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Operação PF
Operação Hermes desarticula esquema de descaminho de produtos eletrônicos no Espírito Santo
Vila Velha/ES – A Polícia deflagrou nesta manhã (10/12) a Operação HERMES, com objetivo de combater a introdução no país de mercadorias estrangeiras sem o pagamento de tributos, crime denominado descaminho.
A operação contou com a participação de 19 Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, no Município de Vila Velha/ES, que resultaram na prisão em flagrante de 1 investigado.
No transcorrer do cumprimento, após busca no domicílio e veículo do investigado, foram encontrados aproximadamente 230 smartphones, fruto de descaminho, bem como aproximadamente R$ 20 mil dinheiro), além de equipamentos de mídia e documentos.
ENTENDA OS CASOS
Durante as investigações foram coletados indícios da prática de crime de descaminho pelos investigados, os quais traziam para o interior do país grande quantidade de produtos de procedência estrangeira, principalmente celulares e outros produtos eletrônicos, desacompanhados de qualquer documentação legal e sem pagamento dos tributos devidos.
As investigações demonstraram que um dos investigados fazia viagens frequentes ao Paraguai, onde adquiria grande quantidade de celulares e outros produtos importados para depois revendê-los por meio de sites de classificados e redes sociais, como também para abastecer outras lojas de vendas de celulares.
Segundo indicativos apurados, a empresa em nome de “laranja” estava sendo utilizada para dar falsa aparência legítima ao lucro obtido com a prática criminosa, a fim de ocultar a sua origem podendo ainda ser configurada a prática do crime de lavagem de dinheiro.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados, responderão pelos crimes de descaminho presente no artigo 334 do Código Penal, em que a pena varia entre 1 a 4 anos de reclusão e poderão ainda responder pelo crime de lavagem de dinheiro previsto no art.1º da Lei 9.613/98, em que a pena varia entre 3 a 10 anos.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
Telefones: (27) 3041-8245/8051
email: cs.essr@dpf.gov.br
DO NOME DA OPERAÇÃO
Deus grego da eloquência, da hermenêutica, das comunicações e viagens, do comércio, da ginástica, da astronomia, da magia, da divinação, dos ladrões, dos diplomatas e de algumas formas de iniciação.