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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

GRUPO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - GTED/SR/PF/MG

 

Informação nº 36410229/2024-GTED/SR/PF/MG

  

Em resposta ao Despacho 36444975, atendendo ao Pedido de Esclarecimento 36444957 apresentado pela empresa Triângulo Engenharia, este GTED informa:

Em resposta às perguntas 1 e 2:

Resposta: Foi estimada, de acordo com a demanda da construção, a necessidade de deslocamento de 12 trechos por mês para solução de questões locais relativas a obra. O custo foi levantado de acordo com as tarifas médias dos serviços de transporte para deslocamento local (taxi/aplicativos de mobilidade), tendo como base a região metropolitana de Belo Horizonte.

Em resposta à pergunta 3:

Resposta: Os serviços sob demanda seguirão a necessidade estimada de acordo com os serviços a serem realizados na obra. A demanda dos relatórios se dará de acordo com o descrito nos itens 5.11 e 5.12 do Termo de Referência, bem como no caderno de encargos e no Anexo V, de forma que a medição será realizada por relatório demandado e entregue. Reitera-se, a medição se dá por relatório, de acordo com a demanda estimada para a obra em questão. Nesse sentido, para os produtos 02 e 03, a título exemplificativo, existe uma demanda esperada de até 21 relatórios, a serem demandados até o 21º mês de obra.

Em resposta à pergunta 4:

Resposta: O levantamento foi realizado baseado nas demandas estimadas para a obra e o pagamento da empresa contratada se dará conforme as regras previstas em contrato, de acordo com os relatórios que foram demandados e entregues. Os quantitativos esperados, de acordo com a demanda da obra em questão, foram descritos nos tópicos 5.11 e 5.12 do Termo de Referência. Desta forma, reitera-se que os serviços sob demanda serão pagos conforme necessidade e entrega, dentro dos limites estipulados para cada item (demanda esperada) no Termo de Referência e em seus anexos.

Em resposta à pergunta 5:

Resposta: Todas as taxas ou serviços não previstos em edital podem ser objeto de confecção de aditivo ou de pagamento pela licitante.

Restituo a CPL/SELOG/SR/PF/MG, para conhecimento e providências cabíveis.

Atenciosamente,

 

 

 

ARTHUR SILVA SANTANA CASTRO

Agente de Polícia Federal

GTED/SR/PF/MG

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ARTHUR SILVA SANTANA CASTRO, Agente de Polícia Federal, em 06/08/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08350.002246/2024-33 SEI nº 36410229