Reajustar o valor do contrato a partir de 01/01/2024, baseado nas novas CCT's/2024, devidamente registradas e homologadas pelo MTe, para todas as localidades de Minas Gerais.
Contratos
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 06/2019,nos termos da Lei 8.245, de 1991, e da Lei 8.666, de 1993, de 09/07/2024 a 08/07/2029.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 08/2022, por 12 (doze) meses a partir de 02/08/2024 até 01/08/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 09/2022, por 12 (doze) meses a partir de 02/08/2024 até 01/08/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 09/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/08/2024 a 22/08/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. e reajustar o valor contratual a partir de 22/08/2024, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a Cláusula 6ª do contrato em epígrafe.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 13.2023 por mais 10 meses, a partir de 02/09/2024 até 30/06/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 18/2023, por mais 60 (sessenta) meses, de 01/09/2024 a 01/09/2029, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
Reajustar o valor do contrato em razão de alteração das tarifas de ônibus coletivos para as localidades de Belo Horizonte e Montes Claros com efeitos retroativos a 30/01/2024, bem como alteração dos salários e benefícios para todas as localidades de prestação de serviços, com efeitos retroativos a 01/04/2024, baseada na noa convenção coletiva de Trabalho nº MG002103/2024, devidamente registrada e homologada.
O objeto deste contrato refere-se à contratação de serviço de abastecimento de água potável e de serviço de coleta e tratamento de esgoto para Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares.
Contratação de empresa para fornecimento de serviço autônomo de acesso dedicado à rede mundial de computadores – Internet, banda larga de no mínimo 600 MEGA, a ser instalado no canteiro de Obras da Nova sede da SR/PF/MG , localizada na Rua Nascimento Gurgel, 30, Gutierrez, Belo Horizonte/MG.
trata-se de repactuação de preços do contrato 25/2023, em face de novas CCT's firmadas para todas as localidades de prestação de serviços da SR/PF/MG, exceto o posto de oficial de Governador Valadares e o posto de supervisor técnico da sede da SR/PF/MG,
Aditar o contrato original no valor de R$ 17.376,00 (dezessete mil trezentos e setenta e seis reais), o que representa um acréscimo na ordem de 24,98% do contrato original nº 19/2023, cujo objeto é a contratação do líquido água mineral natural, sem gás, conforme especificações técnicas e nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 19/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/11/2024 a 31/10/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
O objeto do presente Termo de Apostilamento é a repactuação de preços do contrato 09/24, tendo em vista novas CCTs para o período de 2024.
Promover o registro do reajuste do valor contratual mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, na ordem de 4,237600%, previsto na cláusula sexta do contrato 18/2023 celebrado com a empresa Agência de Integração Empresa Escola Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.406.617/0001-74.
A CONTRATANTE diante da necessidade de supressão de um posto de vigilância 44 hrs (diurno) na Sede da Superintendência de Polícia Federal de Minas Gerais a partir de 01/02/2020, resolve suprimir o valor do contrato na ordem de 0,46% que corresponde a um valor de R$ 29.978,96 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) e diante da necessidade de acréscimo de dois postos de vigilância diurno 12x36 e de um posto de vigilância noturno 12x36hrs na Sede da Superintendência de Polícia Federal de Minas Gerais, resolve acrescentar o valor do contrato na ordem de 2,74%, que corresponde a um valor de R$ R$ 176.104,56 (cento e setenta e seis mil, cento e quatro reais e cinquenta e seis centavos) , a partir do mês de agosto de 2024.
A partir de julho de 2024, em decorrência do exposto, o valor global do contrato passa de R$ 961.776,54 (novecentos e sessenta e um mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ R$ 1.049.682,91 (um milhão, quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos). O valor a ser acrescido ao contrato será de R$ 87.906,37 (oitenta e sete mil novecentos e seis reais e trinta e sete centavos) computando-se os índices referentes ao período compreendido entre 14/07/2023 a 14/07/2024.
Objeto: Repactuação de preços do contrato em razão de novas convenções coletivas de trabalho, com efeitos retroativos a 01/01/2024
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, por meio de sistema informatizado, para atender a frota de viaturas da Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais-SR/PF/MG.
Promover o registro do reajuste do valor contratual com base no INCT, de acordo com os termos do artigo nº 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sexta do contrato em epígrafe.