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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/ES

 

Assunto: Inexigibilidade - Condomínio Navemar 

Destino: SELOG/SR/PF/ES

Processo: 08285.003409/2024-26

Interessado: SR/PF/ES

 

Trata-se de despesas oriundas do condomínio referente às salas n°1013 e nº 1014 do Ed. Navemar, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, n. 16, Centro, Vitória, entregues mediante outorga em favor desta SR/PF/ES, conforme Termo de Entrega SEI 35538866.

Os valores referentes ao condomínio possuem natureza de obrigação propter rem, ou seja, o proprietário do bem responde pela dívida em razão do domínio. Tal regra é a contida no artigo 1.315 do Código Civil, que assim normatiza: "O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita".

Consoante Despacho NEOF/SELOG/SR/PF/ES 35182979, os valores do condomínio no mês de Maio/2024 não puderam ser abarcados pelo Saldo do Empenho até então vigente.

Visando possibilitar o referido pagamento no SIAFI, necessária a realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com base no Art. 74 da Lei 14.133/21, solicito autorização para realização de inexigibilidade de licitação com fulcro na norma citada para provisão orçamentária de R$ 11.160,00 sendo mensal de R$ 620,00.

 

 

 

JULIANA CAMPO DALL'ORTO PIAZZAROLLO

Agente Administrativo

Gestão de Contratos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CAMPO DALL ORTO PIAZZAROLLO, Agente Administrativo(a), em 05/06/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08285.003409/2024-26 SEI nº 35539004