2º Termo Aditivo Contrato 09/2022
O objeto do presente instrumento é supressão Item 2 - Reembolso de viagem - Conforme limites estabelecidos em CTT que equivale a 9,77 % (nove vírgula setenta e sete por cento) do valor atualizado do contrato 09/2022 - SR/PF/PA, com fundamento no art. 65, I, d, da Lei nº 8.666/93;
Atualizado em
27/05/2024 15h21
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