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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/ES

 

Documento de Formalização da Demanda nº 35500838/2024-GESCON/SELOG/SR/PF/ES

Processo nº 08285.003409/2024-26

Órgão: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO

 Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): GESCON/SELOG/SR/PF/ES
 Responsável pela Demanda: JULIANA CAMPO DALL'ORTO PIAZZAROLLO  Matrículas PF/SIAPE: 19.632/2154333
 E-mail: juliana.jcdp@pf.gov.br  Telefone: (27) 3041-8272

 

 1. Identificação da demanda

Pagamento de despesas oriundas do condomínio referente às salas n°1013 e nº 1014 do Ed. Navemar, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, n. 16, Centro, Vitória, entregues mediante outorga em favor desta SR/PF/ES.

 2. Alinhamento ao PAC/PGC do exercício de 2024

Os objetos a serem demandados estão previstos no Plano Anual de Contratações 2023 da SR/PF/ES

 3. Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso

Trata-se de despesas oriundas do condomínio referente às salas n°1013 e nº 1014 do Ed. Navemar, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, n. 16, Centro, Vitória, entregues mediante outorga em favor desta SR/PF/ES, conforme termo de entrega 35538866.

Os valores referentes ao condomínio possuem natureza de obrigação propter rem, ou seja, o proprietário do bem responde pela dívida em razão do domínio. Tal regra é a contida no artigo 1.315 do Código Civil, que assim normatiza: "O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita".

Considerando Informação nº 22021930/2022-NEOF/SELOG/SR/PF/ES (35182979):

"Considerando que não existe saldo suficiente para apropriação das referidas faturas no SIAFI;

 Considerando o valor insuficiente da Inexigibilidade 02/2019 para reforço do empenho do ano de 2024;

 Faz-se necessária a elaboração de nova dispensa para emissão de novo empenho para atender os boletos (35109178) e (35109184);"

Assim, é necessária a inclusão de nova inexigibilidade para realização da despesa.

 4. Quantidade a ser contratada 

18 meses

 5. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou entrega dos materiais

Junho de 2024

 6. Indicação dos membros da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização

Integrante Requisitante Titular: JULIANA CAMPO DALL'ORTO PIAZZAROLLO 

Cargo: Agente Administrativo

Matrículas PF/SIAPE: 19.632/2154333

Lotação: GESCON/SELOG/SR/PF/ES

Telefone: (27) 3041-8272

E-mail: juliana.jcdp@pf.gov.br

 Integrante Técnico: FERNANDO JOSÉ MOSCON IMPERIAL

 Cargo: Escrivão de Polícia Federal

 Matrículas PF/SIAPE: 15.357/1557910

 Lotação: GTED/SELOG/SR/PF/ES

 Telefone: (27) 3041-8272

 E-mail: imperial.fjmi@pf.gov.br

 

DESPACHO

 

 

1. Ciente da Oficialização da Demanda.

 

2. Restitua-se ao SELOG/SR/PF/ES para procedimento necessários para o reconhecimento da inexigibilidade.

 

 

 

 

MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER

Delegado de Polícia Federal

Superintendente Regional da SR/PF/ES

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CAMPO DALL ORTO PIAZZAROLLO, Agente Administrativo(a), em 05/06/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER, Superintendente Regional, em 10/06/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08285.003409/2024-26 SEI nº 35538811