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Operação PF
PF investiga esquema criminoso em consórcio responsável por serviços de limpeza urbana de São Paulo
Arquivo PF
São Paulo/SP – A Polícia Federal deflagrou hoje (4/2) a Operação Chorume, sétima fase da Operação Descarte, para apurar a simulação de fornecimento de matéria-prima (notas fiscais frias) para o consórcio responsável por metade dos serviços de limpeza urbana (varrição) da Cidade de São Paulo.
Vinte e uma equipes cumprem mandados de busca na capital de São Paulo, Barueri, Santana de Parnaíba, Francisco Morato, Santos, São José do Rio Preto, Itajaí/SC, Brasília/DF e Cidade Ocidental/GO.
Durante as investigações, foi identificado que um escritório de advocacia em São Paulo era responsável por gerenciar a emissão de notas fiscais inidôneas de fornecimento de matéria-prima ou prestação de serviços, assim como a entrega de dinheiro em espécie para o consórcio e outros clientes.
Além da obtenção de mais provas dos crimes já investigados, esta fase tem dois objetivos principais: buscar os elementos de prova de quem eram os responsáveis pelo fornecimento de dinheiro em espécie; e confirmar uma tentativa de obstrução em fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil em 2017.
Até o momento foram identificadas três pessoas responsáveis pela entrega do dinheiro que escritório de advocacia repassava aos seus clientes. Eles indicavam as contas bancárias de empresas fictícias, para as quais deveriam ser realizadas as transferências. Em seguida, devolviam o dinheiro em espécie, com a cobrança de uma taxa de 2 a 3% do montante por esse serviço.
Quanto à tentativa de obstrução das investigações, verificou-se que o grupo contatou pessoas supostamente com grande influência na Receita Federal do Brasil em Brasília/DF, para tentar barrar as fiscalizações, mediante o pagamento de R$ 3 milhões de reais. Metade do valor foi paga, parte dele para um escritório de advocacia no Distrito Federal. No entanto, apesar da apresentação de documentos internos e sigilosos da Receita Federal para os investigados, aparentemente não teve efetividade essa tentativa de obstrução.
Assim, além dos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e sonegação tributária (art. 1º da Lei 8.137/90), apuram-se os crimes de violação de sigilo funcional (artigo 325, do Código Penal), organização criminosa (artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013) e embaraço à investigação de crime que envolva organização criminosa (artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013), bem como o aprofundamento das investigações para a coleta de indícios de autoria em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal).
Haverá coletiva às 11 h, com representantes da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, na sede da Superintendência da PF em São Paulo (rua Hugo D’antola, 95).
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
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