nota. Não serão divulgados nomes dos candidatos e partidos políticos pela Polícia Federal.
* “Captura de Estado” faz alusão ao fenômeno hodierno conhecido como “captura/reconfiguração cooptada”, prática ilícita em que organizações criminosas buscam, por meio de patrocínio e financiamento de campanhas políticas de candidatos previamente selecionados por suas “lideranças”, bem como outras condutas ilícitas de coação e ameaças de eleitores, a inserção de pessoas em posições estratégicas políticas, legislativas e executivas. Para tanto utilizam-se de crimes de toda ordem, nomeadamente corrupção eleitoral, lavagem de capitais, falsidades eleitorais das mais diversas entre outros.
Comunicação Social da PF