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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO - SR/PF/ES

 

 

Assunto: Inexigibilidade de licitação - Condomínio Navemar

Destino: SELOG/SR/PF/ES

Processo: 08285.008308/2023-61

Interessado: SR/PF/ES

 

Trata-se dos atos instrutórios para realização de INEXIGIBILIDADE de licitação, visando o pagamento das despesas oriundas do condomínio referente às salas n°1013 e nº 1014 do Ed. Navemar, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, n. 16, Centro, Vitória, entregues mediante outorga em favor desta SR/PF/ES, conforme Termo de Entrega SEI 35538866.

Ciente e de acordo com o Despacho 35541495, estando processo regularmente instruído:

a) AUTORIZO a realização de INEXIGIBILIDADE de licitação, com fulcro no artigo 72 da Lei 14.133/21, para a contratação do Condomínio Navemar, no valor total de R$ 11.160,00, pelo prazo de 18 meses (620,00 ao mês), a contar de Julho de 2024, e ASSINO o Documento de Formalização da Demanda 35538811;

b) APROVO a Declaração de Disponibilidade Orçamentária nº 1288/2024, junto ao sistema e-Log;

c) DEVOLVO os autos ao SELOG/SR/PF/ES para as promoções decorrentes.

 

MÁRCIO MAGNO CARVALHO XAVIER

Delegado de Polícia Federal

Superintende Regional de Polícia Federal no Espírito Santo

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER, Superintendente Regional, em 10/06/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08285.003409/2024-26 SEI nº 35621848