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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

GRUPO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - GTED/SR/PF/MG

 

Informação nº 36409595/2024-GTED/SR/PF/MG

  

  1. Em resposta ao Despacho 36448853, atendendo ao pedido de esclarecimento da Jequitibá Engenharia 36407280, informo que:
  2. Os atestados de comprovação técnica-profissional devem ser entregues junto com o currículo na proposta técnica, uma vez que, segundo o Anexo XV (Critérios de Julgamento das Propostas), item 1.2, é necessário o atestado para comprovação de tempo de experiência a fim de estabelecer a pontuação do profissional.
  3. A fase de habilitação na modalidade Concorrência, segundo a Lei 14.133/2021, ocorre após a fase de julgamento. No entanto, se a empresa não apresentar o atestado de comprovação técnica-profissional junto a proposta técnica, ela não irá pontuar na fase de Julgamento, uma vez que é um requisito desta fase.
  4. Restituo a CPL/SELOG/PF/MG, para conhecimento e providências cabíveis.

 

 

 

PAULO HENRIQUE MARTINS SEIXAS

Agente de Polícia Federal

GTED/SR/PF/MG

 


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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE MARTINS SEIXAS, Agente de Polícia Federal, em 06/08/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08350.002246/2024-33 SEI nº 36409595