O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, OPERADOR DE FOTOCOPIADORA, LAVADOR DE VEÍCULOS E TELEFONISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Contratos
CESSÃO NÃO ONEROSA, POR REGIME DE COMODATO, DE ÁREA DE 40,37 M² (QUARENTA METROS E TRINTA E SETE CENTÍMETROS QUADRADO), COM A NUMERAÇÃO LOJA 104 DO SHOPPING SERRA DOURADA, CONFORME PLANTA ANEXA QUE, RUBRICADA PELAS PARTES, PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO PRESENTE INSTRUMENTO. A ÁREA SERÁ CEDIDA PARA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE ATENDER AS INSTALAÇÕES DO POSTO AVANÇADO DE PASSAPORTES E ATENDIMENTO AOS ESTRANGEIROS PARA USO EXCLUSIVO DO COMODATÁRIO, NÃO PODENDO SER UTILIZADA PARA OUTRA FINALIDADE SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO E POR ESCRITO DO COMODANTE.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ÁREA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E SECRETARIADO PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ E SUAS DELEGACIAS DESCENTRALIZADAS, A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO ENDEREÇO TRAVESSA RUBEN BERTA, LOTES 9 E 11, LOTEAMENTO LIBERDADE, BAIRRO CARANAZAL, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PA, OBJETO DA MATRÍCULA N° 10.402, DO 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTARÉM/PA, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTARÉM/PA.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO ENDEREÇO NA ESTRADA DO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO BIS, N° 700 A, BAIRRO BOM JARDIM, CIDADE DE ITAITUBA/PA, OBJETO DA MATRÍCULA N° 3.570, FOLHA Nº 141, VERSO DO LIVRO Nº 2-H DE REGISTRO GERAL, DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAITUBA/PA, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO POSTO AVANÇADO ITAITUBA - PA/ITB/DPF/SNM/PA.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2022- SR/PF/PA por um período de 12 (doze) meses, a contar de 13/01/2024 a 12/01/2025, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 04/2023, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 16/05/2024 a 15/05/2025, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, bem como aplicar ao contrato o reajuste conforme Cláusula Sexta, Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, no percentual de 2,06% (Dois virgula zero seis por cento).
O objeto do presente instrumento é supressão Item 2 - Reembolso de viagem - Conforme limites estabelecidos em CTT que equivale a 9,77 % (nove vírgula setenta e sete por cento) do valor atualizado do contrato 09/2022 - SR/PF/PA, com fundamento no art. 65, I, d, da Lei nº 8.666/93;
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 11/2022- SR/PF/PA por um período de 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2024 a 03/05/2025, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência contratual por mais 6 (Seis) meses, compreendendo o período de 21/02/2024 a 20/08/2024.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 09/2022, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 03/05/2024 a 02/05/2025, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do período de vigência do Contrato nº 05/2023, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 30/05/2024 a 29/05/2025, com fundamento no art. 107 da Lei n.º 14.133/2021, bem como aplicar ao contrato o reajuste, conforme Cláusula Sexta, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no percentual de 4,66% (Quatro virgula sessenta e seis por cento).
Contratação de serviços de empresa especializada na operação e manutenção de Estação de Tratamento de Esgoto, conforme condições, exigências e especificações técnicas estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, seus anexos e nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contratação de serviços comuns de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem, bem como de serviços correlatos para atender às necessidades da Superintendência de Polícia Federal do Estado do Pará, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de empresa especializada no fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado -STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), a ser executado de forma contínua, para atender às necessidades da Superintendência Regional da Polícia Federal do Pará e das Delegacias Descentralizadas da Polícia Federal em âmbito nacional, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de período de 08/10/2024 a 08/10/2025.
O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/10/2024 a 03/10/2025.
O acréscimo de a área interna total da Base GISE/SR/PF/PA é de 460 m², a área externa total de 50 m e área total de todas as esquadrias (face interna e externa) é de 52,85 m², totalizando o acréscimo de 1,34% ( um vírgula, trinta e quatro por cento) em relação ao valor inicial atualizado do Contrato, com a aumento no valor mensal de de R$ 2.095,27 (Dois mil, noventa e cinco reais e vinte e sete centavos) e anual de R$ 25.143,24 (Vinte e cinco mil, cento e quarenta e três reais e vinte quatro centavos), em acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
O objeto do presente instrumento é supressão de 13,14% ( treze vírgula quatorze por cento) no valor do contrato de R$ 20.919, 36 (Vinte mil, novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) em acordo com alínea b, inciso I do art. 124 da Lei 14.133/2021.
Prorrogação de vigência do Contrato 12/2020 – SR/PF/PA por mais 12 (meses), a contar de 16 de Dezembro de 2024 até 15 de Dezembro de 2025, nos termos do inciso II do Artigo 57, da Lei 8.666/93.